Valor do imposto de importação do Paraguai

Valor do imposto de importação do Paraguai

O RTU ou Regime de Tributação Unificada  trata-se de um regime instituído pela Lei n°11.898, de 8/1/2009, sendo comandado pela Receita Federal. Sua estrutura permite a importação de produtos do Paraguai para o Brasil, para microempresas varejistas desde que elas sejam habilitadas e paguem os impostos e contribuições devidas por essa prática.

A importação, só pode acontecer por via terrestre, através da fronteira encontrada no ponto da Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Toda a lista de produtos, deverão ser encaminhadas com a alíquota única de aproximadamente 25%. Para realizar essa prática, é necessário que a microempresa seja optante pelo Simples Nacional e habilitada pela RFB – Receita Federal do Brasil.

Valor do imposto de importação do Paraguai
Representação de um porto.
(Foto: Reprodução)

Após o cadastramento do negócio, é essencial que um representante seja habilitado pela RTU, ficando responsável para executar os procedimentos de importação das mercadorias. O credenciamento de outros representantes também pode ser solicitado, caso haja necessidade.

Mercadorias

Inúmeros produtos podem ser importados, segundo o RTU, principalmente os pertencentes à indústria eletrônica, como eletroeletrônicos, aparelhos de informática, telefones, etc. Veja a seguir a lista negativa desse processo, ou sejam, que não pode ser importado do Paraguai para o Brasil:

  • Cigarros;
  • Bebidas (principalmente as alcoólicas);
  • Veículos automotores;
  • Todos os tipos de embarcações;
  • Fogos de artifício e explosivos;
  • Munições e armas;
  • Medicamentos;
  • Bens usados;
  • Mercadorias proibidas no Brasil;
  • Produtos que não sejam destinadas a consumidor final;

Limite de importação

• Anual: até R$ 110 mil reais.

• Trimestral: até R$ 18 mil (1° e 2° trimestre) e de R$ 37 mil (3° e 4 ° trimestre).

Valores de imposto

Os tributos cobrados, irão equivaler a alíquota de 25%, sendo que:

  • 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação;
  • 7,6 % a título de COFINS-importação;
  • ,88 % a título de imposto de importação;
  • 7,87 % a título de imposto sobre IPI;

Os valores dos impostos irão variar de acordo com a alíquota que for aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, lembrando que será analisado os preços de referência mínimos a serem estabelecidos pela Receita.

Mais informações

Como lançar consórcio no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física )

A declaração do imposto de renda de pessoa física pode ser uma dor de cabeça, nesse momento surgem muitas duvidas de como proceder, o que se deve declarar, quais valores e bens eu devo acrescentar, umas dessas duvidas que tem se tornado mais frequente e sobre os consórcios, muitas pessoas não sabem como declarar um imóvel ou um carro que estão sendo pagos por consórcio, vejamos a seguir como proceder nesses casos.

A primeira coisa que devemos entender e que se você ainda está pagando o imóvel pelo consórcio, significa que não precisa declarar o valor do imóvel ou do bem em si, mas sim o quanto foi gasto com ele durante aquele ano, ou o quanto foi gasto no imóvel ou veiculo a medida em que os anos foram passando se for o caso. nesses casos, reformas, modificações ou taxas extras paga por aquele bem devem ser contemplados na hora de fazer a declaração.

imposto

Os consórcios contemplados ou não devem ser informados na ficha bens e direitos, já que de certa forma o consórcio conta como um bem, caso ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, preencha na ficha ” Bens e Direitos” utilizando o código 95, colocando o valor pago naquele ano, caso tenha começado o  valor em um ano anterior, como 2011 por exemplo, informe o valor no campo que está informando 2011 caso tenha começado o consórcio em 2012 não preencha o campo de 2011.

Se você foi contemplado mas não utilizou o credito preencha como se não tivesse sido contemplado, com o mesmo procedimento que já foi falado, caso tenha sido contemplado e adquirido um bem, mantenha os dados de 2011, abra um novo registro em 2012 com o código do bem adquirido, no campo “Discriminação” informe que ele foi proveniente de contemplação de consórcio, no campo de 2012 informe todo o valor pago até o momento e deixe o campo de 2011 deixe em branco.

Vale lembrar que só devem ser declarados valores até a data final do ano, como por exemplo até 31/12/2012, qualquer contemplação ou abertura de consórcio durante o ano em que se encontra não devem ser colocados na declaração, também vale lembrar que em casos de veículos os campos que devem ser preenchidos são os do código 21- “Veículo automotor terrestre” com os mesmos procedimentos.

