Impostos Sobre Investimentos: Saiba Como Declarar Seus Investimentos No Imposto De Renda E Evitar Problemas Com O Fisco.

Impostos sobre investimentos: saiba como declarar seus investimentos no Imposto de Renda e evitar problemas com o Fisco

Investir é uma excelente forma de fazer o seu dinheiro trabalhar para você e garantir um futuro financeiramente estável. No entanto, é importante lembrar que os rendimentos provenientes desses investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, seguindo as normas da Receita Federal. Neste artigo, vamos te mostrar como declarar seus investimentos corretamente e evitar problemas com o Fisco.

Por que devo declarar meus investimentos?

A declaração dos seus investimentos no Imposto de Renda é uma obrigação legal e garante que você esteja em conformidade com a legislação fiscal do país. Além disso, a Receita Federal cruza os dados declarados pelos contribuintes com informações fornecidas pelas instituições financeiras, o que aumenta a possibilidade de ser detectado caso haja alguma inconsistência nas suas declarações.

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Para declarar seus investimentos no Imposto de Renda, você deve seguir as seguintes etapas:

1. Acesse o programa da Receita Federal responsável pela declaração do Imposto de Renda e selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
2. Informe o tipo de investimento que você possui, como ações, fundos de investimento, renda fixa, previdência privada, entre outros.
3. Insira o valor total dos rendimentos auferidos com seus investimentos ao longo do ano.
4. Caso tenha realizado alguma operação de compra ou venda de ativos, informe os detalhes dessas transações, como data, valor e tipo de operação.
5. Verifique se você possui algum imposto retido na fonte sobre seus investimentos e inclua esse valor na sua declaração.
6. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e transmita a declaração para a Receita Federal.

Dicas para evitar problemas com o Fisco

Para garantir que sua declaração de investimentos esteja correta e sem erros que possam gerar problemas com o Fisco, siga as seguintes dicas:

1. Mantenha todos os comprovantes de operações realizadas em seus investimentos, como extratos bancários, notas de corretagem e informes de rendimentos.
2. Esteja atento às datas de entrega da declaração do Imposto de Renda e não deixe para fazer sua declaração na última hora.
3. Procure a orientação de um contador ou profissional especializado em declaração de imposto de renda, principalmente se você possui investimentos mais complexos, como ações ou fundos de investimento.
4. Utilize ferramentas de controle financeiro para acompanhar o desempenho dos seus investimentos e facilitar o processo de declaração do Imposto de Renda.

Estudos de caso e estratégias

Para exemplificar a importância de declarar corretamente seus investimentos no Imposto de Renda e evitar problemas com o Fisco, vamos analisar o seguinte caso:

Ana investe em ações na Bolsa de Valores e obteve um lucro de R$ 10.000 ao longo do ano. Por não declarar seus investimentos corretamente, Ana teve sua declaração retida na malha fina, sendo obrigada a pagar multa e juros sobre o valor devido.

Com base nesse estudo de caso, podemos concluir que a declaração correta dos investimentos no Imposto de Renda é fundamental para evitar complicações com o Fisco e garantir sua tranquilidade financeira.

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Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Ouvimos falar muito sobre as declarações de Imposto de Renda (IR) na televisão, internet, rádios, revistas e jornais, mas nem todo mundo tem noção de como esse sistema funciona e para quê serve. Por essas e outras razões, o FC Notícias irá disponibilizar a seguir um tira dúvidas com algumas das perguntas mais solicitadas pelos contribuintes. Acompanhe!

O que é?

O IR se trata de um dos principais tributos brasileiros, cobrados de pessoas físicas e jurídicas anualmente com bases em alíquotas individuais, que variam seu valor de acordo com a renda de cada contribuinte e a tabela fiscalizadora do país.

Quem precisa declarar?

Todas as pessoas que tiveram sua renda de soma anual com valor igual ou superior à R$ 25.661,70 mil reais;

Dúvidas para declarar Imposto de Renda
Calculando o IR.
(Foto: Reprodução)

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor superior à R$ 40.000,00 mil reais;

Atividades rurais com valor superior à R$ 128.308,50 mil reais;

Possuidores de propriedades de bens e direitos com valor superior à R$ 300.000,00 mil reais.

Observação: Acima estão descritos os principais contribuintes, mas existem outros casos em que é necessário promover essa declaração de imposto.

Quando fazer?

O prazo para executar a declaração vai até 30 de Abril de cada ano. É importante que toda a sua abordagem seja dinamizada de maneira correta para receber mais rápido a sua restituição e não cair na malha fina.

Quais os principais documentos necessários?

Informes de rendimentos, salários, aposentadorias, dívidas, investimentos, pensão alimentícia, gastos com saúde e educação, recibos de compra e vendas de imóveis e veículos, extratos bancários, comprovantes de heranças e doações.

Existe multa para quem não declara?

