A licença maternidade é direito de toda mulher que contribui com o INSS no Brasil, direito sustentado pelo artigo 7º da Constituição Federal, segundo qual a mulher, por eventualidade de um parto, adoção, ou guarda para adoção, pode se ausentar por 120 dias do trabalho sem ser prejudicada quanto ao seu exercício profissional tão pouco quanto ao seu salário.
Este benefício se estende a empregadas domésticas, empregadas, contribuintes facultativos e individuais, assim mesmo a estudantes e mulheres do lar que contribuem autonomamente com a previdência estar resguardadas. O valor recebido pela assegurada deve ser igual ao descrito em sua carteira de trabalho ( caso empregada). No caso de contribuição individual o valor a ser pago tem como base o valor pago pela contribuinte.
Tempo de Afastamento
Como já foi dito é usual a ausência por até 120 dias corridos da funcionária, contudo tramita a lei que pretende expandir esse período para 160 dias ou 6 meses para todas as categorias. Muitos sindicatos a tempos requerem esse direito também para para suas profissões, por isso, é importante chegar ao departamento de recursos humanos ou no chefe da instituição que trabalha e versar com ele sobre o tempo de afastamento.
O tempo de licença também varia em casos de adoção, tendo especificidades conforme a idade do adotado, se ele tiver até um ano o afastamento é integral, de até 120 dias, a partir de 1 até 4 anos o afastamento diminui para 60 dias e de 4 até 8 anos de idade o afastamento é de apenas 30 dias. Em casos de aborto natural com tempo gestacional menor que 23 semanas a mulher pode se ausentar do trabalho por 2 meses, caso a contingência ocorra depois das 23 semanas o direito passa a ser dos quatro meses.
Pagamento da Licença Maternidade
A mulher tem o direito de receber o salário maternidade por 120 dias contados a partir do parto, ou em casos definidos pelo médico onde dá-se inicio o recebimento 28 dias antes até 91 dias após o nascimento. Nos casos de adoção, as especificidades do pagamento são semelhantes ao tempo de afastamento, ou seja, criança com até um ano 120 dias recebendo, de 1 a 4 anos 60 dias e de 4 a seis anos de idade 30 dias remunerados.
O salário maternidade pode ser requerido em uma das Agências da Previdência Social espalhadas pelo país ou pela página oficial do órgão, pela internet tanto a beneficiada quanto o seu empregador podem dar entrada no pedido. Nas agências físicas, se por alguma eventualidade a segurada não possa ir pessoalmente, deve passar uma procuração a um terceiro, para que faça isso para ela.