Declarar Imposto de Renda 2015

A tabela do IR (Imposto de Renda) teve algumas modificações, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Essas normas começaram a entrara em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2014 e deve ser respeitada por todos.

Desde 2007 ela deveria ter sido corrigida a um percentual de 4,5%, mas somente após alguns anos esse procedimento aconteceu, passando a sua alíquota para até 5,98%, segundo a dados do Banco Central. Esse aumento aconteceu devido a meta de inflação anual do Governo.

Nova tabela do IR

• Para quem ganha até R$ 1.787,77 reais: o IR é isento.

• Para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 reais: a alíquota será de 7,5%.

• Para quem ganha entre R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 reais: a alíquota será de 15%.

• Para quem ganha entre R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 reais: a alíquota será de 22,5%.

• Para quem ganha acima de R$ 4.463,81 reais: s alíquota será de 27,5%.

Observação: Todos esses salários são referentes ao mês. Caso você receba mais que R$ 1.787,77 reais deverá começar a declarar seu IR todos os anos.

As declarações podem ser realizadas através do link e devem ser feitas anualmente até o mês de Abril. É possível que conjugues declarem seus IR’s juntos.

Imposto de Renda

Outras informações

1°) Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Todas as pessoas que estiverem nas situações descritas acima, atividades ruais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25; indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00; e qualquer pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

2°) Quem pode ser declarado como dependente no IR?

Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor; filhos e enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos que sejam menores, que sejam incapacitados, que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; tenha a guarda de algum menor pobre, desde que o crie e eduque.

Empresas

A partir do ano de 2015 as grandes empresas serão dispensadas de pagar o IR com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dessa maneira, afirma-se que ECF irá diminuir os custos das empresas e da Receita Federal, pois irá disponibilizar a consolidação de várias informações em um sistema integrado de processamento de dados, porém, todos os documentos terão que ser fornecidos corretamente, para que a instituição não caia na malha fina.

Multas

O valor da multa se dá por 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, onde é realizado um cálculo sobre o total do imposto da declaração, tendo como seu valor mínimo R$ R$ 165,74, sendo que seu valor máximo pode chegar a até 20% do valor total do imposto.

Dedução de aluguel no imposto de renda 2014

O IR (Imposto de Renda) é uma taxa cobrada anualmente de todas as pessoas que ganham acima de um certo valor estipulado pelo Estado para a manutenção do governo. Todos os anos, a regra era que pagariam impostos e deveriam fazer a dedução somente as pessoas que ganhassem um valor acima de R$ 1.566,61 mas para o ano de 2014 uma nova norma foi determinada.

O aluguel como tantos outros serviços do livro caixa poderão ser deduzidos no IR, desde que seja provado o valor pago mensalmente, sendo ainda o comprovante avaliado e validado.

2014

Apenas para o ano de 2014 – em reflexo as deduções de 2012 – deverão declarar o imposto de renda apenas as pessoas que tiverem uma renda superior a R$ 6.000,00. Após a pessoa fazer os descontos dos seus gastos e dos seus dependentes, subtraindo então toda a dedução da sua renda total, deverá avaliar a quantia fixa que ainda restou. Se esse valor ultrapassou os R$ 6.000,00, a pessoa deverá pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor excedente.

O que poderá ser deduzido?

O que podemos declarar?

* Contribuições patronais das empregadas domésticas;

* Despesas do livro caixa – tais como aluguel, água, luz, encargos trabalhistas, pagamentos a terceiros e manutenções;

* Pensão alimentícia – somente quando a decisão ou o acordo estiver sido estipulado por um juiz;

* Gastos com a educação – exceto reforços escolares, cursinhos e cursos de línguas;

* Gastos com a saúde – exceto remédios comprados em farmácias, consultas e tratamentos realizados com profissionais sem registro médico;

* Previdência privada – apenas com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);

* Previdência pública – tributo pago do salário para a previdência;

* Dependentes – podendo ser eles pais, avós, bisavós, irmão, neto, bisneto, filho, enteado, companheiro, sogro/sogra, menor de idade pobre, pessoa que seja incapaz de cuidar de si mesma, tendo como tutor o declarante.

O Imposto de Renda do ano é sempre deduzido no ano posterior, entre os meses de Março e Abril. 

É indicado que as pessoas não deixem para declarar o IR em cima da hora, pois quando isso acontece, elas facilmente cairão na malha fina, podendo pagar algumas multas. Outro fator importante é não esquecer de fazer a dedução, pois também é cobrado uma taxa de quem não declara e paga o imposto ao governo.

Como declarar o Imposto de Renda

Imposto de Renda
O leão do Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda é do dia 1 de Março até o dia 30 de Abril, as declarações podem ser feitas de forma completa ou simplificada. É necessário que dentro desse prazo o formulário da Receita Federal seja preenchido e que todos os documentos para comprovações sejam entregues, enviados pelo site ou entregue a agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Precisam declarar o Imposto de Renda pessoas físicas e jurídicas. As deduções funcionam como desconto em cima do pagamento que será feito sobre os tributos de cada cidadão que possuir rendas e patrimônios acima dos valores estipulados pela legislação da Receita Federal.

