Dedução por dependente 2016

Calculadora

A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), já foi anunciado pela Receita Federal. As declarações referentes ao ano de 2015, deverão ser entregues a Receita Federal, no dia primeiro de março, terça-feira.

Já o período final para declarar o Imposto de Renda, será no dia vinte e nove de abril, que dará numa sexta-feira. Logo, é de deveras importância organizar todos os documentos necessários para prestar conta.

Veja a seguir, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF):

Homem anotando no papel.

• Pessoas que receberam um rendimento tributário acima de R$ 28.123,91. Quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não, acima de 40.000,00 também deverão declarar Imposto de Renda.
• Posse ou propriedade acima de R$ 300.000,00. Conquistados no dia 31 de dezembro de 2015.
• Receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.649,55
• Tem a intenção de compensar nesta declaração ou posteriores, prejuízos dos anos anteriores ou de 2015.
• Executou operações em bolsas de valores
• Quem teve ganho de capital na venda de bens, sujeitos ao Imposto de Renda.
• Escolheu pela Isenção do Imposto de Renda, a respeito da renda incidente sobre o ganho de capital, conquistado na venda de imóveis residenciais localizados no país, com prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.
• Passou a ser residente no Brasil e se encontrava nessa situação no dia 31 de dezembro de 2015.

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)?

A pessoa física que está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda, são as que não se enquadraram nas hipóteses acima e também quem é dependente de outra pessoa física que irá declarar.

É dispensado também para declarar Imposto de Renda, quem adquiriu propriedade de bens e direitos, declarados pelo cônjuge, com valor que não exceda R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2015.

Veja a seguir, pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF

Calculadora

• Quem mora com cônjuge ou companheiro há mais de cinco anos, que irá declarar Imposto de Renda.
• Filho ou enteado que tenha até vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Quando se é responsável por alguém que não possui capacidade física ou mental para o trabalho, é considerado dependente.
• Quando se tem a guarda judicial de irmão, neto ou bisneto até os vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Declaração de Ajuste Anual de pais, avós e bisavós, que receberam rendimentos, tributáveis ou não, no valo de R$ 21.453,24. O mesmo acontece para a Declaração de Saída Definitiva, mas com a soma de isenção no valor de R$ 1.787,77. Correspondidos aos meses abrangidos pela declaração.

Compreenda que para declarar em conjunto é preciso que a pessoa seja:

• Cônjuge
• Companheiro
• Dependente

Veja a seguir, o que torna uma pessoa física residente no Brasil, para fins tributários:

• Que more definitivamente no Brasil
• Que esteja no Brasil com visto permanente
• Que esteja no Brasil com visto temporário
• Que trabalhe com vínculo empregatício ou que exerça como medico no Programa Mais Médicos
• Que preste serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro localizadas no exterior
• Quando completou cento e oitenta e quatro dias no Brasil, num período de até doze meses

Importante:

Mulher no celular e no computador.

A Receita Federal, liberou no dia vinte e cinco de fevereiro, quinta-feira, os programas feitos para o preenchimento e o envio da declaração do Imposto de Renda 2016.

Logo, é necessário que se faça o download dos programas na página da Receita Federal. Esse processo facilitou a vida de quem usa computador, celular e tablet.

Fique atento, pois quem perder a data limite para entregar a declaração de Imposto de Renda e declarar fora do prazo, será multado por 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Parcelas e pagamento

• Oito parcelas é o permitido para quem vai pagar Imposto de Renda, ressaltando que é necessário que o valor seja acima de R$ 50. O pagamento deverá ser efetuado em uma parcela, caso o valor total seja de R$ 100.
• O pagamento feito em parcelamentos, deverá ser pago até o último dia útil do mês, porém é depositada a Selic, 1% no mês do pagamento, a taxa de juros está em 14,25%.
• É possível que ocorra a antecipação do pagamento ou que aumente as parcelas.
• O pagamento poderá ser realizado via boleto e o seu pagamento poderá ser no banco mais próximo que aceite o boleto e o pagamento por transferência eletrônica ou por débito.

Imposto de Renda 2016
Calcule o seu Imposto:

Base de cálculo em R$

Até 22.499,13
De 22.499,14 até 33.477,72
De 33.477,73 até 44.476,74
De 44.476,75 até 55.373,55
Mais de 55.373,55

Alíquotas em %

Isento
7,5
15
22,5
27,5

Parcela a deduzir em R$

0
1.687,43
4.198,26
7.534,02
10.302,70

Despesas que podem ser abatidas

Mulher com boletos na mão

• Dependentes: Limite anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
• Educação: Creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. Para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano.
• Médicas: Planos de saúde, consultas a médicos e dentistas, terapias, cirurgias, internações e até próteses dentárias e ortopédicas. Tratamento próprio ou de dependentes.
• Pensão alimentícia: Por decisão judicial ou escritura pública, fora isso não é considerado, como mesadas.
• Contribuição à Previdência Social: Trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
• Contribuição à Previdência Privada: Corresponde até 12% da renda tributável.
• Livro-caixa: Exemplo, são despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. Despesas deduzidas por autônomos para uso da profissão.
• Aposentadorias: 65 anos de idade ou mais, quantia a ser deduzida é de R$ 1.787,77.
• Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Limite de R$ 1.152,88, contando com o 13º salário e férias, correspondendo a contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Valor do imposto de importação do Paraguai

Valor do imposto de importação do Paraguai

O RTU ou Regime de Tributação Unificada  trata-se de um regime instituído pela Lei n°11.898, de 8/1/2009, sendo comandado pela Receita Federal. Sua estrutura permite a importação de produtos do Paraguai para o Brasil, para microempresas varejistas desde que elas sejam habilitadas e paguem os impostos e contribuições devidas por essa prática.

