Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR

Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR

Anualmente, milhares de pessoas ficam em dúvida na hora de preencher a declaração do IR (Imposto de Renda), ao invés de sanar todas elas antes de promover essa dinamização, acabam enviando informações erradas para a Receita Federal, ação que gera muitas dores de cabeça posteriormente.

A malha fina corresponde ao sistema de otimização dessa articulação que confere todos os dados descritos pelos contribuintes e, se algo estiver incorreto/irregular, por consequência o indivíduo será convocado para esclarecimentos, além de ser punido através de pagamento de multas e juros.

Se você quer escapar desses acréscimos e ter suas deduções positivas, veja a seguir uma lista de itens que devem ser analisados antes de detalhar e enviar as declarações:

Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR
Leão.
(Foto: Reprodução)

Anote todos os rendimentos obtidos para não esquecer de mencionar nenhum deles, seja o individual ou de algum dependente.

Guarde por cerca de 5 anos todas as notas ou cópias fiscais e recibos, número de cheques, de transferências bancárias, etc. Esses documentos poderão ser comprovantes de valores, caso o IR solicite.

Liste sempre a ficha de ganho de capitais.

Utilize sempre o ponto como separador de valores no preenchimento da declaração.

Declare todos os rendimentos tributáveis recebidos, tanto os individuais, quanto os do cônjuge, caso possua.

Cite características não solicitadas nas normativas da declaração do Imposto de Renda.

Cuidado para não confundir as despesas dedutíveis e não digitar os números errados. Confira várias vezes todas as descrições antes de enviar os dados.

Informe sempre a fonte pagadora, os valores bancários, o lucro na Bolsa, as doações e outras particularidades.

Atenção!

Leia sempre as normativas da Receita Federal que assinalam o que deve ser ou não declarado no IR. Geralmente esses dados sofrem atualizações e por essa razão você pode acabar caindo na malha fina. Total atenção e cuidado com o leão!

Valor mínimo para declarar Imposto de Renda

Valor mínimo para declarar Imposto de Renda

Os impostos compreendem a cobrança de tributos sobre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tendo o Imposto de Renda (IR) como uma das suas principais modalidades de articulação no Brasil, dinamização que corresponde ao desconto desse encargo, sendo ele entregue anualmente ao Governo Federal Brasileiro.

O órgão responsável por esse recolhimento em âmbito nacional é a Receita Federal. Suas centrais físicas e online proporcionam a articulação de programas, formulários e softwares para a elaboração das declarações, realizando ainda a fiscalização da veracidade das informações com a chamada “Malha Fina”.

Valor mínimo para declarar Imposto de Renda
Leão.
(Foto: Reprodução)

As declarações são obrigatórias para quem se enquadra em uma ou mais das condições a seguir:

» Começou a residir no país desde 2003.

» Recebeu rendimentos tributáveis, isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 40.000,00 mil reais.

» Realizou operações em bolsas de valores e categorias semelhantes.

» Recebeu capital alienado de bens ou direitos, sendo estes sujeitos à incidência do imposto.

» Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial.

» Produtores rurais que detinham prejuízos de compensação no ano de 2013 ou anteriores.

» Obteve rendimentos tributáveis com valor total acima de R$ 26.816,55. reais, ou bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 mil reais ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 128.308,50 reais.

Novas regras

Dentre as novas regulamentações impostas pela Receita, podemos observar que o valor mínimo a ser cobrado pelo IR a partir de 2015 será de R$165,74 reais e que as multas por atraso de entrega das documentação serão de 1% ao mês-calendário, podendo chegar a até 20% em sua totalidade máxima.

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Ouvimos falar muito sobre as declarações de Imposto de Renda (IR) na televisão, internet, rádios, revistas e jornais, mas nem todo mundo tem noção de como esse sistema funciona e para quê serve. Por essas e outras razões, o FC Notícias irá disponibilizar a seguir um tira dúvidas com algumas das perguntas mais solicitadas pelos contribuintes. Acompanhe!

O que é?

