Dicas Para Fazer Uma Boa Redação E Se Destacar Em Concursos E Vestibulares

Dicas para fazer uma boa redação e se destacar em concursos e vestibulares

Uma redação bem feita é fundamental para se destacar em concursos e vestibulares, pois é através dela que o candidato pode demonstrar suas habilidades de escrita e argumentação. No entanto, muitas pessoas têm dificuldade em produzir um texto de qualidade, seja por falta de prática ou por não dominar as técnicas necessárias. Por isso, neste artigo, apresentaremos algumas dicas que podem ajudar a melhorar suas redações e aumentar suas chances de sucesso.

Leitura e escrita

Para escrever uma boa redação, é essencial ler bastante. A leitura amplia o vocabulário, melhora a capacidade de argumentação e ajuda a compreender melhor os diferentes tipos de texto. Além disso, é importante praticar a escrita regularmente, pois só assim é possível desenvolver a habilidade de organizar as ideias de forma clara e coesa.

Conheça o tema

Antes de começar a escrever, é fundamental entender o tema proposto. Leia atentamente o enunciado, pesquise informações relevantes e reflita sobre o assunto. Quanto mais familiarizado você estiver com o tema, mais fácil será desenvolver seus argumentos de forma consistente.

Planejamento

Antes de começar a redigir o texto, faça um planejamento. Organize as ideias, defina os argumentos que serão utilizados e estruture o texto em introdução, desenvolvimento e conclusão. Isso ajuda a manter a coerência e a clareza do texto.

Linguagem adequada

Utilize uma linguagem clara e objetiva, evitando palavras difíceis ou expressões muito rebuscadas. Lembre-se de que o objetivo da redação é comunicar uma ideia de forma eficaz, então procure ser direto e conciso em suas argumentações.

Revisão

Por fim, não se esqueça de revisar o texto antes de entregá-lo. Corrija possíveis erros gramaticais, verifique a coesão e a coerência do texto e, se possível, peça a opinião de alguém de confiança para fazer uma segunda revisão. Uma redação bem revisada transmite mais credibilidade e profissionalismo.

Conclusão

Escrever uma boa redação é um desafio, mas com prática e dedicação, é possível aprimorar suas habilidades e se destacar em concursos e vestibulares. Lembre-se de ler bastante, se manter atualizado sobre os diversos temas, planejar o texto com cuidado, utilizar uma linguagem adequada e revisar com atenção. Seguindo essas dicas, você estará mais preparado para produzir textos de qualidade e aumentar suas chances de sucesso.

Nova lei do divórcio direto no cartório

A lei do divórcio direto está em vigor desde 2010, onde a separação do casal deixa de ser judicial e ainda facilita todos os acordos entre partilhas de bens e tramitação de processos de guarda de filhos.

Antigamente, para ocorrer o processo de separação precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação, em que o marido e a mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Após grandes discussões, o Congresso Nacional decidiu portanto facilitar esse processo, fazendo com que a partir de agora, o divórcio aconteça de imediato, assim que o casal decidir.

A Lei diz:

A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a 

Divórcio em cartório

vigorar acrescida do seguinte:

Art. 1.124-A.: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.