Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre qual é a verdadeira idade preferencial dos indivíduos considerados idosos, principalmente em relação ao atendimento e a prioridade que devem destinar á eles. Todos os direitos, benefícios e deveres desses cidadãos podem ser encontrados no Estatuto do Idoso, na Lei Federal 10.741/03.
Segundo o Artigo I desta Lei:
“É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos.”
Portanto, todos os indivíduos, sejam eles homens ou mulheres, que já completaram ou possuem mais de 60 anos, devem ser considerados como idosos, podendo ter direito de gozar da preferencialidade de atendimentos e serviços.
Símbolo preferencial
Principais prioridades destinadas ao idoso
» Atendimento preferencial em órgãos públicos e privados que prestam serviços aos cidadãos;
» Atendimento preferencial em execuções e formulações de políticas sociais públicas específicas;
» Privilégio em recursos públicos destinados as áreas relacionadas aos idosos;
» Prioridade de atendimento familiar, em detrimento de condições asilares;
»Total garantia de acesso as redes de serviço de assistência e saúde social locais.
A Previdência Social é um dos órgãos responsáveis por fazer valer os direitos e benefícios dos idosos. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um dos seus pólos na sua região.
Processar uma empresa não e nada simples e pode dar muita dor de cabeça, mas se você não exigir os seus direitos talvez a seja até pior não só pra você mas para outros trabalhadores da empresa que também poderão sofrer os abusos que você possa ter sofrido, muitas vezes até grande empresas podem acabar cometendo abusos e as pessoas ficam amedrontadas de enfrenta-las na justiça, portante e bom procurar saber o que você está fazendo para ter certeza de que tudo ocorra bem.
Processo contra empresas em que trabalhou
Você não precisa necessariamente de uma advogado para processar a empresa em qual trabalha ou já trabalhou , mas é muito recomendado pois muitas vezes ele pode contribuir para o caso, o primeiro passo para processar uma empresa e entrar em contato com o seu sindicato ou associação de trabalhadores, ele lhe darão todo o suporte necessário para o seu caso, em quase todos os sindicatos eles também tem um advogado que poderá entre com o seu caso gratuitamente se você for uma associado ou sindical que tem contribuído mensalmente com o sindicato.
Lembre-se sempre de conferir nas próprias leis os seus direitos, para isso existe a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ali estarão assegurados todos os seus direitos, outro fator importante também e ter certeza de que sua acusação pode ser provada e muito comum empregados entrarem com processos e perderem por não ter provas contra a empresa, e o que mais acontece em por exemplo casos de assedio sexual.
É importante lembra do prazo também, se você está trabalhando na empresa que quer processar você tem até 5 anos para exigir os direitos violados no passado, por exemplo caso você trabalhe em uma empresa a 7 anos e queira cobrar as horas extras que nunca foram pagas nesse tempo, você só recebera as horas extras dos últimos cincos, ou seja os dois primeiros anos não poderão ser cobrados, mas caso você já esteja desvinculado a empresa você terá um prazo de até 2 anos.
Se você está preocupado que após entrar na justiça não consiga mais outro emprego devido a esse fator, a justiça também assegura o seu direito quanto a isso, caso o sua contratação seja negada por esses histórico de ação você pode entrar na justiça por danos morais e pedir uma indenização, mas caso o seu nome esteja em alguma lista movida pelo antigo empregador você também poderá mover uma ação contra ela com pedido de indenização.
Processo contra empresas de venda
Esse é um dos casos mais conhecidos de processo, pois todos os anos milhares de clientes insatisfeitos com os produtos de uma empresa recorrem na justiça, existem vários casos, desde de o mal funcionamento de algum aparelho, até mesmo o mais comum que é a propaganda enganosa, vale lembrar que todo o produto que se é comprado com nota fiscal, tem por lei, 3 meses de garantia independente do que a empresa diga.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC assegura todos os direitos dos consumidores é o consumidor pode recorrer com auxilio de um advogado, é muito comum que esse tipo de processo demore, pois é um dos mais requisitados, mas vale a pena a luta, vale lembrar que para ter um processo valido é preciso ter toda a documentação de compra do produto, um recibo já é o suficiente para se entrar com o processo.
No caso de compra pela internet o assunto é ainda um pouco mais complicado, existem milhares de empresas pela internet, e milhares não autorizadas, se você comprar um produto de uma empresa fantasma as chances de se conseguir o seu dinheiro de volta ou algum recursos são muito pequenas, mas algumas dicas podem ajudar na hora de comprar pela internet, procure sempre comprar por lojas autorizadas e procure informações da empresa, nunca opte por comprar por transferência bancaria, o mais recomendado é usar um site intermediário como o Mercado Pago ou PagSeguro por exemplo, esse tipo de site permite que você compre o produto e só paga o vendedor após o consumidor receber o produtor e estar satisfeito com o que recebeu, só então ele libera o pagamento.
