Quem pode inscrever no Bolsa Família

Critérios para participar do Bolsa Família
O Bolsa Família foi criado pelo governo para dar assistência financeira ás famílias carentes.
(Foto: Reprodução)

O programa Bolsa Família foi criado no ano de 2003 pelo Governo Lula. Sua principal finalidade é proporcionar assistência financeira à famílias carentes e diminuir a taxa da miséria e da pobreza no país. Dentro dessa inclusão social, se encontra mais de 11 milhões de famílias.

O Bolsa Família possuí ainda algumas ramificações em seus serviços, tal como a Bolsa Escola, a Bolsa Alimentação e o Auxílio Gás. Quem deseja participar do programa deve se destinar até a Prefeitura da sua cidade.

Quem pode se inscrever no programa?

  • » Famílias que possua de até R$ 70,00 reais por pessoa;
  • » Famílias que possua renda entre R$ 0.00 a R$ 140,00 reais por pessoa (desde que habite na residência adolescentes de 16 à 17 anos).
  • » Famílias que possua renda entre R$ 70,01 à R$ 140,00 reais por pessoa (desde que habite na residência crianças de 0 à 12 anos, adolescentes com até 15 anos, gestantes, nutrizes);

Como se cadastrar?

As famílias devem se adequar a uma das regras estabelecidas acima e levar até a prefeitura os documentos abaixo:

  • » Documento de identificação (tal como RG e/ou CPF);
  • » Deverá se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal).

Aviso: Nem todas as pessoas que realizam o seu cadastro conseguem adquirir o benefício. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é quem realiza essa seleção de acordo com a renda per capita da família, quanto menor, mais chances de participar.

Tipos de benefício

» Básico: R$ 68,00 reais mensais (para famílias que estejam em extrema pobreza).

» Variável: R$ 22,00 reais mensais (para famílias que estejam em extrema pobreza e que tenham crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos).

» Variável para jovens: R$ 33,00 reais mensais (para famílias que estejam em extrema pobreza desde que tenham adolescentes entre 16 à 17 anos matriculados no colégio).

Observação: Nos casos variáveis, o teto pode chegar entre dois à três benefícios, cerca de R$66,00 reais.

Desempregado tem direito ao PIS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aprovou no ano de 2006 o Projeto de Lei 142/04 que autoriza o direito de indivíduos sacarem o fundo de participação do Programa de Interação Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

1988

Para quem se cadastrou no PIS/PASEP até o ano de 1988 tem direito a fazer o saque do benefício desde que tenha acima de 45 anos de idade e comprove ter baixa renda e nenhuma outra renda. São limitados a esse serviço as aposentadorias, a invalidez, pacientes vítimas da Aids, do câncer e transferências de militares para reservas.

O Projeto Suassuna, disponibiliza esse direito apenas para pessoas que tenham seus cadastros realizados até o ano de 1988. Todas as regras em direito de concessão aos benefícios serão definidas unicamente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

PIS e PASEP

Mudanças

Até o ano descrito acima, o PIS/PASEP era disponibilizado visando o desenvolvimento social e á melhoria do trabalhador. Mas, após a nova Constituição esse fundo é disponibilizado para o custeio do seguro desemprego, para o abono salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico – BNDES.

Quem tem direito ao PIS 2013?

Quem está cadastrado ao PIS/PASE a pelo menos 5 anos;

Que tenha recebido pelo menos 2 salários mínimos mensais;

Que tenha trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base, sendo eles consecutivos ou não;

Que tenha sido informado com veracidade ra RAIS do ano base.

A partir do ano de 2013, não terão mais direito ao PIS/PASEP os trabalhadores cadastrados nos programas que possuem cadastros até a data do dia 04 de Outubro de 1988 e/ou que possuem quotas.

Como é paga a licença maternidade

A licença maternidade é direito de toda mulher que contribui com o INSS no Brasil, direito sustentado pelo artigo 7º da Constituição Federal, segundo qual a mulher, por eventualidade de um parto, adoção, ou guarda para adoção,  pode se ausentar por 120 dias do trabalho sem ser prejudicada quanto ao seu exercício profissional tão pouco quanto ao seu salário.

salário maternidade
O salário maternidade da esteio legal para que a mulher se recupere e acompanhe os primeiros meses de vida de seu bebê

Este benefício se estende a empregadas domésticas, empregadas, contribuintes facultativos e individuais, assim mesmo a estudantes  e mulheres do lar que contribuem autonomamente com a previdência estar resguardadas. O valor recebido pela assegurada deve ser igual ao descrito em sua carteira de trabalho ( caso empregada). No caso de contribuição individual o valor  a ser pago tem como base o valor pago pela contribuinte.

