Imposto De Renda: Prazos De Entrega, Declaração Simplificada E Completa, Deduções Permitidas, Restituição, Multas Por Atraso, Como Preencher A Declaração, MEI E Investimentos Isentos De Tributação. Dicas Para Não Cair Na Malha Fina E Aproveitar Todas As Oportunidades De Dedução Fiscal.

Guia Completo sobre Imposto de Renda**

O Imposto de Renda é um assunto que causa muitas dúvidas e preocupações para os contribuintes. Neste guia completo, vamos abordar os prazos de entrega, a diferença entre declaração simplificada e completa, as deduções permitidas, a restituição, as multas por atraso, como preencher a declaração, os benefícios para MEI e os investimentos isentos de tributação. Além disso, daremos dicas para não cair na malha fina e aproveitar todas as oportunidades de dedução fiscal.

**Prazos de Entrega**

– O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda geralmente vai de março a abril de cada ano, sendo que as datas específicas são divulgadas pela Receita Federal.
– Fique atento ao prazo para evitar multas por atraso na entrega da declaração.

**Declaração Simplificada e Completa**

– Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão de algumas deduções para ter um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido.
– Na declaração completa, é possível deduzir despesas específicas, como gastos com educação, saúde e previdência privada, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto menor a pagar.

**Deduções Permitidas**

– Há diversas despesas que podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como despesas médicas, com educação, com dependentes, contribuições previdenciárias, entre outras.
– É importante guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem as despesas dedutíveis.

**Restituição**

– A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, seja por retenção na fonte, carnê-leão ou outras formas de recolhimento.
– O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic até a data do pagamento.

**Multas por Atraso**

– O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso.
– É importante prestar atenção no prazo e, caso não consiga entregá-la dentro do prazo, regularize sua situação o mais rápido possível.

**Como Preencher a Declaração**

– O preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode ser feito de forma online, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.
– É importante prestar atenção em cada campo e conferir todas as informações inseridas para evitar erros que possam levar à malha fina.

**MEI e Investimentos Isentos de Tributação**

– O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas vantagens em relação ao Imposto de Renda, como a simplificação na declaração de renda e a isenção de tributação em alguns casos.
– Além disso, há investimentos isentos de tributação, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que não têm incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

**Dicas para Não Cair na Malha Fina**

– Mantenha seus documentos organizados e atualizados.
– Confira todas as informações antes de enviar a declaração.
– Evite deixar campos em branco.
– Se tiver dúvidas, consulte um contador especializado em Imposto de Renda.

**Aproveitando as Oportunidades de Dedução Fiscal**

– Faça um planejamento financeiro para aproveitar ao máximo as deduções permitidas.
– Invista em previdência privada, que é dedutível do Imposto de Renda.
– Aproveite as deduções com educação e saúde para reduzir o imposto a pagar.

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Princípios dos direitos humanos

Toda e qualquer pessoa ao nascer possui direitos inalienáveis que proporcionam a busca por uma vida digna. Os direitos humanos são intransferíveis, portanto, nenhum governo pode conferi-los, pelo contrário, devem atuar em sua defesa e proteção. Independente de sua etnia, classe social, segmento religioso ou convicção política, toda pessoa tem seus direitos conferidos a liberdade tida sobre uma base de justiça, respeito, tolerância, e dignidade.

Os direitos humanos foram estabelecidos a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, redigida certam,ente após o grande impacto causado pelas atrocidades feitas contra tantas pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. Muitos países mesmo diante de tamanha crueldade se abstiveram em votar pelo decreto que enumerasse os direitos do cidadão, como Ucrânia, Rússia, África do Sul, entre outras. O documento porém, foi aprovado por unanimidade.

A Declaração possui força jurídica de lei por dois tratados – Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CIDESC) e a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (CIDCP) que entraram em vigor em 1976. A Declaração inicia sua afirmativa solene sobre os direitos do ser humano, destacando que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, por isso possuem razão e consciência e precisam ter atitudes fraternas ao se relacionar com as outras pessoas.

Homem acorrentado -> infringindo os direitos humanos
Dia 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Qualquer atuação que uma determinada pessoa tenha contra outra, que seja contrária as determinações da Declaração, pode ser entendida como “ crime contra a humanidade”. Enquadram todas as ações que venham a provocar intencionalmente grande sofrimento, ou possam afetar de maneira grave seja a integridade ou saúde física e mental de uma ou mais pessoas. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados ou pessoas que conhecem e saibam dessa prática feita por outrem, podem realizar as denúncias diretamente aos Comitês e os órgãos que direta ou indiretamente trabalham com a preservação dos direitos do ser humanos.

Na Declaração Universal há uma especificação maior quanto a premissa básica de “igualdade”, para que todos vivam dignamente, inibindo qualquer repressão feita por causa da cor, gênero, nacionalidade, religião ou outra posição. Ente tantas vertentes, estão os princípios de Direitos Humanos que são enumerados em dois objetivos expressamente declarados: Primeiro – Respeitar e proteger os direitos humanos e Segundo – Impedir a violação de direitos humanos.

No 1º princípio, deve se ter respeito e apoio a proteção dos direitos humanos que foram reconhecidos internacionalmente.  No 2 º princípio, tem -se o ato de evitar a cumplicidade de abusos dos direitos humanos. Ambos servem para estipular padrões universais mínimos, como proteção dos direitos e liberdades de uma pessoa. Mesmo não tendo assinatura ou aprovação do estado, são considerados como formuladores da base do direito internacional com padrão legal.