Esse tipo de método tem um pequeno custo a mais, mas é muito mais seguro, em todos os casos a primeira medida deve ser entrar nos processos relacionado ao consumidor é entrar com uma reclamação junto ao Procon, para quem quer mais informações pode estar telefonando para o número 151 ou através do site http://procondigital.sejus.df.gov.br/index.
Toda e qualquer pessoa ao nascer possui direitos inalienáveis que proporcionam a busca por uma vida digna. Os direitos humanos são intransferíveis, portanto, nenhum governo pode conferi-los, pelo contrário, devem atuar em sua defesa e proteção. Independente de sua etnia, classe social, segmento religioso ou convicção política, toda pessoa tem seus direitos conferidos a liberdade tida sobre uma base de justiça, respeito, tolerância, e dignidade.
Os direitos humanos foram estabelecidos a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, redigida certam,ente após o grande impacto causado pelas atrocidades feitas contra tantas pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. Muitos países mesmo diante de tamanha crueldade se abstiveram em votar pelo decreto que enumerasse os direitos do cidadão, como Ucrânia, Rússia, África do Sul, entre outras. O documento porém, foi aprovado por unanimidade.
A Declaração possui força jurídica de lei por dois tratados – Convenção Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CIDESC) e a Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (CIDCP) que entraram em vigor em 1976. A Declaração inicia sua afirmativa solene sobre os direitos do ser humano, destacando que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, por isso possuem razão e consciência e precisam ter atitudes fraternas ao se relacionar com as outras pessoas.
Qualquer atuação que uma determinada pessoa tenha contra outra, que seja contrária as determinações da Declaração, pode ser entendida como “ crime contra a humanidade”. Enquadram todas as ações que venham a provocar intencionalmente grande sofrimento, ou possam afetar de maneira grave seja a integridade ou saúde física e mental de uma ou mais pessoas. Os indivíduos que tiveram seus direitos violados ou pessoas que conhecem e saibam dessa prática feita por outrem, podem realizar as denúncias diretamente aos Comitês e os órgãos que direta ou indiretamente trabalham com a preservação dos direitos do ser humanos.
Na Declaração Universal há uma especificação maior quanto a premissa básica de “igualdade”, para que todos vivam dignamente, inibindo qualquer repressão feita por causa da cor, gênero, nacionalidade, religião ou outra posição. Ente tantas vertentes, estão os princípios de Direitos Humanos que são enumerados em dois objetivos expressamente declarados: Primeiro – Respeitar e proteger os direitos humanos e Segundo – Impedir a violação de direitos humanos.
No 1º princípio, deve se ter respeito e apoio a proteção dos direitos humanos que foram reconhecidos internacionalmente. No 2 º princípio, tem -se o ato de evitar a cumplicidade de abusos dos direitos humanos. Ambos servem para estipular padrões universais mínimos, como proteção dos direitos e liberdades de uma pessoa. Mesmo não tendo assinatura ou aprovação do estado, são considerados como formuladores da base do direito internacional com padrão legal.
Cidadania tal qual intendemos hoje significa de forma superficial um conjunto de direitos e deveres ao qual o indivíduo está sujeito dentro da sociedade em que vive, como disse Luiz Flavio Borges, “cidadania: direito a ter direito”. Com isso o cidadão pode participar dos processos políticos que regem sua nação. Esse conceito tem como base os preceitos democráticos por conseguinte, para que os direitos de todos não sejam violados, o deveres também devem ser compridos.
Contudo, “Historicamente a cidadania foi concedida a restritos grupos de elites” (VIEIRA, Liszt) e o ser cidadão não era um direito estendido a todos os nacionais, uma abordagem mais abrangente do termo cidadania é um processo um tanto recente, que tem suas bases arraigadas fortemente a Revolução francesa e industrial no século XVIII. As conquistas dos últimos dois séculos, no que tange esse assunto, foram fomentadas não apenas de forma amistosa, é resultado também de muitas lutas dos movimentos sociais.
No mundo clássico ser cidadão não estava imbricado apenas em sua nacionalidade, em Atenas, apenas os cidadão bem nascidos, conhecidos como ” Eupátridas ” tinham direitos políticos, ou seja participar de forma ativa no governo, configuração parecida a configuração de cidadão sancionada pela Carta Magna no século XIII na Inglaterra, que garantia privilégios políticos a uma minoria, os barões ingleses.
Ainda vemos em nossa sociedade que na prática nem todos temos os mesmos direitos, o poder ainda está concentrado nas mãos de poucos donos, que são privilegiados por sua posição social, essa democracia onde todos participem com o mesmo peso talvez seja utópica. Aqui no Brasil por exemplo, a norma é diferente da conduta, desigualdades históricas, mesmo que maquiadas perduram até hoje.
Os direitos dos cidadãos brasileiros foram sendo conquistados através de duros embates, e para que se alcance a plenitude constitucional devemos olhar para o passado e reconhecer de forma crítica todos esses movimentos, e notar os reflexos destes na nossa configuração atual social, só assim poderá avançar com dignidade em busca igualdade.