Dedução por dependente 2016

Calculadora

A declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), já foi anunciado pela Receita Federal. As declarações referentes ao ano de 2015, deverão ser entregues a Receita Federal, no dia primeiro de março, terça-feira.

Já o período final para declarar o Imposto de Renda, será no dia vinte e nove de abril, que dará numa sexta-feira. Logo, é de deveras importância organizar todos os documentos necessários para prestar conta.

Veja a seguir, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF):

Homem anotando no papel.

• Pessoas que receberam um rendimento tributário acima de R$ 28.123,91. Quem recebeu rendimentos isentos, tributáveis ou não, acima de 40.000,00 também deverão declarar Imposto de Renda.
• Posse ou propriedade acima de R$ 300.000,00. Conquistados no dia 31 de dezembro de 2015.
• Receita bruta de atividade rural acima de R$ 140.649,55
• Tem a intenção de compensar nesta declaração ou posteriores, prejuízos dos anos anteriores ou de 2015.
• Executou operações em bolsas de valores
• Quem teve ganho de capital na venda de bens, sujeitos ao Imposto de Renda.
• Escolheu pela Isenção do Imposto de Renda, a respeito da renda incidente sobre o ganho de capital, conquistado na venda de imóveis residenciais localizados no país, com prazo de 180 dias a partir do contrato de venda.
• Passou a ser residente no Brasil e se encontrava nessa situação no dia 31 de dezembro de 2015.

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)?

A pessoa física que está dispensada da apresentação da declaração do Imposto de Renda, são as que não se enquadraram nas hipóteses acima e também quem é dependente de outra pessoa física que irá declarar.

É dispensado também para declarar Imposto de Renda, quem adquiriu propriedade de bens e direitos, declarados pelo cônjuge, com valor que não exceda R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2015.

Veja a seguir, pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF

Calculadora

• Quem mora com cônjuge ou companheiro há mais de cinco anos, que irá declarar Imposto de Renda.
• Filho ou enteado que tenha até vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Quando se é responsável por alguém que não possui capacidade física ou mental para o trabalho, é considerado dependente.
• Quando se tem a guarda judicial de irmão, neto ou bisneto até os vinte e um anos de idade, mas caso estejam cursando o Ensino Superior ou Escola Técnica, será até os vinte e quatro anos.
• Declaração de Ajuste Anual de pais, avós e bisavós, que receberam rendimentos, tributáveis ou não, no valo de R$ 21.453,24. O mesmo acontece para a Declaração de Saída Definitiva, mas com a soma de isenção no valor de R$ 1.787,77. Correspondidos aos meses abrangidos pela declaração.

Compreenda que para declarar em conjunto é preciso que a pessoa seja:

• Cônjuge
• Companheiro
• Dependente

Veja a seguir, o que torna uma pessoa física residente no Brasil, para fins tributários:

• Que more definitivamente no Brasil
• Que esteja no Brasil com visto permanente
• Que esteja no Brasil com visto temporário
• Que trabalhe com vínculo empregatício ou que exerça como medico no Programa Mais Médicos
• Que preste serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro localizadas no exterior
• Quando completou cento e oitenta e quatro dias no Brasil, num período de até doze meses

Importante:

Mulher no celular e no computador.

A Receita Federal, liberou no dia vinte e cinco de fevereiro, quinta-feira, os programas feitos para o preenchimento e o envio da declaração do Imposto de Renda 2016.

Logo, é necessário que se faça o download dos programas na página da Receita Federal. Esse processo facilitou a vida de quem usa computador, celular e tablet.

Fique atento, pois quem perder a data limite para entregar a declaração de Imposto de Renda e declarar fora do prazo, será multado por 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Parcelas e pagamento

• Oito parcelas é o permitido para quem vai pagar Imposto de Renda, ressaltando que é necessário que o valor seja acima de R$ 50. O pagamento deverá ser efetuado em uma parcela, caso o valor total seja de R$ 100.
• O pagamento feito em parcelamentos, deverá ser pago até o último dia útil do mês, porém é depositada a Selic, 1% no mês do pagamento, a taxa de juros está em 14,25%.
• É possível que ocorra a antecipação do pagamento ou que aumente as parcelas.
• O pagamento poderá ser realizado via boleto e o seu pagamento poderá ser no banco mais próximo que aceite o boleto e o pagamento por transferência eletrônica ou por débito.

