Como limpar o nome pela crefisa

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Hoje, muitas pessoas estão com o nome sujo e fazem de tudo para limpá-lo, pois assim, poderão voltar a usar o crédito e principalmente a fazer compras normalmente.

Nessas horas a Crefisa é um dos recursos mais procurados, pois disponibiliza crédito às pessoas que possuem o nome sujo, porém, é necessário saber bem o que é a crefisa e como ela poderá ajudar, para não confundir com o crédito consignado oferecido por outras financeiras.

Compreenda que a crefisa possui em seu histórico uma forma de empréstimo deveras semelhante a um consignado, no entanto, com taxas de juros e regras adequadas a de um empréstimo pessoal.

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O nome concedido ao banco de dados das associações comerciais estabelecidas em todos os estados do Brasil é o SPC ou SCPC (Serviço de Proteção ao Crédito), que tem o cadastro dos consumidores que não quitaram ou pagaram os seus débitos.

Sendo assim, quando uma pessoa descobre que o nome está sujo, em situações de cheque sem fundos protestado, deve imediatamente ir em busca de informações em relação ao número, valor e data do cheque em seu banco.

O intuito é investigar no canhoto para quem o cheque foi emitido e assim iniciar um processo para regularizar o débito e recuperar o cheque.

Veja a seguir o processo:

• Buscar pela pessoa ou empresa para normalizar o débito e resgatar o cheque.
• Com o cheque em mãos, será necessário a elaboração de uma carta com a ajuda do gerente do banco.
• A seguir, com a carta e o cheque recuperado, busque no banco as taxas precisas para a devolução do cheque, porém, protocolado e com as cópias dos documentos entregues pelo banco.
• Os dados no SPC serão regularizados, após o Banco do Brasil, incumbido de atualizar os arquivos do CCF, endereçar os documentos para o SPC.

Veja a seguir, dicas para limpar o nome pela crefisa:

dinheiro na mão

• Avalie as taxas de juros de outros bancos, caso tenha a oportunidade de ter um empréstimo consignado, pois as taxas de juros são mais em conta do que a de um crédito pessoal.
• Pessoas que possuem margem consignável e o nome negativado, precisam investigar o sistema de liberação de cada banco, dado que alguns bancos não verificam o crédito.
• Caso não exista margem consignável e o nome esteja sujo, uma opção é renegociar a dívida ou usar a portabilidade de crédito, que é quando o banco compra a dívida e renegocia, cobrando juros menores.
• Porém, se nenhuma das opções acima forem possíveis, será necessário procurar a crefisa e simular um empréstimo pessoal.

As taxas de crédito da crefisa tendem a ser maiores, logo, é importante verificar as taxas do Cheque Especial, pois, dependendo do valor da dívida, o limite aproveitado poderá equilibrar, facilitando o pagamento da mesma ao final do mês seguinte.

A crefisa, concede empréstimos especialmente aos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, porém não consulta ao SPC/SERASA, logo, não depende de margem consignável.

Sendo assim, compreenda que a crefisa não faz consignado e os pagamentos do empréstimos são débito em conta. O seu crédito é concedido às pessoas que tem empréstimo em outras instituições financeiras ou que possuem restrições no nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Veja a seguir, mais exemplos de como limpar o nome no SPC e SERASA:

Cartão de crédito

• Prazo de cinco anos: O nome não ficará por mais de cinco anos nos registros de proteção ao crédito, por exemplo, SPC, SERASA, etc. Isso, segundo o Código de Defesa do Consumidor artigo 43.
• O nome será limpo da SERASA ou SPC, após três anos, das pessoas que possuem o nome sujo, por conta de um cheque sem fundo (tipos de título como cheque, nota promissória, duplicatas ou letras de câmbio), porém para que isso aconteça é necessário que as pessoas entrem com uma ação judicial.
• Ação judicial é uma opção para solicitar a remoção do nome nos cadastros da SERASA e SPC, porém essa ação judicial poderá levar anos.

Como pagar uma Dívida Ativa da União

Dicas de como pagar a DAU

Dívida Ativa da União (DAU) se trata de débitos acumulados por pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de natureza tributária ou não, perante aos órgãos públicos nacionais, sendo os principais deles a Receita Federal, as multas eleitorais, INSS, Ministério do Trabalho e dos Transportes.

A cobrança desse débito, assim como a sua liquidez, é realizada através de um processo de Execução Fiscal, solicitado pela PGFN. De acordo com a inscrição do contribuinte, é encaminhado até ele um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), contendo todas as informações da DAU.

Dicas de como pagar a DAU
Cálculo do DARF.
(Foto: Reprodução)

Como pagar?

Para realizar o pagamento da dívida, é necessário que o contribuinte tenha em mãos a sua DARF, que pode ser solicitada em um terminal da PGFN ou pelo seu LINK de consulta na internet. Os dados solicitados para tal pesquisa são o número do CPF ou CNPJ, a inscrição do usuário e a informação do código de segurança encontrado na página.