ICMS dentro do estado de sp

O ICMS é o imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto previsto por lei que pode ser cobrado por todos os Estados e pelo Distrito Federal segundo a lei  Lei Complementar 87/1996 prevista na Constituição.

No caso do Estado de São Paulo, constitui a sua maior renda sobre o imposto, que geralmente é cobrado na compra do produto, caso o contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física esteja atuando em algum ramo previsto pelo ICMS ele deve se cadastrar no Cadastro de Contribuintes do ICMS e está sujeito a pagar o imposto.

No Estado de São Paulo ao ICMS e de 18% sobre o valor do produto, o valor deve está contido na nota fiscal, que sempre deve ser exigida, entretanto em casos como o de alimentos básicos como o de arroz e feijão o ICMS é reduzido para 7% já nos produtivos considerados supérfluos ou desnecessários como por exemplo, cigarros, cosméticos, perfumes, etc. O valor pode chegar até 25% sobre o preço do produto.

icms

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando o seu valor em cada operação, toda operação que envolva produtos comerciais irá conter o ICMS, a nota fiscal ou cupom fiscal deve ser utilizada em cada operação, pois o valor do montante do ICMS será registrado no caderno de imposto, que será calculado pelo contribuinte e arrecadado e fiscalizado pelo Estado.

Como pagar iptu atrasado RJ

Imposto Predial e Territorial Urbano mais conhecido com IPTU, é um dos  tributos brasileiros que incide sobre a propriedade privada tanto jurídica quanto física, levando em consideração o valor venal do bem. O IPTU é exclusivo para o perímetro urbano, pessoas que possuem propriedade Rural estão suscetíveis ao outro imposto, o ITR.

IPTU

Para ser cobrado o IPTU sobre um perímetro  este deve receber auxílio de pelo menos dois serviços básicos de cunho estatal, entre eles rede de esgoto, iluminação pública, abastecimento de água e escola de ensino primário próximo ao logradouro em no máximo três quilômetros. A função primaz do dinheiro advindo da contribuição é abastecer as reservas públicas e deve retornar esse dinheiro em benefício da população, como obras em infraestrutura, educação, saneamento, saúde, entre outras coisas.

Pagamento do IPTU
O IPTU é um dos principais mecanismos arrecadadores dos municípios brasileiros

Esse imposto além de um importante mecanismo fiscal, abarca também funções balizadoras dos preços das propriedades e dentro disso abordando também uma função social, pois quando é detectado o mal aproveitamento de um local o imposto sofre aumento para quer o proprietário tome medidas quanto a produtividade da terra. Em muitos municípios brasileiros o IPTU é essencial figurando como a principal fonte de renda para governo local.

Calculo do IPTU

Como já foi dito o calculo do IPTU parte do valor venal do imóvel, ou seja valor para venda a vista, não partindo, por conseguinte do valor de mercado que está sujeito a variáveis subjetivas da negociação, assim o valor estabelecido pelo governo municipal pode ser substancialmente menor se comparado ao praticado no mercado.

Anualmente é gerado um carne de pagamento destinado ao dono do imóvel por justo título, no Rio de Janeiro você pode optar por sanar sua divida em cota única ou em até dez vezes. Se optar por pagar tudo de uma só vez recebe o desconto substancial que varia conforme o estado, em alguns chegado ao abatimento de até 20% do valor. Caso a opção seja parcelar, uma dica é ter cuidado com a quantidade de parcelas, já que permite uma divisão maior pode acabar por bagunçar o orçamento.

Pagamento do imposto Atrasado

Se por acaso você perdeu a data do pagamento do IPTU e deseja legalizar sua situação é muito simples, possivelmente o imposto foi divido em parcelas automaticamente, então basta você se dirigir ao departamento fiscal da prefeitura do seu município e solicitar um recalculo da dívida e um novo carnê, para isso esteja munido da com código de inscrição ou o CPF do contribuinte e o carne antigo caso ainda o tenho, isso pode tornar o processo mais rápido e fluido. É bom pagar o quanto antes os atrasados isso porque, embora algumas regiões excepcionalmente não aufiram juros sobre o vencimento, é comum o acréscimo de 1% ao mês no valor cobrado.

 Você morador do Rio de Janeiro que esteja em atraso com alguma cota e ainda não tenha entrado em dívida ativa, acesse o site da prefeitura e  obtenha a DARM-IPTU, utilizada exclusivamente para o pagamento de parcelas atrasadas, tendo a opção de emitir uma DARM única ou uma DARM por cota conforme seja mais cômodo a você.