Investimentos Isentos De Ir: Saiba Como Aproveitar Essa Vantagem Fiscal

Investimentos isentos de Imposto de Renda (IR) são uma excelente opção para quem busca aumentar seu patrimônio de forma inteligente e vantajosa. Neste artigo, vamos explicar o que são esses investimentos e como você pode aproveitar essa vantagem fiscal para potencializar seus ganhos.

Em primeiro lugar, é importante entender o que é o Imposto de Renda. O IR é uma tributação que incide sobre os rendimentos obtidos por uma pessoa física ou jurídica. No caso dos investimentos, as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de aplicação e o prazo de resgate do capital investido.

Existem alguns investimentos que são isentos de Imposto de Renda, ou seja, não é preciso pagar nenhum imposto sobre os rendimentos obtidos. Essa vantagem fiscal pode fazer toda a diferença na rentabilidade dos seus investimentos, pois você não terá que descontar uma parte dos seus ganhos para o governo.

Um exemplo de investimento isento de IR é a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Esses títulos são emitidos por instituições financeiras e têm como objetivo financiar projetos no setor imobiliário e no agronegócio. Como forma de atrair investidores, esses títulos são isentos de Imposto de Renda, o que os torna uma opção interessante para quem busca rendimentos atrativos e seguros.

Outro exemplo de investimento isento de IR são os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). Esses fundos são formados por um grupo de investidores que aplicam seu dinheiro em empreendimentos do setor imobiliário, como shoppings, escritórios e hotéis. Os rendimentos obtidos com os aluguéis e valorização dos imóveis são distribuídos aos cotistas de forma isenta de Imposto de Renda.

Além disso, as debêntures incentivadas e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) também são opções de investimentos isentos de IR. As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas com o objetivo de financiar projetos de infraestrutura, como rodovias e energia. Já os CRAs são títulos lastreados em créditos do agronegócio, que são isentos de Imposto de Renda.

Para quem busca diversificação na carteira de investimentos, os Fundos de Previdência Privada também são uma opção interessante. Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) permitem realizar aportes mensais e acumular um patrimônio para a aposentadoria, com a vantagem de serem isentos de Imposto de Renda no momento do resgate.

Em resumo, os investimentos isentos de Imposto de Renda são uma excelente alternativa para quem busca maximizar seus ganhos e proteger seu patrimônio. É importante analisar as opções disponíveis no mercado e escolher aquelas que se adequam ao seu perfil de investidor e objetivos financeiros. Consulte sempre um profissional especializado para te ajudar na tomada de decisões e aproveite essa vantagem fiscal para potencializar seus investimentos.

Os Melhores Investimentos Isentos De Ir Para Diversificar Sua Carteira

Para quem está buscando diversificar sua carteira de investimentos, uma excelente estratégia é optar por ativos isentos de Imposto de Renda (IR). Essa vantagem tributária pode potencializar seus ganhos e trazer mais rentabilidade para o seu portfólio.

Uma das opções mais conhecidas de investimento isento de IR são as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Esses títulos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e oferecem uma rentabilidade atrativa, sendo uma excelente opção para quem busca segurança e bons rendimentos.

Outra alternativa interessante são os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que são negociados na bolsa de valores. Os FIIs são isentos de IR sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas, o que os torna uma opção interessante para quem busca uma exposição ao mercado imobiliário sem se preocupar com a tributação.

Além disso, os investimentos em Previdência Privada também são isentos de IR na fase de acumulação. Com a vantagem fiscal desse tipo de investimento, é possível garantir uma aposentadoria tranquila e ainda obter benefícios tributários ao longo do tempo.

Outra forma de diversificar sua carteira com investimentos isentos de IR é por meio das Debêntures Incentivadas. Esses títulos de renda fixa são emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, sendo isentos de IR para pessoas físicas.

Por fim, os investimentos em ações no exterior também são isentos de IR no Brasil. Ao investir em empresas estrangeiras, o investidor não precisa se preocupar com a tributação dos ganhos de capital, o que pode ser uma vantagem para quem busca internacionalizar sua carteira.