Sim, e também para quem atrasa a declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e máximo de 20% em cima do imposto devido. O cálculo é realizado pela Receita e pode chegar a preços consideravelmente elevados, podendo deixar o contribuinte com seu nome “sujo” na Receita.

Aonde as declarações são realizadas?

Esse processo é executado pela internet, através do preenchimento das planilhas fornecidas pelo Receitanet. Clique para fazer o download.

Como é promovida a restituição?

A Receita tem até 5 anos para realizar a restituição, que é de efetuada em conta-corrente ou poupança do contribuinte titular.

Posso declarar em conjunto?

Sim, mas deverá estar em conjunto com um cônjuge, companheiro ou dependente, sendo que seus rendimentos deverão estar de acordo com o ajuste anual, eles serão oferecidos à tributação da declaração pelo fornecedor titular.

Quem pode ser meu dependente?

Companheiro ou cônjuge;
Filhos e enteados;
Irmãos, netos e bisnetos;
Pais;
Avós e bisavós;
Tutelados e curatelados;
Menor sem recursos.

Mais informações

Para obter mais informações, visite uma sede do Ministério da Fazenda ou entre em contato com a Receita Federal pelo número 146.

Entenda quem pode declarar inconstitucionalidade de uma lei

A ADI (Ação Direta Inconstitucional) tem por finalidade declarar uma lei ou parte dela de forma contraria a Constituição Federal, utilizada como um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade das leis, de acordo com os juristas do país. Esse processo se faz como uma contestação direta da própria norma estabelecida nacionalmente.

Dentro dos processos de ADI, não podem existir nenhum tipo de intervenção de terceiros, isto é, indivíduos que não participavam da causa originariamente. As únicas entidades que podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei atualmente são:

Declaração da inconstitucionalidade de uma lei.
Entidades que podem declarar a ADI.
(Foto: Divulgação)

» Presidente da República;
» Mesa do Senado Federal;
» Mesa da Câmara dos Deputados;
» Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
» Governador do Estado ou do Distrito Federal;
» Procurador Geral da República;
» Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
» Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional;
» Partido político com representação no Congresso Nacional;

Considerações

» A petição inicial deve sempre ser fundamentada, caso isso não aconteça, poderá ser impugnada pelo relator de forma imediata;

» Pelo menos oito Ministros devem estar presentes no momento da decisão da inconstitucionalidade da lei;

» O Procurador Geral da República e o Advogado Geral da União deverão se manifestar nos autos da ADI;

» Não existem recursos em relação a contra decisão da ADI, salvo encargos declaratórios;

» Os relatores poderão ouvir os órgãos e as entidades. Caso achem necessário, poderão solicitar peritos para que haja um maior esclarecimento da matéria em questão;

Declarar Imposto de Renda 2015

A tabela do IR (Imposto de Renda) teve algumas modificações, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Essas normas começaram a entrara em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2014 e deve ser respeitada por todos.

Desde 2007 ela deveria ter sido corrigida a um percentual de 4,5%, mas somente após alguns anos esse procedimento aconteceu, passando a sua alíquota para até 5,98%, segundo a dados do Banco Central. Esse aumento aconteceu devido a meta de inflação anual do Governo.

Nova tabela do IR

• Para quem ganha até R$ 1.787,77 reais: o IR é isento.

• Para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 reais: a alíquota será de 7,5%.

• Para quem ganha entre R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 reais: a alíquota será de 15%.

• Para quem ganha entre R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 reais: a alíquota será de 22,5%.

• Para quem ganha acima de R$ 4.463,81 reais: s alíquota será de 27,5%.

Observação: Todos esses salários são referentes ao mês. Caso você receba mais que R$ 1.787,77 reais deverá começar a declarar seu IR todos os anos.

As declarações podem ser realizadas através do download-programas.htm" target="_blank">link e devem ser feitas anualmente até o mês de Abril. É possível que conjugues declarem seus IR’s juntos.

Imposto de Renda

Outras informações

1°) Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Todas as pessoas que estiverem nas situações descritas acima, atividades ruais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25; indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00; e qualquer pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

2°) Quem pode ser declarado como dependente no IR?

Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor; filhos e enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos que sejam menores, que sejam incapacitados, que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; tenha a guarda de algum menor pobre, desde que o crie e eduque.

Empresas

A partir do ano de 2015 as grandes empresas serão dispensadas de pagar o IR com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dessa maneira, afirma-se que ECF irá diminuir os custos das empresas e da Receita Federal, pois irá disponibilizar a consolidação de várias informações em um sistema integrado de processamento de dados, porém, todos os documentos terão que ser fornecidos corretamente, para que a instituição não caia na malha fina.

Multas

O valor da multa se dá por 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, onde é realizado um cálculo sobre o total do imposto da declaração, tendo como seu valor mínimo R$ R$ 165,74, sendo que seu valor máximo pode chegar a até 20% do valor total do imposto.