Desempregado tem direito ao PIS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aprovou no ano de 2006 o Projeto de Lei 142/04 que autoriza o direito de indivíduos sacarem o fundo de participação do Programa de Interação Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

1988

Para quem se cadastrou no PIS/PASEP até o ano de 1988 tem direito a fazer o saque do benefício desde que tenha acima de 45 anos de idade e comprove ter baixa renda e nenhuma outra renda. São limitados a esse serviço as aposentadorias, a invalidez, pacientes vítimas da Aids, do câncer e transferências de militares para reservas.

O Projeto Suassuna, disponibiliza esse direito apenas para pessoas que tenham seus cadastros realizados até o ano de 1988. Todas as regras em direito de concessão aos benefícios serão definidas unicamente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

PIS e PASEP

Mudanças

Até o ano descrito acima, o PIS/PASEP era disponibilizado visando o desenvolvimento social e á melhoria do trabalhador. Mas, após a nova Constituição esse fundo é disponibilizado para o custeio do seguro desemprego, para o abono salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico – BNDES.

Quem tem direito ao PIS 2013?

Quem está cadastrado ao PIS/PASE a pelo menos 5 anos;

Que tenha recebido pelo menos 2 salários mínimos mensais;

Que tenha trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base, sendo eles consecutivos ou não;

Que tenha sido informado com veracidade ra RAIS do ano base.

A partir do ano de 2013, não terão mais direito ao PIS/PASEP os trabalhadores cadastrados nos programas que possuem cadastros até a data do dia 04 de Outubro de 1988 e/ou que possuem quotas.