Tempo de Afastamento

Como já foi dito é usual a ausência por até 120 dias corridos da funcionária, contudo tramita a lei que pretende expandir esse período para 160 dias ou 6 meses para todas as categorias. Muitos sindicatos a tempos requerem esse direito também para para suas profissões, por isso, é importante chegar ao departamento de recursos humanos ou no chefe da instituição que trabalha e versar com ele sobre o tempo de afastamento.

Direto de Folga durante a maternidade
A lincensa maternidade permite que a mulher se afaste por até 120 dias de sua atividade profissional

O tempo de licença também varia em casos de adoção, tendo especificidades conforme a idade do adotado, se ele tiver até um ano o afastamento é integral, de até 120 dias, a partir de 1 até 4 anos o afastamento diminui para 60 dias e de 4 até 8 anos de idade o afastamento é de apenas 30 dias.  Em casos de aborto natural com tempo gestacional menor que 23 semanas a mulher pode se ausentar do trabalho por 2 meses, caso a contingência ocorra depois das 23 semanas o direito passa a ser dos quatro meses.

Pagamento da Licença Maternidade 

A mulher tem o direito de receber o salário maternidade por 120 dias contados a partir do parto, ou em casos definidos pelo médico onde dá-se inicio o recebimento 28 dias antes até  91 dias após o nascimento. Nos casos de adoção, as especificidades do pagamento são semelhantes ao tempo de afastamento, ou seja, criança com até um ano 120 dias recebendo, de 1 a 4 anos 60 dias e de 4 a seis anos de idade 30 dias remunerados.

O salário maternidade pode ser requerido em uma das Agências da Previdência Social espalhadas pelo país ou pela página oficial do órgão, pela internet tanto a beneficiada quanto o seu empregador podem dar entrada no pedido. Nas agências físicas, se por alguma eventualidade a segurada não possa ir pessoalmente, deve passar uma procuração a um  terceiro,  para que faça isso para ela.

Quem pode receber o bolsa família

O Programa Bolsa Família foi instituído por em 2004, e desde então, tem sido administrado pelo governo para diminuir a fome e a miséria do povo brasileiro. O objetivo maior do programa é promover a emancipação das famílias que estejam em situação de maior pobreza, apoiando-as, e concedendo-lhes o direito aos serviços sociais básicos. Para que tudo isso aconteça de maneira gradual, o Governo Federal transfere um valor em dinheiro para aumentar ou manter uma renda direta para essas famílias.

O benefício é sacado através da agências da Caixa Econômica Federal. Mas para ser contemplada, a família precisa realizar a inclusão de seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), como ,CPF, RG e outras informações sobre renda, quantidade de filhos e condição de vida. Através desse cadastro, as famílias inclusas são contempladas, mas somente se houver veracidade e comprovação das questões requisitadas.

A família que pode se cadastrar e possivelmente chegar a receber o benefício, deve ter renda per capita de até R$ 69,00, considerado de extrema pobreza e de até R$137,00 mensais, situação de pobreza. Ou seja, renda total que dividindo por todas as pessoas da família, que se ambos os valores por pessoa. Portanto esse é primeiro requisito, que garante a associação à transferência do benefício financeiro. Inclui-se no PBF, inúmeros benefícios, como Cartão Alimentação, Auxílio Gás, Bolsa Escola e Bolsa Alimentação.

O benefício é classificado em três tipos:

Básico – valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), pago às famílias consideradas extremamente pobres;
Benefício Variável – valor de R$ 20,00 (vinte reais), pago às famílias pobres, desde que tenham crianças e adolescentes com idade até 15 anos. Podendo ainda receber até três benefícios variáveis;
Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) – valor de R$ 30,00 (trinta reais), pago a todas as famílias do PBF que tenham adolescentes com idade de 16 e 17 anos e que frequentam a escola. Podendo ainda receber até dois benefícios dessa categoria.

Mas para receber o benefícios, a famílias contempladas precisam seguir alguma condições, relacionadas ao bem estar e saúde dos seus dependentes. Manter as vacinações em dia, realizar o pré-natal corretamente, no caso de mães gestantes, manter o acompanhamento médico das criança com idade inferior a 7 anos, e apresentar a frequência dos dependentes de até 15 anos na escola, com porcentagem de 85%, e para adolescentes com até 17 anos, 75%. As outra informações estão no site oficial http://www.mds.gov.br – http://bolsafamilia.datasus.gov.br e no manual do PBF.