Documentos para seguro desemprego

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (se tiver recebido salários mensais no período de 6 meses anteriores à data da sua demissão), pelos que foram suspensos pelos seus empregadores para a participação em cursos ou programas de qualificação, para pescadores profissionais que estejam no período de pesca proibida e para ex escravos.

Documentos necessários

» Comprovante de residência;

» Comprovante de escolaridade;

» Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;

» Carteira de Trabalho (CTPS);

» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

» RG, ou certidão de nascimento, ou certidão de   casamento, ou CNH, ou passaporte, ou certificado de reservista ou CTPS;

» Extrato, documento ou relatório que comprove os depósitos do FGTS;

» Os 3 últimos contracheques recebidos antes da demissão.

Após a demissão o empregado tem entre 07 à 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego em uma das agências da Caixa Econômica, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Quantidade de parcelas

» Três: para funcionários com 06 à 11 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Quatro: para funcionários com 12 à 23 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Cinco: para funcionários com 24 meses ou mais de serviços prestados nos últimos 36 meses.

Cálculo do Seguro Desemprego

Cálculo do Seguro Desemprego

Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o mesmo corresponde a reserva de dinheiro poupada durante os meses trabalhados pelo indivíduo. Os depósitos de arrecadação desse fundo é realizado mensalmente pelo empregador em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito de sacar o FGTS?

  • Empregado que for demitido sem justa causa;
  • Aposentadorias;
  • Na compra de um imóvel;
  • Indivíduos que estejam portando doenças graves, tal como a Aids e o câncer;
  • Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, temporários e avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não-empregados;
  • Caso aconteça a morte do patrão;
  • Fechamento da empresa;

No caso das empregadas domésticas as leis vem mudando constantemente, mas os empregadores podem ainda escolher se irão pagar ou não o FGTS à sua funcionária.

Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
FGTS, quem tem direito?
(Foto: Reprodução)

Quem paga o FGTS?

Caso o empregador decida pagar o fundo ou tenha esse obrigatoriedade, deverá depositar mensalmente na CEF 8% do valor total do salário do empregado. As arrecadações deverão ser feitas desde o primeiro até o último mês que o trabalhador prestar serviços à  empresa.

A lei destina que todas as empresas tenham um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), onde o empregador deverá se cadastrar e preencher todos os dados dos seus funcionários para que seja feitos os depósitos e que os mesmos sejam pagos ao final das prestações de serviços do mesmo.

Para saber se o empregador está ou não depositando o FGTS corretamente, basta apenas que o empregado realize esta consulta em uma das agências da CEF. Caso a arrecadação tenha sido efetuada de forma incorreta, o empregado terá o direito de recorrer na Justiça do Trabalho contra o seu empregador e a empresa para ser ressarcido.

Mais informações

Saiba AQUI e AQUI depois de quanto tempo o FGTS pode ser sacado e qual a documentação é necessária para realizar esse procedimento visando a singularidade de cada caso trabalhista.

Como comprovar que sou estudante

Ser estudante proporciona grandes benefícios, como a garantia da meia-entrada em espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinemas, circos e tipos de lazer. Esse é um dos direitos que é garantido à todos os estudantes e para que ele seja exercido, é necessário que os mesmos apresentem a carteirinha estudantil para comprovar a autenticidade dessa informação.

Como solicitar uma carteirinha estudantil, preço, validade.
Exemplo de uma carteirinha estudantil.
(Foto: Reprodução)

O regulamento de todos esses direitos se dá pela Lei Estadual nº 7844 (de 13/05/92),  afirma que todo e qualquer aluno que esteja matriculado em instituições regulares de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) podem optar por pagar ou não a meia-entrada.

Documentos necessários

  • Cópia do RG;
  • Cópia do Comprovante de Matrícula ou do Pagamento da Mensalidade;
  • 1 ou 2 fotos 3×4.

O preço da carteirinha pode variar de região para região, mas costuma custar entre R$ 15,00 à R$ 25,00 reais. Elas possuem duas versões, a nacional (que é mais barata) e a internacional (que é um pouco mais cara) .

Onde fazer?

Existem pessoas que vão até as instituições oferecer esse serviço, que por vezes sai até mais em conta. Caso isso não aconteça, destine-se à  uma sede da UNE (União Nacional dos Estudantes) ou da UBES (nião Brasileira dos Estudantes Secundaristas) em sua cidade com o dinheiro e  documentos necessários para fazer a solicitação da carteira estudantil.

Aviso

Todas as carteirinhas estudantis possuem validade, portanto fique atento e não esqueça de renovar a sua!

Erro do FGTS de 1999 a 2013

O FGTS  foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O mesmo é responsável por proporcionar ao trabalhador direitos no fundo na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deverá depositar mensalmente o valor percentual de 8% calculado sobre o salário em uma conta da CEF. Todos os anos esse banco aplica sobre esse valor juros de 3% mais a correção de TR (Taxa Referencial). Porém erros vem acontecendo neste procedimento desde o ano de 1999, onde a taxa não está mais acompanhando a inflação.

Correção do FGTS

Cálculo de correção do FGTS, quem tem direito?
Regras para a correção do erro de cálculo do FGTS.
(Foto: Reprodução)

Todos os trabalhadores, sendo eles aposentados ou não, que tinham saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 poderão reclamar sobre a correção. Estima-se que os trabalhadores tiveram mais de 11% de prejuízo nestes 14 anos.

Como entrar com a ação?

O que pode ser feito nesse processo é procurar um bom advogado e dar entrada na papelada, para que a correção seja realizada de maneira rápida e eficaz.

Documentos necessários

  • Xerox do RG;
  • Xerox do comprovante de endereço;
  • Xerox do Cartão do PIS ou do PASEP ou da página da carteira profissional onde o número do PIS está anotado;
  • Extrato do FGTS que pode ser solicitado na CEF;
  • Carta de Concessão do Benefício para aposentados.

Valor a receber

Os valores da correção do FGTS irá variar de caso para caso, onde cada empregado tem as suas particularidades. Normalmente, costuma-se avaliar o período em que o trabalhador teve os valores depositados na conta do FGTS. A correção de alguns indivíduos chegou a cerca de 88,3% no valor total do fundo.

Quem poderá sacar a correção?

Só poderá recorrer a correção e ao saque os trabalhadores que já adquiriram o direito do FGTS durante esses 14 anos, onde será retirado a quantia recuperada do benefício. O valor só poderá ser retirado após a autorização da Justiça.