ICMS dentro do estado de sp

O ICMS é o imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto previsto por lei que pode ser cobrado por todos os Estados e pelo Distrito Federal segundo a lei  Lei Complementar 87/1996 prevista na Constituição.

No caso do Estado de São Paulo, constitui a sua maior renda sobre o imposto, que geralmente é cobrado na compra do produto, caso o contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física esteja atuando em algum ramo previsto pelo ICMS ele deve se cadastrar no Cadastro de Contribuintes do ICMS e está sujeito a pagar o imposto.

No Estado de São Paulo ao ICMS e de 18% sobre o valor do produto, o valor deve está contido na nota fiscal, que sempre deve ser exigida, entretanto em casos como o de alimentos básicos como o de arroz e feijão o ICMS é reduzido para 7% já nos produtivos considerados supérfluos ou desnecessários como por exemplo, cigarros, cosméticos, perfumes, etc. O valor pode chegar até 25% sobre o preço do produto.

icms

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando o seu valor em cada operação, toda operação que envolva produtos comerciais irá conter o ICMS, a nota fiscal ou cupom fiscal deve ser utilizada em cada operação, pois o valor do montante do ICMS será registrado no caderno de imposto, que será calculado pelo contribuinte e arrecadado e fiscalizado pelo Estado.

Base de cálculo do ICMS reduzida

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi criado para substituir o ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) para simbolizar o imposto estadual que recai sobre a circulação de mercadorias e sobre o transporte – intermunicipal ou interestadual – e a comunicação, tendo como competência de cobrá-los os Estados e o Distrito Federal.

O ICMS não é cumulativo, não importando para o órgão se a venda das mercadorias foi ou não efetivada e sim que a sua circulação foi concluída, e essa movimentação é cobrada.

Dica de como calcular o ICMS reduzido:

1° – Dividir o valor da porcentagem da base de cálculo – ou alíquota – interna;ICMS

2° – Multiplicar o resultado pela alíquota efetiva para redução;

3° – Multiplicar a base de cálculo reduzida pela alíquota interna.

Exemplo:

1° passo – 100 dividido por 17 = 5,8824

2° passo – 5,8824 multiplicado por 7 = R$ 41,18

3° passo – 41,18 multiplicado por 17% = R$ 7,00

A distribuição tributária é a forma mais fácil do governo arrecadar renda, ante mesmo da mercadoria chegar ao consumidor.

Substituição Tributária SP

Primeiramente vamos tentar intender melhor como se dá a substuição tributária,  essa ferramenta de arrecadação do governo é explicada como tributo pago pelo contribuinte que, no entanto, é devido pelo seu cliente. Assim o tributo já está embutido no valor do produto e após ter sido descontado é repassado ao  Estado. Antes muitos contribuintes se viam aversos ao pagamento da tarifa pelo fato da mesma não estar pautada na legislação, mas hoje a lei nº 87/96   legitima a operação.

Substituição tributária
A substituição tributaria em São Paulo sofreu recentemente ajuste nas cobranças

A substituição tributaria é comumente cobrada sobre o ICMS e também sobre o IPI com menor frequência, esse imposto tem a função maior de não deixar que o tributo seja cobrado inúmeras vezes na circulação do produto.

Vamos dar aqui um exemplificação de um possível caso de tributação: um produto de valor de custo R$ 200,00 foi vendido de Pernambuco para o estado de Goiás com isso o governo especulará um suposto preço de venda de R$ 400,00 e sobre ele cobrara a substituição tributaria no ICMS se a porcentagem for 10% do valor do produto, por conseguinte será tributado R$ 40,00 cobrado a partir de uma duplicata. Se o contribuinte não sanar a dívida no prazo estipulado é considerado um inadimplente  e pode vir até a ser detido. Essa operação facilitou muito a fiscalização e a detecção de subterfúgio  fiscal.

São Paulo firmou recentemente uma série de acordos que alteram as cobranças tributarias, com Minas Gerais os o ICMS cobrado bicicletas e acessórios destas será calculado pelo valor de venda no produto no estado de destino. A formulação também é valida para maquinas e, brinquedos e instrumentos musicais. Para a produção farmacêutica a regra aplica-se igualmente ao casos acima citados.Com Goiás, São Paulo firmou acordos tributários sobre materiais de construção e com Alagoas itens de perfumaria também terão descontados o ICMS na saída.

As taxas recalculadas entrarão em vigor no mês de Outubro, se deseja saber melhor sobre os produtos existem tabelas contendo os percentuais tributários de cada categoria de produto, esse material é disponibilizado na internet, é só pesquisar a tabela de substuição tributária do estado em questão.