O FGTS foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O mesmo é responsável por proporcionar ao trabalhador direitos no fundo na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deverá depositar mensalmente o valor percentual de 8% calculado sobre o salário em uma conta da CEF. Todos os anos esse banco aplica sobre esse valor juros de 3% mais a correção de TR (Taxa Referencial). Porém erros vem acontecendo neste procedimento desde o ano de 1999, onde a taxa não está mais acompanhando a inflação.
Correção do FGTS
Todos os trabalhadores, sendo eles aposentados ou não, que tinham saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 poderão reclamar sobre a correção. Estima-se que os trabalhadores tiveram mais de 11% de prejuízo nestes 14 anos.
Como entrar com a ação?
O que pode ser feito nesse processo é procurar um bom advogado e dar entrada na papelada, para que a correção seja realizada de maneira rápida e eficaz.
Documentos necessários
- Xerox do RG;
- Xerox do comprovante de endereço;
- Xerox do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado;
- Extrato do FGTS que pode ser solicitado na CEF;
- Carta de Concessão do Benefício para aposentados.
Valor a receber
Os valores da correção do FGTS irá variar de caso para caso, onde cada empregado tem as suas particularidades. Normalmente, costuma-se avaliar o período em que o trabalhador teve os valores depositados na conta do FGTS. A correção de alguns indivíduos chegou a cerca de 88,3% no valor total do fundo.
Quem poderá sacar a correção?
Só poderá recorrer a correção e ao saque os trabalhadores que já adquiriram o direito do FGTS durante esses 14 anos, onde será retirado a quantia recuperada do benefício. O valor só poderá ser retirado após a autorização da Justiça.