Em casos de trabalhos em escala, a folga de um empregado poderá coincidir com o domingo ou feriado. Sendo assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, os termos da CLT, quem trabalhar nos dias ou horários de folga, terá o direito de receber horas extras, que é o acréscimo percentual no valor das horas normais.
Compreenda, que nos dias de feriado só é permitido funcionar as empresas que são autorizadas, caso a empresa descumpra a lei, a mesma poderá ser multada por trabalhar. Posto isto, o valor por trabalhar no feriado sem autorização, poderá ser de R$ 2.700,00 a R$ 4.000,00, sendo que a reincidência poderá dobrar o valor.
Existem os dias pontes, que ocorrem geralmente quando o feriado cai numa terça-feira ou numa quinta-feira, sendo assim, algumas empresas, como por exemplo, de setor de serviços e indústria, concedem a segunda-feira anterior ao feriado ou a sexta-feira posterior, como folga ao empregado, que será dada ao decorrer do ano calendário de acordo com a compensação de horas.
Entenda como funciona a compensação de horas
O artigo 59 da CLT, diz que a jornada de trabalho comum é de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, porém, de acordo com a legislação, existirá uma determinada semana que os empregados terão direito a concessão de folga nos dias pontes.
Entenda que a compensação de horas, serve para compensar jornadas de trabalho dos empregados. Por conseguinte, para compensar as oito horas não trabalhadas, a empresa poderá acrescentar por determinado tempo, jornada de trabalho diário por alguns minutos, para compensar o dia não trabalhado. No entanto, a empresa precisa deixar isso claro aos seus empregados.
Quando ocorrer trabalho nos feriados, será necessário compreender que feriados para o comércio, dependerá da autorização do sindicato dos empregados e também da permissão da legislação municipal. Sendo assim, o empregado concederá a respectiva folga em outra data ou pagamento do dia trabalhado em dobro.
O empregado que trabalha aos domingos, especialmente em comércio, tem direito a uma folga a cada três semanas que coincida com o domingo. O banco de horas não é aconselhável para esses casos, pois existem regras específicas para o trabalho em feriados e aos domingos. Sabendo-se disso, o melhor a ser feito é que o dia trabalhado seja compensado em outra data ou paga em dobro.
No entanto, em casos da indústria ou de serviços, o empregado que trabalhar aos domingos e feriados, precisará sem falta, da autorização do sindicato ou autorização prévia especial do Ministérios do Trabalho e Emprego.