Todas as pessoas se casam no intuito de viverem “felizes para sempre”, mas nem sempre o final dessa história é tão agradável quanto pensamos, no decorrer da vida há muitos problemas que costumam surgir, promovendo ações que fazem com que uma das partes ou ambos queiram se separar.
O divórcio compreende no rompimento definitivo e legal do casamento, geralmente é articulado por advogados da área familiar que mediam decisões muito relevantes em relação aos filhos (quando possuem) e acordos que envolvem a divisão de bens.
O assunto que mais gera atritos nesse processo é a partilha, porque nem sempre as partes concordam com as propostas apresentadas. É relevante destacar que essa ação é regida de acordo com as normativas que foram impostas pelo casal e que constam na Certidão de Casamento que os dois assinaram, como:
Comunhão parcial de bens
× Os bens serão divididos ao meio, ou seja, 50% para cada um. Lembrando que os bens adquiridos antes do casamento não estarão presentes na conceituação de partilha.
Comunhão total de bens
× Os bens adquiridos antes e durante o casamento são tanto do marido quanto da esposa. A partilha será de 50% da totalidade para cada um.
Separação total de bens
× Cada parte é detentora dos seus próprios bens, não importando o momento em que foram adquiridos.
Atenção!
É extremamente relevante que duas observações sejam feitas nesse processo:
× As dívidas também serão divididas conforme as normativas apresentadas na Certidão de Casamento.
× Os filhos do casal só terão direito a receber partes do divórcio caso um dos cônjuges venha a falecer.