O ICMS é o imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto previsto por lei que pode ser cobrado por todos os Estados e pelo Distrito Federal segundo a lei Lei Complementar 87/1996 prevista na Constituição.
No caso do Estado de São Paulo, constitui a sua maior renda sobre o imposto, que geralmente é cobrado na compra do produto, caso o contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física esteja atuando em algum ramo previsto pelo ICMS ele deve se cadastrar no Cadastro de Contribuintes do ICMS e está sujeito a pagar o imposto.
No Estado de São Paulo ao ICMS e de 18% sobre o valor do produto, o valor deve está contido na nota fiscal, que sempre deve ser exigida, entretanto em casos como o de alimentos básicos como o de arroz e feijão o ICMS é reduzido para 7% já nos produtivos considerados supérfluos ou desnecessários como por exemplo, cigarros, cosméticos, perfumes, etc. O valor pode chegar até 25% sobre o preço do produto.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando o seu valor em cada operação, toda operação que envolva produtos comerciais irá conter o ICMS, a nota fiscal ou cupom fiscal deve ser utilizada em cada operação, pois o valor do montante do ICMS será registrado no caderno de imposto, que será calculado pelo contribuinte e arrecadado e fiscalizado pelo Estado.