O Seguro-Desemprego corresponde a um dos benefícios garantidos ao trabalhador desempregado (sem justa causa) que se enquadre nas regulamentações do programa. Os pescadores habilitados também tem direito de receber essa assistência financeira temporária e é importante que fiquem atentos as condições impostas para sua categoria.
De acordo com as leis trabalhistas e os fixamentos impostos pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), terá direito ao seguro todos os pescadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
» Ter RGP (Registro Geral da Pesca).
» Ser segurado especial do INSS.
» Possuir comprovante de recolhimentos do INSS ou comprovação de venda do pescado dos últimos meses.
» Comprovar o exercício profissional do exercício de pesca artesanal.
» Não ter vínculos com outras relações de trabalho e nem outra fonte de renda que não seja a pesca.
» Não ter nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social ou qualquer tipo de auxílio.
Como requerer?
Essa solicitação pode ser realizada nos seguintes órgãos:
» MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
» DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
» SINE (Sistema Nacional de Emprego)
É relevante que o pescador profissional leve todos os documentos solicitados para a dinamização desse processo, comprovando todas as informações necessárias para o recebimento do benefício.
Qual é o prazo?
O requerimento deverá ser efetuado nos primeiros 30 dias que anteceder o início do defeso até o seu final, lembrando que no prazo máximo é de apenas 180 dias.
Qual a quantidade e valor das parcelas do seguro?
As parcelas terão valor de um salário mínimo e a quantidade de meses destinados para recebimento será fixado pelo IBAMA.
Como sacar?
O pagamento do seguro fica disponível após 30 dias do início do defeso, podendo ele ser sacado através do Cartão Cidadão nas agências da Caixa Econômica Federal, nas Lotéricas e nos terminais do Caixa AQUI.