Antes de preencher o formulário, é necessário que o cidadão separe os seguintes documentos:

* Documentos que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior – como salários e aluguéis;

* Recibos de compra e venda de carros, ações e imóveis;

* Recibos e notas referente a gastos com educação, saúde e pensão alimentícia;

* Papéis que comprovem dívidas – como financiamentos e consórcios.

Declarar os impostos pela internet
Declarar os impostos pela internet

Esses papéis são comprovantes de deduções fiscais que ajudam o contribuinte na hora de declarar o imposto, pois ajudam-o a diminuir cerca de 20% de tributos a serem pagos a Receita.

As declarações simples é uma ótima escolha para quem não tem filhos, para quem recebe apenas uma renda tributável, para pessoas que não tem gastos demasiados com saúde, educação, pensão alimentícia e para as pessoas que tem um curto prazo para declarar todas as suas deduções. Já as declarações amplas são indicadas as famílias que possuem grandes gastos dedutíveis, mas deve-se tomar cuidado em ambos os casos para que todos os documentos sejam legais e verdadeiros para que o declarante não caia na malha fina.

As pessoas que não respeitam os prazos de entrega de documentos para que a receita avalie a retificação, poderá receber uma multa mínima de cerca de R$ 165,74 ou a máxima que cobra do devedor uma taxa de até 20% do valor total do imposto.

Nas declarações é possível que os pais deduzam os gastos dos filhos ou os de qualquer dependente sendo que cada um tem o direito de indicar até R$ 1.974,12 do valor destinado para os gastos feitos por cada integrante da família. Quando um filho, parente ou dependente declarar o seu próprio imposto, o outro declarante terá que deixar de deduzir os gastos dos mesmos, pois o CPF pode ser utilizado em apenas um sistemas de declaração e dedução.

Os pagamentos dos impostos devem ser feitos anualmente. Se ao fazer uma declaração o contribuinte ainda estiver devendo algo para a Receita, essa dívida poderá ser paga á vista ou em até 8 vezes, sendo que optando por parcelamento o devedor irá pagar taxas de juros sobre a taxa Selic sobre as mensalidades até que quite todas elas.

As declarações podem ser feitas pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa Econômica e do Branco do Brasil, não esquecendo de levar todas as suas documentações pessoais e os comprovantes das deduções que deseja fazer.

Calcular todas as deduções
Calcular todas as deduções

Curiosidades

* As pessoas que deixaram o Brasil para morar no exterior e habitam lá por mais de um ano, não precisam mais fazer as deduções e declarações – a não ser que voltem para o Brasil.

* Os contribuintes que vierem a falecer só deveram deixar de declarar seus impostos depois que seus inventários estiverem fechados.

O que são deduções do Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um programa criado para fornecer ao contribuinte formas legais de pagar seus tributos a Receita Federal. As deduções são realizadas conforme a base de cálculo que o contribuinte recebe anualmente ou mensalmente, sobre o valor de bens comprados em nome do mesmo, descontando ainda os gastos com educação, saúde e outros serviços que a pessoa tenha durante o ano.

As declarações, notas fiscais e comprovantes desses gastos mensais, devem ser enviados para o site da Receita ou levado para o Banco do Brasil ou para a Caixa Econômica para serem avaliados – o número do CNPJ da empresa deverá ser informado para que a consulta seja feita. Todos os dados de todos os documentos devem estar preenchidos e enviados corretamente, pois quando há qualquer erro o contribuinte poderá cair na malha fina e ainda terá que pagar multas se não respeitar os prazos de entregas dos papéis solicitados.

IR cálculo

Deverá declarar o IR, pessoas físicas e jurídicas. As pessoas físicas deveram enviar a declaração se sua renda tributária for superior a R$ 24.556,65, se obteve posse no ano anterior a declaração sobre qualquer imóvel ou lote com valor superior a R$ 300.000,00, se sua renda rural foi superior a R$ 122.783,25, se vendeu um patrimônio e comprou outro em até 180 dias depois da venda, se deixou algum país estrangeiro e voltou a morar no Brasil ou se recebeu rendimentos isentos tributáveis ou não até o valor de R$ 40.000,00.

Quem tem uma renda inferior a R$ 1.637,11 é isento das deduções de IR. Quem opta por fazer as deduções e comprova todos os gastos realizados, é contemplado com um desconto de 20% na base de cálculo da Receita.

As deduções devem ser realizadas todos os anos. Os documentos devem ser entregues entre o primeiro dia de Março até o último dia do mês de Abril. As deduções são realizadas com a junção de documentos do ano anterior, que serão avaliadas no ano posterior – exemplo: documentos de 2012 serão declarados apenas em 2013.

Podem ser deduzidos no IR gastos com:

* Pensão Alimentícia;

O que pode ser deduzido no IR

* Educação;

* Saúde;

* Contribuição patronal para empregados domésticos;

* Previdência pública e privada;

* Despesas do livro caixa.

Curiosidade

O Imposto de Renda foi criado para que a economia monetária fosse implantada. Ocorreu a tentativa de implantação desse sistema pela primeira vez no Brasil no ano de 1843, obtendo concretização apenas no ano de 1922, depois de vários debates, indicando fatores de investimentos na área da saúde, da educação e do desenvolvimento urbano.