Imposto de Renda 2016
Calcule o seu Imposto:

Base de cálculo em R$

Até 22.499,13
De 22.499,14 até 33.477,72
De 33.477,73 até 44.476,74
De 44.476,75 até 55.373,55
Mais de 55.373,55

Alíquotas em %

Isento
7,5
15
22,5
27,5

Parcela a deduzir em R$

0
1.687,43
4.198,26
7.534,02
10.302,70

Despesas que podem ser abatidas

Mulher com boletos na mão

• Dependentes: Limite anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
• Educação: Creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. Para cada membro da família é de R$ 3.375,83 por ano.
• Médicas: Planos de saúde, consultas a médicos e dentistas, terapias, cirurgias, internações e até próteses dentárias e ortopédicas. Tratamento próprio ou de dependentes.
• Pensão alimentícia: Por decisão judicial ou escritura pública, fora isso não é considerado, como mesadas.
• Contribuição à Previdência Social: Trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.
• Contribuição à Previdência Privada: Corresponde até 12% da renda tributável.
• Livro-caixa: Exemplo, são despesas com aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo. Despesas deduzidas por autônomos para uso da profissão.
• Aposentadorias: 65 anos de idade ou mais, quantia a ser deduzida é de R$ 1.787,77.
• Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: Limite de R$ 1.152,88, contando com o 13º salário e férias, correspondendo a contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Ouvimos falar muito sobre as declarações de Imposto de Renda (IR) na televisão, internet, rádios, revistas e jornais, mas nem todo mundo tem noção de como esse sistema funciona e para quê serve. Por essas e outras razões, o FC Notícias irá disponibilizar a seguir um tira dúvidas com algumas das perguntas mais solicitadas pelos contribuintes. Acompanhe!

O que é?

O IR se trata de um dos principais tributos brasileiros, cobrados de pessoas físicas e jurídicas anualmente com bases em alíquotas individuais, que variam seu valor de acordo com a renda de cada contribuinte e a tabela fiscalizadora do país.

Quem precisa declarar?

Todas as pessoas que tiveram sua renda de soma anual com valor igual ou superior à R$ 25.661,70 mil reais;

Dúvidas para declarar Imposto de Renda
Calculando o IR.
(Foto: Reprodução)

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor superior à R$ 40.000,00 mil reais;

Atividades rurais com valor superior à R$ 128.308,50 mil reais;

Possuidores de propriedades de bens e direitos com valor superior à R$ 300.000,00 mil reais.

Observação: Acima estão descritos os principais contribuintes, mas existem outros casos em que é necessário promover essa declaração de imposto.

Quando fazer?

O prazo para executar a declaração vai até 30 de Abril de cada ano. É importante que toda a sua abordagem seja dinamizada de maneira correta para receber mais rápido a sua restituição e não cair na malha fina.

Quais os principais documentos necessários?

Informes de rendimentos, salários, aposentadorias, dívidas, investimentos, pensão alimentícia, gastos com saúde e educação, recibos de compra e vendas de imóveis e veículos, extratos bancários, comprovantes de heranças e doações.

Existe multa para quem não declara?

Sim, e também para quem atrasa a declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e máximo de 20% em cima do imposto devido. O cálculo é realizado pela Receita e pode chegar a preços consideravelmente elevados, podendo deixar o contribuinte com seu nome “sujo” na Receita.

Aonde as declarações são realizadas?

Esse processo é executado pela internet, através do preenchimento das planilhas fornecidas pelo Receitanet. Clique para fazer o download.

Como é promovida a restituição?

A Receita tem até 5 anos para realizar a restituição, que é de efetuada em conta-corrente ou poupança do contribuinte titular.

