A tabela do IR (Imposto de Renda) teve algumas modificações, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Essas normas começaram a entrara em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2014 e deve ser respeitada por todos.
Desde 2007 ela deveria ter sido corrigida a um percentual de 4,5%, mas somente após alguns anos esse procedimento aconteceu, passando a sua alíquota para até 5,98%, segundo a dados do Banco Central. Esse aumento aconteceu devido a meta de inflação anual do Governo.
Nova tabela do IR
• Para quem ganha até R$ 1.787,77 reais: o IR é isento.
• Para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 reais: a alíquota será de 7,5%.
• Para quem ganha entre R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 reais: a alíquota será de 15%.
• Para quem ganha entre R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 reais: a alíquota será de 22,5%.
• Para quem ganha acima de R$ 4.463,81 reais: s alíquota será de 27,5%.
Observação: Todos esses salários são referentes ao mês. Caso você receba mais que R$ 1.787,77 reais deverá começar a declarar seu IR todos os anos.
As declarações podem ser realizadas através do link e devem ser feitas anualmente até o mês de Abril. É possível que conjugues declarem seus IR’s juntos.
Outras informações
1°) Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?
Todas as pessoas que estiverem nas situações descritas acima, atividades ruais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25; indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00; e qualquer pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.
2°) Quem pode ser declarado como dependente no IR?
Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor; filhos e enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos que sejam menores, que sejam incapacitados, que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; tenha a guarda de algum menor pobre, desde que o crie e eduque.
Empresas
A partir do ano de 2015 as grandes empresas serão dispensadas de pagar o IR com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dessa maneira, afirma-se que ECF irá diminuir os custos das empresas e da Receita Federal, pois irá disponibilizar a consolidação de várias informações em um sistema integrado de processamento de dados, porém, todos os documentos terão que ser fornecidos corretamente, para que a instituição não caia na malha fina.
Multas
O valor da multa se dá por 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, onde é realizado um cálculo sobre o total do imposto da declaração, tendo como seu valor mínimo R$ R$ 165,74, sendo que seu valor máximo pode chegar a até 20% do valor total do imposto.