Seguro para empréstimo consignado INSS

Os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS possuem muitas vantagens, mas o indivíduo deve estar sempre atento porque a taxa contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, isto é, o custo efetivo. As taxas atuais são de 2,14% ao mês para os empréstimos e 3,06 ao mês para os cartões consignados.

Quando o indivíduo for realizar a petição do empréstimo, o banco deverá disponibilizar em até 5 dias o valor total do empréstimo, o desconto para o pagamento antecipado e o valor líquido a pagar, tendo ainda o mesmo prazo para poder retirar o lançamento de desconto desse benefício.

O valor do empréstimo não poderá passar de 30% do valor total da aposentadoria ou da pensão. Sua divisão se dá entre 20% para empréstimos consignados e 10% para cartões de crédito, tendo como o número máximo de parcelas em 60 vezes.

O empréstimo poderá ser feito em qualquer banco pois o beneficiário não terá obrigatoriedade em contratar o serviço pela mesma instituição em que recebe sua aposentadoria ou pensão. Outro ponto importante a se destacar é que os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista mora.

Para maior segurança dos beneficiários, a Previdência Social indica que todo e qualquer procedimento relacionado a esse assunto seja feito nas agências bancária e que dados pessoais não sejam repassados por telefone, e-mail, entre outros pois o INSS nunca entra em contato com o indivíduo por telefone para solicitar informações pessoais e nem passa estas informações aos bancos.

Seguro

O seguro deve ser contratado pelo beneficiário antes do empréstimo ser lançado pelo banco. Normalmente sua taxa mensal custa R$ 3,90 para os pensionistas e aposentados do INSS.

Os seguros são importantes pois asseguram a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas (http://www.tacerto.com/seguro-de-carros/) em casos de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.

Muitas instituições, mesmo após a morte do beneficiário, continua cobrando o empréstimo, mesmo que se tenha realizado o pedido de seguro no momento do contrato. Mas a Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, no Art. 16 afirma que “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.

Pelas irregularidades presentes em alguns casos, é extremamente importante que todo e qualquer detalhe seja bem analisado antes da solicitação do empréstimo ou do cartão de crédito.

Para mais informações:

* Acesse o site: www.previdencia.gov.br

* Ligue: 135.

* Vá até a Previdência Social mais próxima da sua residência.

Cadastro NIT consulta

O NIT é o Número de Inscrição do Trabalhador, fornecido após o cadastro na Previdência Social para garantir seus direitos enquanto empregado. Ter o cadastro na DATAPREV indica mais segurança ao trabalhador brasileiro em condições de seguro em caso de alguma eventualidade, para que o mesmo não fique desamparado.

Após realizada a inscrição no Regime Geral da Previdência Social, o NIT é entregue ao trabalhador para que ele obtenha seu número de identificação pessoal de acesso á Previdência.

Esse serviço prestado pela Previdência, permite que o empregado que não possua PIS/PASEP ou NIT faça sua inscrição para receber os benefícios da seguradora. Sempre que realizado o cadastro de qualquer contribuinte, o NIT é revelado para fornecer a consulta de seus dados no sistema.

As inscrições podem ser realizadas na Previdência e em seu site. É necessário que o trabalhador tenha em mãos seus dados pessoais e a Carteira de Trabalho para efetivar o cadastro.

Quem pode se inscrever?

NIT Consulta

* Contribuinte individual;

* Contribuinte facultativo;

* Empregado doméstico;

* Segurado especial.

As vantagens dessa inscrição abrange toda a área de aposentadoria, gestação, pensão e salário maternidade.

O INSS é outro serviço prestado pela seguradora que garante ao contribuinte direito de amparo quando o mesmo não possuir mais condições de trabalhar.

As consultas podem ser realizadas no site da Previdência ou em qualquer agência do órgão, onde é obrigatório a informação do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

DATAPREV

Para mais informações, acesse o site ou se destine ao endereço da DATAPREV ou a qualquer órgão da Previdência Social.

Dataprev – Empresa de Tecnologia e informações da Previdência Social

Centro Empresarial Parque Cidade Corporate

Setor Comercial Sul

Quadra 09, Bloco A, Torre B

1° e 2° andares

Brasília – DF

CEP: 70308-200

Telefone: (61) 3262-7100

Fax: (61) 3321-4780

Site: Portal DataPrev

Empreendedor individual INSS atrasado como pagar?