O IR se trata de um dos principais tributos brasileiros, cobrados de pessoas físicas e jurídicas anualmente com bases em alíquotas individuais, que variam seu valor de acordo com a renda de cada contribuinte e a tabela fiscalizadora do país.

Quem precisa declarar?

Todas as pessoas que tiveram sua renda de soma anual com valor igual ou superior à R$ 25.661,70 mil reais;

Dúvidas para declarar Imposto de Renda
Calculando o IR.
(Foto: Reprodução)

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor superior à R$ 40.000,00 mil reais;

Atividades rurais com valor superior à R$ 128.308,50 mil reais;

Possuidores de propriedades de bens e direitos com valor superior à R$ 300.000,00 mil reais.

Observação: Acima estão descritos os principais contribuintes, mas existem outros casos em que é necessário promover essa declaração de imposto.

Quando fazer?

O prazo para executar a declaração vai até 30 de Abril de cada ano. É importante que toda a sua abordagem seja dinamizada de maneira correta para receber mais rápido a sua restituição e não cair na malha fina.

Quais os principais documentos necessários?

Informes de rendimentos, salários, aposentadorias, dívidas, investimentos, pensão alimentícia, gastos com saúde e educação, recibos de compra e vendas de imóveis e veículos, extratos bancários, comprovantes de heranças e doações.

Existe multa para quem não declara?

Sim, e também para quem atrasa a declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e máximo de 20% em cima do imposto devido. O cálculo é realizado pela Receita e pode chegar a preços consideravelmente elevados, podendo deixar o contribuinte com seu nome “sujo” na Receita.

Aonde as declarações são realizadas?

Esse processo é executado pela internet, através do preenchimento das planilhas fornecidas pelo Receitanet. Clique para fazer o download.

Como é promovida a restituição?

A Receita tem até 5 anos para realizar a restituição, que é de efetuada em conta-corrente ou poupança do contribuinte titular.

Posso declarar em conjunto?

Sim, mas deverá estar em conjunto com um cônjuge, companheiro ou dependente, sendo que seus rendimentos deverão estar de acordo com o ajuste anual, eles serão oferecidos à tributação da declaração pelo fornecedor titular.

Quem pode ser meu dependente?

Companheiro ou cônjuge;
Filhos e enteados;
Irmãos, netos e bisnetos;
Pais;
Avós e bisavós;
Tutelados e curatelados;
Menor sem recursos.

Mais informações

Para obter mais informações, visite uma sede do Ministério da Fazenda ou entre em contato com a Receita Federal pelo número 146.

Pagar Imposto de Renda atrasado

O Imposto de Renda (IR) corresponde ao valor anual descontado do rendimento do empregado ou da empresa que é entregado anualmente para o Governo Federal. Esse imposto é cobrado internacionalmente, onde  a taxa varia de acordo com a legislação de cada país e também de acordo com a renda da pessoa física ou jurídica. Estima-se que no Brasil, quanto maior for o rendimento, maior serão as taxas cobradas.

Imposto de Renda atrasado gera multa?
Multa do IR atrasado.
(Foto: Reprodução)

As declarações normalmente devem ser realizadas até o mês de Abril, sendo que o valor da primeira parcela ou da cota única, tem de ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal. Caso haja o atraso desse valor ou de qualquer uma das parcelas, o contribuinte é multado.

Multa

A pessoa física ou jurídica deverá pagar uma taxa de 0,33% por dia de atraso, não devendo ultrapassar 20% do IR devido e ainda os juros cobrados pela Selic referente ao período (mais ou menos 7,50% ao ano). O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 reais.

Observação: Caso o contribuinte caia na malha fina, esses valores costumam ser bem maiores.

Todas as declarações devem ser enviadas pela internet, onde o contribuinte deverá baixar o programa para preenche-la, tendo ainda que gravar em seu computador o Receitanet, que envia toda a documentação. Ambos programas devem ser utilizados para quem declara o IR dentro do prazo e também para quem atrasa esse procedimento. O cálculo da multa é realizado pelos programas que emitem a Darf (documento necessário para pagar a multa).