A crise econômica vem afetando o orçamento de milhares de pessoas no Brasil e no mundo, deixando os consumidores cada vez mais endividados, principalmente aqueles que acabam exagerando nos gastos mensais, ultrapassando os seus limites financeiros.
As cartas de cobrança chegam a todo momento para que seus pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estabelecido, mas o que fazer quando o débito já tiver sido pago e ainda assim a parcela da dívida continue sendo cobrada? Cabe um processo de dano moral nesse caso?
De acordo com levantamentos da área jurídica brasileira, a pessoa física ou a empresa poderão recorrer ao processo de dano moral, porém, essa atitude só deverá ser tomada se de alguma maneira a sua imagem for atingida, atrapalhando suas relações comerciais, proporcionando restrição de crédito ou abalando de alguma forma as suas estruturas financeiras no comércio.
Relatores de tribunais afirmam que não vale a pena entrar na justiça com o intuito de receber indenizações se o único aborrecimento ocasionado por essa ação for o recebimento de correspondências contendo boletos para pagamento de dívidas que já foram quitadas ou inexistentes.
A apelação cível por danos morais exige a apresentação de argumentos que comprovem os prejuízos ressaltados, portanto, é relevante ficar atento a cada detalhe imposto nesse processo e estar devidamente acompanhado por um bom advogado para dar entrada nessa atividade ou para solicitar informações, tirar dúvidas.
As empregadas domésticas finalmente conseguiram conquistar o seu espaço no mercado de trabalho. Após várias lutas em meio a sociedade, seus direitos estão sendo respeitados por todos os patrões, estando todos eles contidos em artigos e leis da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho).
Compreendem as funcionárias pertencentes a essa categoria, todas aquelas que prestam atividades e serviços contínuos para pessoas e famílias em suas moradias, tendo sua jornada empregatícia estabelecida entre 8 à 44 horas semanais.
Assim como nas demais profissões, essas trabalhadoras devem ter suas CTPS assinadas e a obtenção de alguns benefícios acatados, como:
Descansos semanais
Férias
Vales transporte e alimentação
Licenças, adicionais
Horas extras
FGTS
Seguro Desemprego
Outras vantagens
Férias
Em relação as férias, a Convenção de n° 132 da Organização Internacional do Trabalho, define que as empregadas possuem um período anual de 30 dias para retirar esse recesso, tendo elas que ser remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal que já recebem.
Escolha da época das férias
Esse processo é determinado pelo empregador, que tem até 12 meses subsequentes ao período concessivo (data de admissão) para proporcionar o direito. Em alguns casos, a funcionária consegue entrar em consenso com seus chefes e estipular um período que seja bom para ambos.
Abono e venda de férias
A empregada doméstica pode solicitar ao seu empregador o direito de trocar parte das suas férias por dinheiro (até 1/3) ou vendê-la (apenas uma porcentagem ou os 30 dias). Ambas particularidades são regidas por lei e não podem ser negadas pelos patrões.
É dado o nome de vereador a todas as figuras políticas que representam um município, sendo que elas deverão exercer funções legislativas e/ou executivas, de acordo com as normativas expressas pela Constituição do país. No Brasil, o desempenho desses indivíduos pode-se manifestar em uma câmara de vereadores ou câmara municipal, onde efetuam demandas parlamentaristas e legislativas.
A quantidade de vereadores estipulada para um município varia entre 9 à 21, tendo como base a quantidade parcial de até 1 milhão de pessoas na cidade. As eleições para a efetivação dos indivíduos que exercem o cargo é executada de 4 em 4 anos, por isso é importantíssimo a participação do eleitor na escolha dos candidatos.
Deveres
Probidade política e administrativa;
Dedicação ao trabalho legislativo;
Participar do Plenário e das Comissões;
Assiduidade;
Cortesia;
Atenção aos eleitores, tanto em relação as reivindicações coletivas quanto individuais;
Competências
Fazer requerimentos e emitir pareceres, tanto na modalidade verbal, quanto escrita;
Interpor recursos;
Oferecer emendas;
Sugerir indicações;
Usar, ministrar da palavra no Pelnário;
Apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
Apresentar projetos de Lei Ordinária e de Lei Complementar, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução;
Votar e ser votado para a eleição da Mesa e também para escolha da direção das comissões;
Julgar tanto o Prefeito quanto os demais vereadores em determinadas infrações político-administrativa;
Fiscalizar os atos do Prefeito;
Formular críticas construtivas e esclarecedoras.
Aprovação dos gastos das prefeituras na região;
Acompanhar o andamento de obras, os benefícios e serviços oferecidos para a população;
Garantir que todos os artigos e leis contidos na constituição municipal sejam respeitados;
Cobrar a divulgação dos valores de taxas de impostos, serviços, contribuições e outros demais recursos;
Lutar pela construção e funcionamento de escolas, de hospitais e postos de saúde;
Solicitar pavimentação de vias públicas urbanas, abastecimento de água, instalação de energia elétrica, perfuração e funcionamento de poços, entre outros demais recursos que facilitam e proporcionam o bem estar da população do município;
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), são classificados como detentores de deficiência, todos os indivíduos que possuem ausência ou disfunção em sua estrutura anatômica, fisiológica ou psíquica, de acordo com os contextos legais das legislações expressas em cada país.
Todas as pessoas que se encontram nessa classificação necessitam de atendimentos para suas necessidades especiais, sejam elas terapêuticas, motoras, fisioterapêuticas, etc. Devido a isso, leis foram implantadas para facilitar a vida desses indivíduos, proporcionando direitos para que os mesmos possam ir e vir, mesmo com as suas deficiências, sendo incluídos na sociedade sem nenhum tipo de preconceito.
Um dos pontos destaques em relação a esses direitos, é a Educação especial, que tem ganhado vários espaços no mundo. Sua área tem sido uma das que mais tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender pessoas portadoras de deficiência, que possuem necessidades emocional, física, familiar e social.
Segundo as últimas pesquisas levantadas pela ONU (Organização das Nações Unidas), aproximadamente 10% de toda a população mundial é portadora de algum tipo de deficiência. Menos sendo uma considerável minoria, tal classe necessita ser assistida, deixando de ser vista como objetos carentes, passando a ser detentora dos seus direitos.
De acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os principais direitos a serem assegurados para os deficientes são:
Pessoas com deficiência têm o direito:
“ » Ao respeito pela sua dignidade humana… » Aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos… » A direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos… » A medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível… » A tratamento médico, psicológico e funcional… » A desenvolver suas capacidades e habilidades ao máximo… » Apressar o processo de sua integração ou reintegração social… » À segurança econômica e social e a um nível de vida decente… » De acordo com suas capacidades, a obter e manter o emprego ou se engajar em uma ocupação útil, produtiva e remunerada e se filiar a sindicatos [e] a ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todas as etapas do planejamento econômico e social… » A viver com suas famílias ou com pais adotivos e a participar de todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas, em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido pela sua condição… » A serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória… » A beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens…”
Para saber mais sobre o assunto e os demais direitos dessa classe, leia todo o Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, clicando AQUI.