Todo empreendedor que começa o um negócio individual é declarado um MEI (Microempreendedor individual). Há uma taxa fixa de impostos que devem ser pagos mensalmente pelo empreendedor, sendo estes valores de R$ 36,20 pelo (INSS) acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). Entretanto, todo empreendedor que consegue um lucro de R$ 60.000,00 por ano e que pretende contratar mais de um funcionário, ter um sócio, abrir uma filial, mudar a forma da empresa, pagar salário acima do limite, deve realizar o desenquadramento de MEI e passar para a condição de Microempresa.
Se a empresa conseguiu um faturamento acima de R$ 60.000,00, mas não acima de R$ 72.000,00 (acima de 20% dos R$ 60.000,00) o mesmo deverá recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o mês de janeiro do ano seguinte quando deverá migrar para ME e começar a pagar o Simples Nacional como uma Microempresa, em média de 4% à 6% do faturamento mensal conforme a atividade exercida pela empresa. O mesmo vale para os valores acima de R$ 72.000 arrecadado durante o meio do ano, a diferença é o pagamento do Simples Nacional como se fosse uma Microempresa mesmo sem o desenquadramento.
Em todos os casos é preciso pedir o desenquadramento do MEI, veja a seguir como realizar o procedimento:
1) O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI. Para isso é preciso ter um código de acesso, caso você não tenha o código você pode solicitar um, basta ter o CNPJ da empresa, CPF e se necessário o titulo de eleitor.
2) Agora basta solicitar o desenquadramento e caso não haja nenhuma pendência a empresa será retirada imediatamente do SIMEI e será optante pela Simples Nacional, vale lembrar que esse processo se torna irreversível até o ano seguinte.
Observação: é necessário a contratação de um contador para assinar a documentação fiscal da empresa.