Depois de várias sansões, o Congresso aprovou a Lei de n° 12.711/2012 referente as Cotas Raciais, que foi implementada em Agosto de 2012, com a intensão de promover a reserva de vagas em instituições, sejam elas públicas ou privadas, para grupos singulares de estudantes, sendo eles classificados por raça e/ou etnia, compreendendo na maioria das vezes os povos indígenas e os negros.
Essa sistemática já foi sancionada e por isso se encontra em pleno vigor, sendo uma regra às instituições federais de educação superior e de ensino técnico para nível médio. A distribuição das cotas se dinamiza da seguinte forma:
São 50% do total das vagas da instituição, referentes ao cadastro reserva, onde se subdivide entre duas classes:
- Metade para estudantes de escolas públicas, que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Metade para estudantes de escolas públicas, que tenham renda familiar superior a um salário mínimo e meio;
Observação: Nos dois casos, também é levado em consideração a raça e a etnia dos estudantes.
Como comprovar a raça?
Esse processo é realizado através da autodeclaração do participante, ou seja, se os candidatos se declaram pertencentes a grupos de negros, pardos ou indígenas, devem ser respeitados pela seu reconhecimento.
Mesmo sendo considerada como uma fácil comprovação, é importante ressaltar que todas as informações disponibilizadas serão averiguadas pelo MEC (Ministério da Educação), Funai (Fundação Nacional do Índio), Seppir (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e vários outros representantes de entidades e órgãos.
Existe separação de raça e etnias?
As instituições não costumam fazer essa distinção, mas o MEC efetiva alguns critérios de exame entre todos os candidatos, principalmente em relação aos povos indígenas.
As cotas equivalem para quais vestibulares?
Tanto para os tradicionais, quanto para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e o ProUni (Programa Universidade para Todos).
Instituições que já adotam as cotas
- UnB;
- UEMG;
- UFT;
- UERGS;
- UERJ;
- UNEB;
- UEL;
- UEMS;
- UFBA;
- UFPR;
- UFAL;
- UNIFESP;
- UEG;
- UNEMAT;
- UEA;
- UNICAMP;
- UPE;
- UFPA;
- UFRN;
- UFPR;
- UFJF.
Atenção: As instituições acima são as que obedecem esse sistema há mais tempo, mas todas as outras que estão em funcionamento no país devem obedecer as regras estabelecidas pelo MEC e a Lei de n° 12.711/2012.
Curiosidade
Existem alguns concursos que também proporcionam vagas para o sistema de cotas raciais, sociais e para deficientes, sejam eles físicos ou mentais.