Posso declarar em conjunto?

Sim, mas deverá estar em conjunto com um cônjuge, companheiro ou dependente, sendo que seus rendimentos deverão estar de acordo com o ajuste anual, eles serão oferecidos à tributação da declaração pelo fornecedor titular.

Quem pode ser meu dependente?

Companheiro ou cônjuge;
Filhos e enteados;
Irmãos, netos e bisnetos;
Pais;
Avós e bisavós;
Tutelados e curatelados;
Menor sem recursos.

Mais informações

Para obter mais informações, visite uma sede do Ministério da Fazenda ou entre em contato com a Receita Federal pelo número 146.

Ação paga imposto de renda

O imposto de renda é realmente uma complicação para pessoas que não conhecem o sistema do governo que faz a cobrança e uma das maiores dificuldades fica por conta do calculo na hora de se pagar o imposto. Acontece que, atualmente, os grandes investidores da bolsa de valores agora também devem está pagando os valores correspondentes aos seus lucros e investimentos. Até pouco tempo esses investidores  do ramo inventavam algumas desculpas para escapar da cobrança dos impostos na bolsa, agora isso não é mais valido.

imposto de renda, pago por ação paga
Calculando valores para o imposto de renda (foto: reprodução)

Todo investidor da bolsa que negociar valores acima de R$ 20.000,00, tanto em ganhos como em perdas na bolsa, terão de declarar e pagar o valor do imposto de renda. Devem ser discriminados tantos os valores comuns quanto os valores do day trade, valores esses que devem ser pagos integralmente, pois toda negociação da bolsa de valores vai direto para o CPF da pessoa, ou seja, não tem como negar os valores de um investimento.

Para quem tem dificuldade em calcular os valores exatos do quanto se deve pegar a o Governo Federal, existe agora a calculadores do imposto de renda. Quem antes passava dias e dias tentando calcular os valores que deveriam ser pagos, agora pode, em algumas horas, calcular todos os valores necessários de maneira eficiente através dessa ferramenta, o que antigamente era uma dificuldade sem precedentes, agora pode ser feito pela internet de maneira rápida.

Existem muitos modelos de calculadores de imposto de renda, veja um exemplo neste link. Para quem não sabe, os valores cobrados pelo Leão são de 20% para o Day Trade e de 15% para operações comuns. É importante lembrar que sonegação de impostos é um crime, o indivíduo  pode ser punido com multa que pode ir até 225% é até cumprir pena que varia de 2 à 5 anos de prisão.

Pagar Imposto de Renda atrasado

O Imposto de Renda (IR) corresponde ao valor anual descontado do rendimento do empregado ou da empresa que é entregado anualmente para o Governo Federal. Esse imposto é cobrado internacionalmente, onde  a taxa varia de acordo com a legislação de cada país e também de acordo com a renda da pessoa física ou jurídica. Estima-se que no Brasil, quanto maior for o rendimento, maior serão as taxas cobradas.

Imposto de Renda atrasado gera multa?
Multa do IR atrasado.
(Foto: Reprodução)

As declarações normalmente devem ser realizadas até o mês de Abril, sendo que o valor da primeira parcela ou da cota única, tem de ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal. Caso haja o atraso desse valor ou de qualquer uma das parcelas, o contribuinte é multado.

Multa

A pessoa física ou jurídica deverá pagar uma taxa de 0,33% por dia de atraso, não devendo ultrapassar 20% do IR devido e ainda os juros cobrados pela Selic referente ao período (mais ou menos 7,50% ao ano). O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 reais.

Observação: Caso o contribuinte caia na malha fina, esses valores costumam ser bem maiores.

Todas as declarações devem ser enviadas pela internet, onde o contribuinte deverá baixar o programa para preenche-la, tendo ainda que gravar em seu computador o Receitanet, que envia toda a documentação. Ambos programas devem ser utilizados para quem declara o IR dentro do prazo e também para quem atrasa esse procedimento. O cálculo da multa é realizado pelos programas que emitem a Darf (documento necessário para pagar a multa).