O trabalho no Brasil é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que compreende um decreto-lei com normativas de direitos e deveres que devem ser cumpridas tanto pelo empregador quanto pelo empregado em todos âmbitos nacionais.
Uma das especialidades que mais geram questionamentos por ambas as partes no mercado são os processos demissionais, principalmente quando compreendem a parte de justa causa, onde os chefes aplicam as dispensas como penalidade a algum ato, podendo ser:
» Desídia;
» Abandono de emprego;
» Desonestidade;
» Declaração ou atestado falso;
» Comportamento irregular;
» Mau procedimento;
» Indisciplina e insubordinação;
» Concorrência à empresa;
» Violação de segredo da empresa;
» Agressão ao empregador ou terceiros;
» Recusa em utilizar o EPI;
» Uso indevido de vale transporte e outros benefícios.
É fundamental que o empregador comprove a má conduta do seu empregado antes de demiti-lo por justa causa, caso contrário, o trabalhador poderá entrar na justiça com a petição de reversão da quebra de contrato, para que possa receber seus direitos e verbas rescisórias, como FGTS e Seguro-Desemprego.
Independente do poder da empresa e de sua marca no mercado, o Poder Judiciário é quem possui a decisão final nesse processo. Caso for comprovado a ausência dos requisitos necessários para a demissão por justa causa ou a simulação dos mesmos, o empregador ainda poderá ser indiciado pelo Ministério do Trabalho, tendo que pagar multas e até mesmo danos morais.
O que fazer?
Se você foi demitido por justa causa, mas não cometeu nenhum ato penoso na empresa é recomendado que procure o auxílio de um advogado o quanto antes, seja no Ministério Público ou em âmbito particular. Conte tudo o que aconteceu ao profissional e veja quais as possibilidades de petição para a reversão do seu caso.
Se for constatado a negligência do empregador é relevante que o empregado tome cuidado, para não assinar nenhum documento que o comprometa e que só entre em contato com a empresa acompanhada do seu advogado. Infelizmente nem todos os patrões agem de acordo com as leis, além de burlarem as normativas da CLT, ainda abusam da falta de informações dos trabalhadores.
Atenção!
O funcionário que for contratado para exercer uma função e em sua CTPS estiver assinado como outro cargo, também poderá recorrer a justiça para o reajuste de salário, podendo receber toda a porcentagem referencial a posição que ocupava enquanto desempenhava suas atividades.