Os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS possuem muitas vantagens, mas o indivíduo deve estar sempre atento porque a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, isto é, o custo efetivo. As taxas atuais são de 2,14% ao mês para os empréstimos e 3,06 ao mês para os cartões consignados.
Quando o indivíduo for realizar a petição do empréstimo, o banco deverá disponibilizar em até 5 dias o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar, tendo ainda o mesmo prazo para poder retirar o lançamento de desconto desse benefício.
O valor do empréstimo não poderá passar de 30% do valor total da aposentadoria ou da pensão. Sua divisão se dá entre 20% para empréstimos consignados e 10% para cartões de crédito, tendo como o número máximo de parcelas em 60 vezes.
O empréstimo poderá ser feito em qualquer banco pois o beneficiário não terá obrigatoriedade em contratar o serviço pela mesma instituição em que recebe sua aposentadoria ou pensão. Outro ponto importante a se destacar é que os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista mora.
Para maior segurança dos beneficiários, a Previdência Social indica que todo e qualquer procedimento relacionado a esse assunto seja feito nas agências bancária e que dados pessoais não sejam repassados por telefone, e-mail, entre outros pois o INSS nunca entra em contato com o indivíduo por telefone para solicitar informações pessoais e nem passa estas informações aos bancos.
Seguro
O seguro deve ser contratado pelo beneficiário antes do empréstimo ser lançado pelo banco. Normalmente sua taxa mensal custa R$ 3,90 para os pensionistas e aposentados do INSS.
Os seguros são importantes pois asseguram a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas (http://www.tacerto.com/seguro-de-carros/) em casos de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.
Muitas instituições, mesmo após a morte do beneficiário, continua cobrando o empréstimo, mesmo que se tenha realizado o pedido de seguro no momento do contrato. Mas a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, no Art. 16 afirma que “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.
Pelas irregularidades presentes em alguns casos, é extremamente importante que todo e qualquer detalhe seja bem analisado antes da solicitação do empréstimo ou do cartão de crédito.
Para mais informações:
* Acesse o site: www.previdencia.gov.br
* Ligue: 135.
* Vá até a Previdência Social mais próxima da sua residência.