Um inventário é um procedimento criado para apurar os bens, dívidas e direitos de uma pessoa falecida onde a partilha é realizada em direitos iguais entre herdeiros. Esse processo foi desburocratizado a algum tempo pela Lei 11.441/07 possibilitando que esse serviço fosse permitido em cartórios, por meio de escrituras públicas, sendo seguro, simples e rápido.
Para realizar esse processo, não há uma taxa fixa específica. Ela se baseia nos honorários do advogado e das competências exigidas e estabelecidas em cartório.
Requisitos
* Todos os herdeiros devem ser maiores;
* O falecido não pode ter deixado nenhum tipo de testamento;
* No momento da escritura um advogado deve estar presente;
* Tem que haver concordância entre todos os herdeiros sobre a partilha de bens.
No caso houver algum filho menor de idade ou incapacitado, ou que o falecido tenha deixado testamento é necessário que o inventário seja feito judicialmente. Mas se o filho for emancipado, esse processo é desconsiderado e poderá ser realizado em cartório.
Documentos necessários
Documentos do falecido
* RG;
* CPF;
* Certidão de óbito;
* Certidão de casamento – se for casado – (atualizada em até 90 dias);
* Escritura de pacto antenupcial – se tiver;
* Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
* Certidão negativa da Receita Federal, de Protesto e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Documentos dos herdeiros e conjugues
* RG;
* CPF;
* Certidão de nascimento;
* Certidão de casamento dos conjugues (atualizada em até 90 dias).
Documento do advogado
* Carteira da OAB;
* Comprovante de endereço;
* Informações pessoais sobre o estado civil.
Além dessas documentações, é necessário que seja levado comprovantes e informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.
Após o decorrer de toda a comprovação e validação dos documentos, a escritura será assinada. Depois disso, o inventário produzirá efeito automaticamente. É importante lembrar que a escritura do inventário não depende de uma homologação judicial.
Para a transferência dos bens para os nomes dos herdeiros é necessário que a escritura homologada seja encaminhada para os respectivos órgãos onde os bens, os direitos e as dívidas são respectivas. Para o DETRAN no caso de veículos, para o Cartório de Registro de Imóveis no caso de bens imóveis, Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial em casos de sociedade e para os Bancos onde o falecido possuía suas contas.