Quem contribui para a Previdência Social mensalmente tem o direito de receber um seguro quando se afasta do emprego por estar aposentando, invalidez, gravidez, ou quando está muito doente entre outros.
Mesmo quem não possui carteira fichada, que é autônomo ou que possui o seu próprio negócio pode pagar a taxa de seguro do INSS.
O empreendedor individual é classificado pela Previdência como contribuinte que tem renda pelo seu trabalho mas não está na qualidade de empregado. O pagamento mensal do INSS é feito em base ao calculo do salário mínimo ou até o valor de R$ 3.916,20. Caso o empreendedor receba um valor acima desses descritos, será cobrado a taxa em cima do valor maior mencionado.
Quando o contribuinte individual atrasa o pagamento para o INSS – que não é descontado em folha como em caso de empregados fichados -, poderá solicitar o pedido da segunda via do documento em uma agência da Previdência Social.
O valor não será o mesmo que foi cobrado antes pois quando a parcela é atrasada, automaticamente a fatura receberá um juros diário de 0,33% baseado no valor da taxa Selic.
Como pagar?
Para efetuar o pagamento, o empreendedor individual terá que solicitar um Documento de Arrecadação Simplificado, onde virá todos os valores detalhados do juros, da multa e da parcela atrasada. Esse serviço poderá ser solicitado na Previdência ou no site do empreendedor.
O custo que o empreendedor individual terá mensalmente com a Previdência será de R$ 38,90, onde 33,90 é destinado ao INSS, R$ 5,00 para prestadores de serviço e R$ 1,00 para comércio e indústria.
Os pagamentos realizados pelos contribuintes individuais são feitos através de carnês/boletos que podem ser adquiridos no site do empreendedor ou em uma das agências responsáveis pelo recolhimento.