O Brasil, assim como alguns países do MERCOSUL, não utilizam a forma de renovação do passaporte como em outras regiões do mundo. O DPF (Portal da Polícia Federal) exige que todas as vezes que ele estiver para vencer, que um novo processo de retirada de um novo passaporte seja realizado, assim como a primeira vez, levando todos os respectivos documento exigidos mais o documento que está para ter sua validade alcançada.
O DPF indica que todos que desejam renovar seu passaporte ou dar entrada para a retirada do documento para uma primeira viagem no exterior, que faça isso 6 meses antes da viagem ou 6 meses antes dele vencer. Isso porque muitos países do exterior aceitam turistas apenas com passaportes que já possuam mais de 6 meses de expedição. Quanto mais carimbos o documento tiver para apresentar nesses locais, melhor, pois transmite mais segurança para entrada, saída ou permanência do cidadão em qualquer localidade do mundo.
Para realizar a petição de um novo passaporte, é necessário entrar no site da DPF, preencher todo o formulário, pagar sua taxa de emissão, levar todos os documentos necessários para o local que o site destinará e mais o passaporte antigo.
Documentos necessários para renovação de passaporte
* Documento de Identidade;
* Título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição;
* Documento de dispensa do Serviço Militar (para os homens);
* Certificado de Naturalização – para quem foi naturalizado brasileiro;
* Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, referente a taxa de emissão do documento requerida no site;
* CPF;
* Passaporte comum ou de emergência – quando houver. Caso o cidadão possua este documento e não o leve, terá que pagar o dobro da taxa cobrada para a emissão do passaporte, que custa R$ 312,14;
* Passaporte vencido ou com vencimento próximo.
O protocolo destinado pela DPF após a solicitação do passaporte é de R$ 156,07 que deverá ser pago até a data prevista no bilhete, caso isso não aconteça, todo o processo deverá ser efetuado novamente. Caso haja a perca desse boleto, basta que o site de solicitação de uma segunda via seja acessado, os dados informados corretamente, que será emitido uma nova folha de pagamento.
Todo cidadão brasileiro tem direito a saúde. Por esse motivo e muitas pessoas não possuírem condições de se manterem em todos os setores do meio social, além de atendimentos hospitalares gratuitos, alguns remédios já estão sendo disponibilizados pelas redes de Postos de Saúde através de um programa criado pelo Ministério da Saúde e o SUS para ajudar os pacientes de baixa renda.
Qualquer pessoa pode receber remédios nesses postos, tais como anti-inflamatórios, analgésicos, pílulas anticoncepcionais, medicamentos para diabetes e hipertensão, remédios estratégicos, que controlam doenças como tuberculose, meningite, malária, Aids, e DSTs, e até mesmo os remédios considerados de alto custo, os chamados excepcionais. Esses remédios são disponibilizados para tratar doenças crônicas, tais como pacientes com câncer e transplantados.
Como retirar esses medicamentos?
Antes de qualquer coisa, é necessário que o paciente tenha seu cadastro no SUS e que possua o cartão com a numeração do mesmo. Somente assim ele estará cadastrado nas redes de saúde do país, podendo utilizar esses recursos de maneira gratuita.
Medicamentos básicos
* Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde;
* O medicamento esteja na lista do RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
* A receita tem que ter o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio;
Medicamentos excepcionais
* CPF – cópia e original;
* RG – cópia e original;
* Certidão de nascimento para menores de 18 anos – cópia e original;
* Comprovante de residência – cópia e original;
* Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
* Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS;
* Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo;
* Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias;
* Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório;
* O medicamento deverá ainda fazer parte do Programa de Medicamentos Excepcionais.
Após a entrega dos documentos, se todos forem aprovados, o paciente terá um prazo de30 dias para começar a receber seus medicamentos, de acordo com a prescrição médica. Caso haja qualquer dúvida, procure um profissional da saúde para saber como funciona esse procedimento.
Dica
Caso você tenha dificuldades em conseguir esses medicamentos pelo SUS, algumas redes de farmácia, disponibilizam cerca de até 90% de desconto em medicamentos para casos crônicos ou controlados, basta apenas que seja apresentada a receita médica – que tenha validade de aproximadamente seis meses de utilização do produto – e um documento de identificação.
O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um programa criado pelo Governo para garantir assistência aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para que sejam remunerados por um período até que arrumem outro emprego.