A importação, só pode acontecer por via terrestre, através da fronteira encontrada no ponto da Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Toda a lista de produtos, deverão ser encaminhadas com a alíquota única de aproximadamente 25%. Para realizar essa prática, é necessário que a microempresa seja optante pelo Simples Nacional e habilitada pela RFB – Receita Federal do Brasil.

Valor do imposto de importação do Paraguai
Representação de um porto.
(Foto: Reprodução)

Após o cadastramento do negócio, é essencial que um representante seja habilitado pela RTU, ficando responsável para executar os procedimentos de importação das mercadorias. O credenciamento de outros representantes também pode ser solicitado, caso haja necessidade.

Mercadorias

Inúmeros produtos podem ser importados, segundo o RTU, principalmente os pertencentes à indústria eletrônica, como eletroeletrônicos, aparelhos de informática, telefones, etc. Veja a seguir a lista negativa desse processo, ou sejam, que não pode ser importado do Paraguai para o Brasil:

  • Cigarros;
  • Bebidas (principalmente as alcoólicas);
  • Veículos automotores;
  • Todos os tipos de embarcações;
  • Fogos de artifício e explosivos;
  • Munições e armas;
  • Medicamentos;
  • Bens usados;
  • Mercadorias proibidas no Brasil;
  • Produtos que não sejam destinadas a consumidor final;

Limite de importação

• Anual: até R$ 110 mil reais.

• Trimestral: até R$ 18 mil (1° e 2° trimestre) e de R$ 37 mil (3° e 4 ° trimestre).

Valores de imposto

Os tributos cobrados, irão equivaler a alíquota de 25%, sendo que:

  • 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação;
  • 7,6 % a título de COFINS-importação;
  • ,88 % a título de imposto de importação;
  • 7,87 % a título de imposto sobre IPI;

Os valores dos impostos irão variar de acordo com a alíquota que for aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, lembrando que será analisado os preços de referência mínimos a serem estabelecidos pela Receita.

Mais informações

Como lançar consórcio no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física )

A declaração do imposto de renda de pessoa física pode ser uma dor de cabeça, nesse momento surgem muitas duvidas de como proceder, o que se deve declarar, quais valores e bens eu devo acrescentar, umas dessas duvidas que tem se tornado mais frequente e sobre os consórcios, muitas pessoas não sabem como declarar um imóvel ou um carro que estão sendo pagos por consórcio, vejamos a seguir como proceder nesses casos.

A primeira coisa que devemos entender e que se você ainda está pagando o imóvel pelo consórcio, significa que não precisa declarar o valor do imóvel ou do bem em si, mas sim o quanto foi gasto com ele durante aquele ano, ou o quanto foi gasto no imóvel ou veiculo a medida em que os anos foram passando se for o caso. nesses casos, reformas, modificações ou taxas extras paga por aquele bem devem ser contemplados na hora de fazer a declaração.

imposto

Os consórcios contemplados ou não devem ser informados na ficha bens e direitos, já que de certa forma o consórcio conta como um bem, caso ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, preencha na ficha ” Bens e Direitos” utilizando o código 95, colocando o valor pago naquele ano, caso tenha começado o  valor em um ano anterior, como 2011 por exemplo, informe o valor no campo que está informando 2011 caso tenha começado o consórcio em 2012 não preencha o campo de 2011.

Se você foi contemplado mas não utilizou o credito preencha como se não tivesse sido contemplado, com o mesmo procedimento que já foi falado, caso tenha sido contemplado e adquirido um bem, mantenha os dados de 2011, abra um novo registro em 2012 com o código do bem adquirido, no campo “Discriminação” informe que ele foi proveniente de contemplação de consórcio, no campo de 2012 informe todo o valor pago até o momento e deixe o campo de 2011 deixe em branco.

Vale lembrar que só devem ser declarados valores até a data final do ano, como por exemplo até 31/12/2012, qualquer contemplação ou abertura de consórcio durante o ano em que se encontra não devem ser colocados na declaração, também vale lembrar que em casos de veículos os campos que devem ser preenchidos são os do código 21- “Veículo automotor terrestre” com os mesmos procedimentos.

ICMS dentro do estado de sp

O ICMS é o imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto previsto por lei que pode ser cobrado por todos os Estados e pelo Distrito Federal segundo a lei  Lei Complementar 87/1996 prevista na Constituição.

No caso do Estado de São Paulo, constitui a sua maior renda sobre o imposto, que geralmente é cobrado na compra do produto, caso o contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física esteja atuando em algum ramo previsto pelo ICMS ele deve se cadastrar no Cadastro de Contribuintes do ICMS e está sujeito a pagar o imposto.

No Estado de São Paulo ao ICMS e de 18% sobre o valor do produto, o valor deve está contido na nota fiscal, que sempre deve ser exigida, entretanto em casos como o de alimentos básicos como o de arroz e feijão o ICMS é reduzido para 7% já nos produtivos considerados supérfluos ou desnecessários como por exemplo, cigarros, cosméticos, perfumes, etc. O valor pode chegar até 25% sobre o preço do produto.

icms

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando o seu valor em cada operação, toda operação que envolva produtos comerciais irá conter o ICMS, a nota fiscal ou cupom fiscal deve ser utilizada em cada operação, pois o valor do montante do ICMS será registrado no caderno de imposto, que será calculado pelo contribuinte e arrecadado e fiscalizado pelo Estado.