O prazo para pagamento e o local de efetuar esse processo irá vir descrito no DARF. A DAU é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC, portanto, seus valores podem mudar em caso de atrasos.

Pode parcelar?

Os débitos poderão ser parcelados, desde que seu valor não ultrapasse a média de R$ 500 mil.

Pedido de revisão

A revisão dessa dívida ativa, poderá ser protocolada, caso o contribuinte discorde do seu valor. A solicitação dessa revisão, deverá ser executada perante a DAU e a PGFN, juntamente com os documentos que comprovem a efetivação do pedido.

Observação: É importante ressaltar que essa solicitação não suspende a exigibilidade do débito tributário.

Quem pode decretar falência

Falência 2

É indicado a decretação de falência para empresas que não se sintam capazes de voltar a ter seu caráter econômico alcançado novamente, que não consigam sair das crises ou que seja provado que sua renda financeira não é suficiente para conseguir manter os custos necessários para manter a empresa trabalhando e pagar os funcionários e seus credores. A falência deve ser considerada por um caso de insuficiência da empresa em relação ao pagamento de seus débitos.

Antes de se considerar como falida, a empresa deve tentar de todas as formas a sua recuperação, vendendo ações, fazendo promoções e reduzindo os custos.

Falência 4

Quando a empresa deixa de exercer suas obrigações, acumulando dividas, deixando de pagar outras indústrias, sócios ou pessoas, o caso pode ser destinado a um juiz que analisará o caso juntamente com as provas dos credores e a avaliação feita sobre a empresa.

Se o juiz concluir que ela não tem a capacidade de continuar no mercado e que seu capital seja insuficiente para pagar as contas, ela se torna apreendida por um prazo em que ele destina para que o empresário consiga o dinheiro para quitar suas dívidas, se não conseguir, a empresa é vendida para que sejam pagos aos credores o que a empresa os deve, e assim é decretada a falência da empresa, o fim da sua atividade capitalista.

A falência pode ser requerida pela empresa, pelo credor e por qualquer pessoa física que ache que ela não tenha competência para exercer suas funções. Pessoas, credores ou empresas que tiverem despesas alimentícias, dívidas acumulativas, despesas que ocasionem a própria falência não poderão pedir a solicitação, pois elas também são responsáveis pelo mal rendimento do capital.

Dicas

Falência 1

* Se deseja observar o funcionamento da sua empresa, consulte um bom economista para que acompanhe o rendimento do giro do capital financeiro, fazendo com que as melhores decisões sejam tomadas em momentos de crise;

* Antes de pensar em abrir falência ou fazer o pedido, é indicado que a pessoa ou a empresa avalie sua situação econômica e procure um bom advogado para obter informações sobre qual a melhor forma de agir.

 

Nome no SPC procedimentos: Limpar, Empréstimos

O SPC Serviço de Proteção ao Crédito, nas verdade trata-se de uma instituição utilizada pelos lojistas, para incluir o número de CPF de algumas pessoas que não realizaram devidamente o pagamento de suas dívidas junto aos mesmos. Essa é um forma de identificar se um indivíduo pode ou não realizar compras ou um crédito pessoal em seu nome, e prevenção para empresas que utilizam o servição de consulta.

Ao ser cadastrado no SPC, a pessoa fica impedida de realizar compras a prazo através de crédito pessoal, ou como na promissória, como é popularmente chamado esse tipo de negociação comercial. No entanto, o mesmo é informado antes de seu nome ser incluído no castro por meio de um telegrama, que comumente explícita o prazo para o pagamento que é de 10 dias, e também o valor da dívida estabelecida.

O devedor pode se dirigir ao estabelecimento que realizou a compra e fazer uma negociação com parcelamento da dívida, e até mesmo desconto, se assim a empresas permitir. No pagamento da primeira parcela, se for o caso de parcelamento da dívida, o CPF da pessoa é automaticamente retirado, se isto não ocorrer, o consumidor pode recorrer à justiça e ainda pode ganhar indenização por danos morais.

Se não for feto o pagamento, o CPF ficará incluído no cadastro até que se completem 5 anos, contados desde a data em que a última parcela não tenha sido paga. Nesse momento o débito sofre prescrição, condição essa em que o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pois expirou durante o previsto na lei. Dessa forma o nome do devedor passa a estar limpo novamente.

No caso de inclusão do CPF mantida no cadastro do SPC após a dívida ser prescrita , com mais de 5 anos, também cabe uma ação judicial requerida pelo consumidor que pode pedir a liminar para a exclusão imediata dos cadastros, e ainda solicitar o pagamento de indenização por danos morais, por causa da indevida manutenção do seu nome como restrito, o que pode lhe causar constrangimentos quando for realizar novas compras e etc.