Quem contribui para a Previdência Social mensalmente tem o direito de receber um seguro quando se afasta do emprego por estar aposentando, invalidez, gravidez, ou quando está muito doente entre outros.

Mesmo quem não possui carteira fichada, que é autônomo ou que possui o seu próprio negócio pode pagar a taxa de seguro do INSS.

O empreendedor individual é classificado pela Previdência como contribuinte que tem renda pelo seu trabalho mas não está na qualidade de empregado. O pagamento mensal do INSS é feito em base ao calculo do salário mínimo ou até o valor de R$ 3.916,20. Caso o empreendedor receba um valor acima desses descritos, será cobrado a taxa em cima do valor maior mencionado.

INSS pagamento atrasado

Quando o contribuinte individual atrasa o pagamento para o INSS – que não é descontado em folha como em caso de empregados fichados -, poderá solicitar o pedido da segunda via do documento em uma agência da Previdência Social.

O valor não será o mesmo que foi cobrado antes pois quando a parcela é atrasada, automaticamente a fatura receberá um juros diário de 0,33% baseado no valor da taxa Selic.

Como pagar?

Para efetuar o pagamento, o empreendedor individual terá que solicitar um Documento de Arrecadação Simplificado, onde virá todos os valores detalhados do juros, da multa e da parcela atrasada. Esse serviço poderá ser solicitado na Previdência ou no site do empreendedor.

O custo que o empreendedor individual terá mensalmente com a Previdência será de R$ 38,90, onde 33,90 é destinado ao INSS, R$ 5,00 para prestadores de serviço e R$ 1,00 para comércio e indústria.

Os pagamentos realizados pelos contribuintes individuais são feitos através de carnês/boletos que podem ser adquiridos no  site do empreendedor ou em uma das agências responsáveis pelo recolhimento.

INSS e Licença Maternidade: Tempo de Licença, Valor e Como receber.

Aproveitando a licença maternidadeO salário-maternidade pode ser efetuado pela empresa e pela Previdência Social (INSS), quando feito pela empresa, ela se torna responsável por fazer o desconto em folha do INSS, já quando o pagamento passa a ser pela Previdência, ele mesmo desconta da segurada o percentual que deve ser retirado da contribuição.

Qual o valor do Salário Maternidade ?

O valor do salário-maternidade é o mesmo que o salário mensal. Mesmo que a segurada não esteja empregada ou seu trabalho não seja formal, ela recebe um auxílio em seu período de licença, desde que tenha contribuído mais de dez meses para a Previdência.

Qual o tempo da Licença Maternidade ?

O tempo de licença maternidade para seguradoras formais e informais são de 120 dias, no caso de adoção, a segurada tem direito a 120 dias caso a criança tenha até 1 ano, de 1 a 4 anos, a segurada tem direito a 60 dias e de 4 a 8 anos, licença de 30 dias, para funcionárias públicas o prazo é de seis meses ou 180 dias, já no caso de aborto espontâneo, a segurada tem direito a duas semanas caso a perda tenha ocorrido antes de 23 semanas de gestação, depois de 23 semanas, a segurada tem o direito de receber 120 dias, pois para a lei sua perda é considerada como parto.

Como receber a Licença Maternidade ?

Os pagamentos pela empresa são feitos quando a segurada for empregada e trabalhadora avulsa. Já o pagamento feito pelo INSS são para segurada empregada no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, segurada contribuinte individual, segurada facultativa e empregada doméstica.

As contribuições do salário maternidade são:

* Contribuição descontada da segurada empregada;

* Contribuição descontada segurada facultativa;

*Contribuição da segurada contribuinte individual;

* Contribuição patronal de 12% no caso de empregada doméstica;

* Contribuição patronal de 20%;

* Contribuição racional para o RAT (Riscos e Acidentes de Trabalho);

*  Contribuição para outras entidades e fundos – Terceiros.

A licença maternidade pode começar 28 dias antes do parto da segurada. Para começar a receber o salário-maternidade, a segurada deve apresentar a certidão de nascimento do bebê ou mostrar o atestado médico, quando empregadas formalmente também devem apresentar o PIS e a carteira de trabalho.