Testemunhos de casamentos restaurados por Deus

A união de duas pessoas em matrimônio é sempre algo abençoado quando feito com amor, respeito e reciprocidade. No início da convivência, os parceiros acham tudo muito inovador, agradam sempre um ao outro, mas com o passar dos anos as dificuldades que surgem parecem querer acabar com tudo o que foi construído.

A rotina, os problemas internos e externos do casal os levam a brigar constantemente, desgastando o sentimento que sentiam anteriormente. A tristeza vai tomando espaço na casa, nos corações e relação dos pombinhos que pensam o tempo todo em se divorciar/separar para por fim em tantas decepções.

Mas o que fazer quando as emoções são mais fortes e o coração pede socorro? Nesses casos, ou em todas as tentações e desafios impostos pela vida, o mais recomendado é pedir apoio a Deus, para Ele coloque Suas mãos e Seu manto protetor sob a sua casa, sua família e seu marido ou esposa.

O Senhor é a mais fiel testemunha dos votos de união em um casamento, Ele é o grande responsável por unir duas pessoas em um mesmo sentimento e somente Ele é capaz de nos ajudar a relevar, resolver, perdoar, acreditar, confiar e lutar para que os nossos sonhos e desejos não acabem ou sejam deixados de lado até que o fim se aproxime.

Se você e o seu/sua parceiro/a estão passando por um momento difícil, coloquem todos os problemas nas mãos do Pai, deixe que Ele ouça o choro e o apelo de vocês, para que juntos despertem novamente a paz, a fé e o amor nessa relação, fazendo com que ela se consolide novamente.

Veja a seguir alguns testemunhos e descrições de como restaurar o seu casamento em Deus e inspirem-se para renovar o laço que os unem.

Através da força do Divino Espirito Santo e do contato com Deus, este homem se restaurou interiormente para voltar ao seu lar, para os braços e aconchego da sua família, convívio que vinha destruindo há meses pelo vício no álcool, pela traição e ignorância. Mesmo com tantas provações, a fé tocou seu coração e fez com que ele sentisse em sua alma aonde era o seu devido lugar e com quem deveria estar. O bem maior voltou a fazer parte da sua vida, da sua família e de todas as pessoas próximas. Graças a Deus!

Deixar as feridas cicatrizarem é sempre a melhor maneira de tentar recomeçar, porque Deus é o remédio e a cura para cada lesão ocasionada pelo casal. Existem muitas pessoas ao redor do relacionamento que apenas querem ver o mal e destruir aquela união, mas também existem os seres abençoados e guiados pelo amor de Jesus Cristo, que ajuda na reaproximação dos apaixonados, fazendo com que eles consigam se perdoar e crer que o casamento em que vivem foi a melhor escolha que eles e o Senhor tiveram.

O testemunho deste casal relata uma história belíssima de como tudo acontece no tempo de Deus. Dez anos não são dez dias e através da restauração, das palavras pregadas por um ser iluminado em uma palestra, a paz e o amor voltou a reinar nesta família. E como disse a apresentadora do programa: “Somente na presença de Deus é possível que o para sempre aconteça”.

Atenção!

Independente da igreja em que estejam, peçam a Deus para que interceda pelo casamento de vocês, acreditem no amor que possuem um no outro e como a fé pode mover montanhas, os vales e todos os problemas para longe da vida da família que estão ou já construíram juntos.

A oração a seguir é uma excelente alternativa para que juntos, você e o seu par, rezem ou orem todos os dias para que o amor prevaleça e seja resistente para dar forças para lutarem contra todas as dificuldades. Amém!

1 Coríntios 13:1-13

“1. Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine.
2. E ainda que tivesse o dom de profecia, e conhecesse todos os mistérios e toda a ciência, e ainda que tivesse toda a fé, de maneira tal que transportasse os montes, e não tivesse amor, nada seria.
3. E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.
4. O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece.
5. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal;
6. Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade;
7. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.
8. O amor nunca falha; mas havendo profecias, serão aniquiladas; havendo línguas, cessarão; havendo ciência, desaparecerá;
9. Porque, em parte, conhecemos, e em parte profetizamos;
10. Mas, quando vier o que é perfeito, então o que o é em parte será aniquilado.
11. Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, discorria como menino, mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino.
12. Porque agora vemos por espelho em enigma, mas então veremos face a face; agora conheço em parte, mas então conhecerei como também sou conhecido.
13. Agora, pois, permanecem a fé, a esperança e o amor, estes três, mas o maior destes é o amor.”