Ao contrário do INSS, o FGTS é descontado do chefe e não do empregado. O depósito é feito mensalmente em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do trabalhador, onde devem ser depositados 8% do valor total do salário que a pessoa recebe, referente ao que consta em sua Carteira de Trabalho.
Tem direito ao FGTS, pessoas que trabalham a mais de 6 meses com carteira assinada. A quantidade de meses que irá receber o benefício irá se dar em relevância de quanto tempo de carteira assinada o trabalhador possui.
Tem direito ao FGTS
* Demissão sem justa causa;
* No caso de falecimento do trabalhador;
* No caso de aposentadoria;
* Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV – AIDS;
* Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias;
* Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;
* Em casos de desastres naturais;
* Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;
* Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;
* Em casos de doenças em estágios terminais;
* Em casos de câncer.
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deverá se destinar a CEF com os documentos necessários para que o processo seja iniciado. Se todos os dados estiverem corretos, o trabalhador terá até 5 dias úteis para receber seu benefício.
O saque dessa importância, poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas, nos postos de autoatendimento, no site da CEF e em filiares conveniadas com o banco.
Documentação necessária
Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
Término de contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Cópia do contrato firmado entre as partes;
• Atas das assembleias.
Rescisão do contrato por extinção da empresa; fechamento de estabelecimentos; supressão de parte das atividades; falecimento do empregador; decretação de nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Alteração contratual;
• Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato;
• Atas das assembleias;
• Certidão de óbito do empregador;
• Decisão judicial, documento de nomeação do síndico da empresa falida dado pelo juiz ou declaração do síndico da empresa falida para comprovar a rescisão do contrato ou o falecimento;
• Documento emitido pela autoridade competente que comprove a nulidade do contrato.
Culpa semelhante ou força maior
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Atas das assembleias;
• Sentença transitada em julgado;
• Termo de audiência da Justiça do Trabalho.
Necessidade pessoal devido a desastres naturais
• Declaração comprobatória do acontecimento, comprovado pela Defesa Civil municipal ou pelo Distrito Federal;
• Identificação da unidade residencial;
• Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;
• Mapa da área afetada pelo desastre;
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador.
Aposentadoria
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Atas das assembleias;
• Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social.
Suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias
• Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional;
• Cartão Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.
Falecimento do titular da conta
• Documento de identificação do sacador;
• Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;
• Carteira de Trabalho do titular falecido;
• Atas das assembleias;
• Certidão de Óbito do titular falecido;
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS;
• Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores.
Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias.
Portador de HIV – AIDS
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;
• Comprovante de dependência;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.
Pessoas com câncer
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias;
• Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico;
• Comprovante de dependência;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.
Estágio terminal por algum motivo grave
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Atestado médico, contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida do titular da conta;
• Comprovante de dependência;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.
Contas inativas do FGTS
• Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos;
• Documento de identificação com foto;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP.
As empresas de carros em conjunção com a tecnologia, lançam vários modelos novos de veículos no mercado consumidor para atrair os olhos dos cidadãos. O preço de um carro 0 quilômetro costuma ter um valor mais salgado e por esse motivo, muitas pessoas optam por comprar automóveis usados para se locomover, que custa uma quantia inferior.
Para comprar ou vender um carro usado, é necessário que ambas as partes façam o seu combinado de pagamento do veículo. Após esse processo, o dono do automóvel deve se destinar até o DETRAN de sua cidade juntamente com o comprador do veículo para fazer a transferência do mesmo para o seu novo proprietário.
Documentos necessários para transferência
* Formulário de comunicação de venda – preenchido;
* Original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência dos negociantes;
* Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do comprador, com o preço de venda e a firma reconhecida por autenticidade;
* Chassi do veículo;
* Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e os comprovantes de quitação de IPVA, licenciamento e multas todos fornecidos pelo ex-proprietário.
Esse processo deve ser realizado em um prazo de 30 dias para que o novo dono do carro e nem o ex-proprietário tenham problemas com os órgãos de trânsito DENAVAM e DETRAN.
É cobrado uma taxa para fazer essa transferência, onde três processos deverão ser constatados, tal como o Nada Consta, a Vistoria e a Transferência – sendo cara um deles cobrado um valor dependendo do estado que esteja. O preço desse serviço custa aproximadamente R$ 170,00 e caso seja transferido com atraso, poderá ser cobrado uma taxa de R$ 128,00.