Dedução por dependente 2016

Calculadora

A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), já foi anunciado pela Receita Federal. As declarações referentes ao ano de 2015, deverão ser entregues a Receita Federal, no dia primeiro de março, terça-feira.

Já o período final para declarar o Imposto de Renda, será no dia vinte e nove de abril, que dará numa sexta-feira. Logo, é de deveras importância organizar todos os documentos necessários para prestar conta.

Veja a seguir, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF):

Homem anotando no papel.

• Pessoas que receberam um rendimento tributário acima de R$ 28.123,91. Quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não, acima de 40.000,00 também deverão declarar Imposto de Renda.
• Posse ou propriedade acima de R$ 300.000,00. Conquistados no dia 31 de dezembro de 2015.
• Receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.649,55
• Tem a intenção de compensar nesta declaração ou posteriores, prejuízos dos anos anteriores ou de 2015.
• Executou operações em bolsas de valores
• Quem teve ganho de capital na venda de bens, sujeitos ao Imposto de Renda.
• Escolheu pela Isenção do Imposto de Renda, a respeito da renda incidente sobre o ganho de capital, conquistado na venda de imóveis residenciais localizados no país, com prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.
• Passou a ser residente no Brasil e se encontrava nessa situação no dia 31 de dezembro de 2015.

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)?

A pessoa física que está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda, são as que não se enquadraram nas hipóteses acima e também quem é dependente de outra pessoa física que irá declarar.

É dispensado também para declarar Imposto de Renda, quem adquiriu propriedade de bens e direitos, declarados pelo cônjuge, com valor que não exceda R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2015.

Veja a seguir, pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF

Calculadora

• Quem mora com cônjuge ou companheiro há mais de cinco anos, que irá declarar Imposto de Renda.
• Filho ou enteado que tenha até vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Quando se é responsável por alguém que não possui capacidade física ou mental para o trabalho, é considerado dependente.
• Quando se tem a guarda judicial de irmão, neto ou bisneto até os vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Declaração de Ajuste Anual de pais, avós e bisavós, que receberam rendimentos, tributáveis ou não, no valo de R$ 21.453,24. O mesmo acontece para a Declaração de Saída Definitiva, mas com a soma de isenção no valor de R$ 1.787,77. Correspondidos aos meses abrangidos pela declaração.

Compreenda que para declarar em conjunto é preciso que a pessoa seja:

• Cônjuge
• Companheiro
• Dependente

Veja a seguir, o que torna uma pessoa física residente no Brasil, para fins tributários:

• Que more definitivamente no Brasil
• Que esteja no Brasil com visto permanente
• Que esteja no Brasil com visto temporário
• Que trabalhe com vínculo empregatício ou que exerça como medico no Programa Mais Médicos
• Que preste serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro localizadas no exterior
• Quando completou cento e oitenta e quatro dias no Brasil, num período de até doze meses

Importante:

Mulher no celular e no computador.

A Receita Federal, liberou no dia vinte e cinco de fevereiro, quinta-feira, os programas feitos para o preenchimento e o envio da declaração do Imposto de Renda 2016.

Logo, é necessário que se faça o download dos programas na página da Receita Federal. Esse processo facilitou a vida de quem usa computador, celular e tablet.

Fique atento, pois quem perder a data limite para entregar a declaração de Imposto de Renda e declarar fora do prazo, será multado por 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Parcelas e pagamento

• Oito parcelas é o permitido para quem vai pagar Imposto de Renda, ressaltando que é necessário que o valor seja acima de R$ 50. O pagamento deverá ser efetuado em uma parcela, caso o valor total seja de R$ 100.
• O pagamento feito em parcelamentos, deverá ser pago até o último dia útil do mês, porém é depositada a Selic, 1% no mês do pagamento, a taxa de juros está em 14,25%.
• É possível que ocorra a antecipação do pagamento ou que aumente as parcelas.
• O pagamento poderá ser realizado via boleto e o seu pagamento poderá ser no banco mais próximo que aceite o boleto e o pagamento por transferência eletrônica ou por débito.

Imposto de Renda 2016
Calcule o seu Imposto:

Base de cálculo em R$

Até 22.499,13
De 22.499,14 até 33.477,72
De 33.477,73 até 44.476,74
De 44.476,75 até 55.373,55
Mais de 55.373,55

Alíquotas em %

Isento
7,5
15
22,5
27,5

Parcela a deduzir em R$

0
1.687,43
4.198,26
7.534,02
10.302,70

Despesas que podem ser abatidas

Mulher com boletos na mão

• Dependentes: Limite anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
• Educação: Creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. Para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano.
• Médicas: Planos de saúde, consultas a médicos e dentistas, terapias, cirurgias, internações e até próteses dentárias e ortopédicas. Tratamento próprio ou de dependentes.
• Pensão alimentícia: Por decisão judicial ou escritura pública, fora isso não é considerado, como mesadas.
• Contribuição à Previdência Social: Trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
• Contribuição à Previdência Privada: Corresponde até 12% da renda tributável.
• Livro-caixa: Exemplo, são despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. Despesas deduzidas por autônomos para uso da profissão.
• Aposentadorias: 65 anos de idade ou mais, quantia a ser deduzida é de R$ 1.787,77.
• Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Limite de R$ 1.152,88, contando com o 13º salário e férias, correspondendo a contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.