Como é feita a partilha de bens no divórcio

Como é feita a partilha de bens no divórcio

Todas as pessoas se casam no intuito de viverem “felizes para sempre”, mas nem sempre o final dessa história é tão agradável quanto pensamos, no decorrer da vida há muitos problemas que costumam surgir, promovendo ações que fazem com que uma das partes ou ambos queiram se separar.

O divórcio compreende no rompimento definitivo e legal do casamento, geralmente é articulado por advogados da área familiar que mediam decisões muito relevantes em relação aos filhos (quando possuem) e acordos que envolvem a divisão de bens.

Como é feita a partilha de bens no divórcio
Separação legal.
(Foto: Reprodução)

O assunto que mais gera atritos nesse processo é a partilha, porque nem sempre as partes concordam com as propostas apresentadas. É relevante destacar que essa ação é regida de acordo com as normativas que foram impostas pelo casal e que constam na Certidão de Casamento que os dois assinaram, como:

Comunhão parcial de bens

× Os bens serão divididos ao meio, ou seja, 50% para cada um. Lembrando que os bens adquiridos antes do casamento não estarão presentes na conceituação de partilha.

Comunhão total de bens

× Os bens adquiridos antes e durante o casamento são tanto do marido quanto da esposa. A partilha será de 50% da totalidade para cada um.

Separação total de bens

× Cada parte é detentora dos seus próprios bens, não importando o momento em que foram adquiridos.

Atenção!

É extremamente relevante que duas observações sejam feitas nesse processo:

× As dívidas também serão divididas conforme as normativas apresentadas na Certidão de Casamento.
× Os filhos do casal só terão direito a receber partes do divórcio caso um dos cônjuges venha a falecer.

Procedimentos para divórcio

Além do desgaste emocional, o divórcio provoca um acúmulo de preocupações entre o casal e a principal pergunta de ambos é como começar esse processo de separação devido as burocracias impostas pela lei.

Atualmente, se divorciar é bem mais fácil do que nos tempos antigos, principalmente se o casal não possuir filhos e se ambos concordarem com a separação. É muito importante lembrar que para realizar essa petição, que um advogado seja contratado pelas partes, principalmente se houver bens que deverão ser partilhados entre ambos.

A maior parte dos divórcios eram feitos judicialmente, onde levava muito tempo para que no casal se separasse. Hoje em dia, eles podem optar por se divorciarem em cartórios, onde um Tabelião de Notas faz esse procedimento, mesmo se houver filhos (principalmente os menores de 18 anos) e indivíduos incapazes envolvidos.

Divórcio, separação.

No capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais), no item 86.1, podemos observar que já se tornou consensual a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo que haja filhos entre o casal, porém, (se esse for o caso) exigências terão que ser atendidas, tais como a guarda do menor, as visitas e a pensão alimentícia.

Todas as modificações aderidas em processos de divórcio começou a valer desde 12 e Maio de 2013. Com esse novo paradigma, a separação dos casais se tornam menos desgastante, mia simples e mais rápida.

O Tabelião que é responsável pelas ações de divórcio deverá ser sempre cauteloso, ter prudência e aconselhar as partes sobre sua decisão. Além disso, deverá verificar se esse é realmente o propósito do casal, escutando ambas as partes, realizando aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio (principalmente se houver filhos e menores).

Nova lei do divórcio direto no cartório

A lei do divórcio direto está em vigor desde 2010, onde a separação do casal deixa de ser judicial e ainda facilita todos os acordos entre partilhas de bens e tramitação de processos de guarda de filhos.

Antigamente, para ocorrer o processo de separação precisava ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação, em que o marido e a mulher já vivem separados mas são considerados casados perante a Justiça. Após grandes discussões, o Congresso Nacional decidiu portanto facilitar esse processo, fazendo com que a partir de agora, o divórcio aconteça de imediato, assim que o casal decidir.

A Lei diz:

A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a 

Divórcio em cartório

vigorar acrescida do seguinte:

Art. 1.124-A.: A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o  A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o  O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o  A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.