O Programa Nota Legal DF está sendo aderido em toda a região do Distrito Federal pela população, isso porque seus benefícios para os cidadãos cadastrados no sistema são diversos, desde que todos estejam dentro das regularidades exigidas pelo projeto.
O programa foi criado como incentivo para os cidadãos adquirirem mercadorias ou serviços que exija da empresa comercial o documento fiscal referente ao consumo. Dessa forma, o programa devolve ao indivíduo cadastrado cerca de 30% do ISS e do ICMS recolhido pelo estabelecimento.
A apresentação do documento fiscal poderá se dar por até dois meses, contados após da data de emissão. Esse documento deverá ser guardado até que seja provado a sua valides.
Cadastro
Para realizar o cadastro, tenha em mãos todos os seus documentos pessoais e preencha os dados solicitados nesse LINK. Assim que o processo for concluído, as notas já poderão começar a ser cadastradas.
Benefício
Para obter o benefício do programa, é necessário que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido. Para a concretização do processo, é necessário que a empresa participante encaminhe mensalmente no LFE (Livro Fiscal Eletrônico) os documentos fiscais emitidos com a identificação fornecida pelo consumidor, fazendo o pagamento dos impostos devidos.
Reclamações
» Central de atendimento: 156, opção 3.
Outras informações
» Lista de atividades que geram créditos;
» Produtos e serviços que não dão direitos a nenhum tipo de crédito:
- Lubrificantes;
- Combustíveis líquidos ou gasosos;
- Serviços de comunicação;
- Operações não sujeitas à tributação;
- Processos de fornecimento de energia elétrica;
- Prestação de serviços bancários ou financeiros;
- Serviços prestados por profissionais autônomos;
- Operações realizadas por produtor rural, feirante ou ambulante;
- Se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISS, não optante do Simples Nacional;
- Se o adquirente ou o tomador for órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta;
- Operações ou prestações de microempresa optante do Simples Nacional cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36 mil;
- Em casos de documento inidôneo; não hábil para acobertar a operação ou prestação; que não identifique corretamente o adquirente ou tomador; emitido mediante fraude, dolo ou simulação;