O salário família é um benefício disponibilizado pelo Governo Federal pago aos segurados empregados, com exceção de trabalhadores domésticos, como auxílio posto ao sustento dos filhos com idade de até 14 anos ou que possuam alguma invalidez. A concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. Se o trabalhador recebe salário de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do benefício cai para R$ 22,00.
Para requerer o benefício do salário família, pode se optar por diferentes meios – solicitação pelo(a) empregado(a) junto à empresa, pelo trabalhador(a) avulso(a) junto ao sindicato e também pelos aposentados nas Agências da Previdência Social. Devem ser apresentados o original de todos os documentos solicitados com cópia.
Entre a documentação está a certidão de nascimento do filho, declaração escrita do segurado e também a comprovação de dependência econômica de enteado ou menor tutelado, atestado de vacinação se a criança for menor de sete anos e a comprovação de frequência escolar.
O pagamento do benefício é feito logo que são conferidos e aceitos todos os documentos requisitados. Todo o mês o empregado recebe pela empresa, juntamente com o respectivo salário ou no caso de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria, o benefício é feito pela Previdência Social. Suspensão somente ocorre quando não há apresentação mensal dos atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos, ou se os mesmo vierem a falecer.
O salário-família 2013 seguirá as mesmas recomendações do anos seguintes, desde a determinação dos documentos, especificação dos beneficiários bem como o valor a ser pago. A única alteração será relacionada ao mesmo é um aumento do valor, que por consequência do aumento do salário mínimo, também sofrerá um ajuste.