É comum, principalmente em empresas, que um individuo acabe pagando o INSS em duplicidade, ou seja acaba pagando duas vezes o valor do INSS. Nesse caso o contribuinte deve pegar a compensação do valor, o dinheiro sendo devolvido em sua totalidade. Para fazer esse tipo de pedido, a melhor orientação é procurar a receita federal, mas caso você queria tentar fazer o pedido será preciso ter o programa GFIP ou SEFIP de acordo com o imposto que você queria recolher.
No Sefip existe um campo apenas para compensação, você deve selecionar “movimento” e depois selecionar a sua empresa, depois vá para “Informações de Movimento“, na terceira aba terá a opção de informações Complementares, no final da pagina terá o campo para você colocar a compensação. Para que você consiga a compensação deve estar de acordo com as seguintes condições.
- Contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
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Estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;
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O crédito decorrente de pagamento ou de recolhimento indevido poderá ser utilizado entre os estabelecimentos da empresa, exceto obras de construção civil, desde que a compensação seja declarada em GFIP.
A compensação não é feito de imediato, o contribuinte só poderá ser ressarcido no valor de 30% por mês, ou seja durante três meses o contribuinte receberá 90% do valor e no mês seguinte 10% totalizando assim 100% esse é o valor máximo. Vale lembrar que o tempo máximo para o recolhimento do pagamento em duplicidade e de 5 anos, depois disso a receita não ira restituir nenhum valor.