Diferença do Simples para Lucro Presumido

As opções de meios de exercício relacionadas a tributos que devem ser pagos por administradores empresariais deve ser escolhida no início do primeiro pagamento de taxa de imposto do mês, pela legislação ser rígida, a mudança de processo de pagamento não pode ser modificada e por esse motivo essa escolha se torna um pouco confusa e deixa muitos empreendedores indecisos.

O empresário poderá optar pelo Simples Nacioal e pelo Lucro Presumido, que correspondem a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses dois casos são destinados apenas para micro-empresas e empresas de pequeno porte.

Lucro Presumido

* Tem o IRPJ e a CSLL apurados por trimestres;

* A alíquota de tributo IRPJ equivale entre 15 á 25%, a de CSLL á 9%. Elas incidem em percentuais variáveis entre 1,6 á 32% de acordo com o movimento das atividades obtida.

Todas essas taxas são ditas pela legislação tributária, onde se da a presunção da margem de lucro de cada atividade.

Nem todas as empresas podem optar por esse serviço, pois existem diversas restrições que se baseiam no objetivo das atividades e o seu faturamento. Para optar por esse modelo, é necessário que a empresa tenha um lucro de aproximadamente 48 milhões em seu valor bruto comprovado pelo ano anterior. Essa modalidade é indicada vantajosa para empresas que possuem uma lucratividade presumida onde poderão ainda servir de instrumento de planejamento tributário.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

As empresas que escolhem o meio de Lucro Presumido, não poderão de forma qualquer aproveitar o benefícios e créditos do PIS e da Cofins. Essa regra é baseada por não participarem de sistemas acumulativos.

Simples Nacional

* Baixas alíquotas;

* Limite da receita bruta anual anterior de R$ 3.600.000,00;

* Analise detalhada do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS.

As alíquotas nesse caso são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores da receita, e em particular para empresas de serviços mais sobrecarregado, com mais gastos do que os demais planos de tributos. Alguns de seus pagamentos ainda devem ser realizados além do percentual que da receita e do INSS sobre a folha.

É importantíssimo que seja avaliado cada uma das particularidades descritas acima para que a escolha seja realizada de forma que não haja arrependimentos ou perdas nos negócios. É indicado que o empreendedor avalie bem os dois casos, seus fatos principais e suas condições empresariais ou seus objetivos antes de optar por qualquer um dos serviços.

Valor pago para registrar imóvel

imóvel

Para entendermos como funciona a valor pago para o registro de um imóvel, vamos primeiro compreender quais os impostos que deverão ser pagos, estes podem variar de cidade para cidade, e mudam de acordo com o valor do imóvel a ser registrado.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Para começar devemos pagar o ITBI, que é o imposto cobrado pela prefeitura sobre a transmissão de bens, esse valor varia de cidade em cidade, geralmente entre 2% ou 3% sobre o valor do imóvel, por exemplo se você irá transferir um imóvel no valor de R$ 100.000,00 e o seu ITBI for de 3%, você pagará R$ 3.000,00 de imposto, esse valor pode ser menor se o imóvel for financiado, se for financiado por exemplo pelo SFH, Sistema Financeiro de Habitação, você terá um direito de 50% de desconto sobre o valor.

Escrituração imobiliária

O preço pago pela escritura ao tabelião também varia de acordo com a Região, geralmente com umas taxa de 0,5% a 1,5% sobre o valor do imóvel.

Registro do imóvel

O registro do imóvel e oque irá colocar a compra do imóvel em seu nome, esse registro varia de acordo com a faixa de preço do estado, geralmente ficar entre 0,5 % sobre o valor do imóvel a 1%.

Tarifas bancárias

Este caso está referente a compra de imoveis por financiamento, se o comprador financiou o imóvel por algum banca, ele deverá pagar taxas como avaliação do imóvel, taxa administrativa, seguro do imóvel, abertura de credito, etc. Essas taxas serão de acordo com o banco em questão.

Antes de comprar um imóvel é importante pensar e guarda cerca de 4% a 5% do valor do imóvel que serão gastos com taxas de transferências. para conhecer o valor cobrado pelo cartório de sua cidade acesse o site do Ministério da Justiça e procure por sua cidade.

registro

O que exatamente e a função que o cartório tem função na hora do registro?

O cartório irá cumprir três principais funções, são elas:

Matricula

É o retrato do imóvel nos livros do cartório, lá irá constar dados como a localização e descrição.

Registro

O Registro e para identificar o verdadeiro dono do imóvel, se caso houver uma transferência do imóvel para outra pessoas deverá constar na Matricula todos os dados da negociação.

Averbação

Averbação e o registro de todas as alterações feitos no imóvel ou as pessoas que contam no registro como dono ou na matricula, exemplos de averbação são, o ato de habitar no imóvel, o estado civil do dono (solteiro ou casado), mudança de nome, entre outros.