É importante ressaltar que, apesar da isenção de IR, é fundamental analisar cada investimento de forma cuidadosa, levando em consideração seus objetivos financeiros, perfil de risco e prazo de investimento. Diversificar a carteira com ativos isentos de IR pode trazer vantagens, mas é essencial ter uma estratégia bem definida para alcançar os melhores resultados.

Em resumo, os melhores investimentos isentos de IR para diversificar sua carteira são as LCIs, LCAs, FIIs, Previdência Privada, Debêntures Incentivadas e ações no exterior. Cada um desses ativos possui suas próprias características e benefícios, por isso é importante estudar e entender qual se adequa melhor ao seu perfil de investidor e aos seus objetivos financeiros. Com uma estratégia bem planejada e diversificada, é possível potencializar seus ganhos e garantir uma maior segurança para o seu patrimônio.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis

A Receita Federal do Brasil é responsável por promover vários serviços no país, como as isenções e tributações de rendimentos. A lista dessas particularidades costuma ser alterada de acordo com os entendimentos da instituição e a Legislação Brasileira.

As últimas regras ditadas pela Receita em relação ao Imposto de Renda é que todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, serão obrigados a declarar entre outras situações.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Tipos de rendimentos IR.
(Foto: Reprodução)

Os rendimentos isentos e não tributáveis correspondem aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, como:

» Ajuda de custo;
» Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
» Auxílio-transporte e auxílio-alimentação a servidor público federal civil;
» Benefícios recebidos por deficientes mentais;
» Bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente (a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços);
» Cadernetas de poupança;
» Cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;
» Contribuições empresariais para o PAIT (Plano de Poupança e Investimento);
» Contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada;
» Contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual;
» Diárias para pagamento de despesas;
» Dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento);
» Doações e heranças;
» Ganho com venda de único imóvel (até R$ 440.000,00 mil reais);
» Indenização de seguro por furto ou roubo;
» Indenização de transporte a servidor público da União;
» Indenização decorrente de acidente;
» Indenização por acidente de trabalho;
» Indenização por danos patrimoniais;
» Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
» Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
» Indenização reparatória a desaparecidos políticos;
» Indenização em virtude da desapropriação para fins de Reforma Agrária;
» Juros recebidos de letras hipotecárias;
» Licença-prêmio (não gozada);
» Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
» Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
» Pensionistas com doenças graves;
» Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;
» Proventos de aposentadoria por doença grave;
» Proventos e pensões da FEB (Força Expedicionária Brasileira);
» Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
» Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
» Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples;
» Resgate de contribuições de previdência privada;
» Resgate do FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
» Resgate do PAIT (Planos de Poupança e Investimento);
» Salário-família;
» Seguro-desemprego e outros auxílios;
» Seguros de previdência privada;
» Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
» Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;
» Venda de ações e ouro, ativo financeiro;
» Venda de bens (até R$ 20.000,00 mil reais);
» Valor recebido da apólice de seguro;

Quem deve declarar imposto de renda 2014

A Declaração do Imposto de Renda obrigatória para algumas pessoas, deverá ser feita através do site oficial da Receita Federal mediante o preenchimento de um formulário que contém várias informações requeridas. Todos aqueles que tiveram rendimentos mensais acima de valor estipulado pelo governo, deverão fazer a declaração, respeitando o prazo, do contrário pagará por uma multa que pode ser de valor alto.

Datas para enviar a declaração

Para o ano de 2013, a declaração deverá ser feita pela internet, entre o dias 1º de março a 30 de abril. Já a programação da Declaração do Imposto de Renda para 2014, ainda não possui qualquer novidade relacionada ao limite mínimo de rendimentos, bem como o quadro geral de contribuinte, geralmente, essas informações são divulgadas nos dias que antecedem o prazo de entrega da declaração.

Até qual valor não temos que declarar o imposto ?

Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.

IR 2014
Pouca coisa muda nas determinações para Declaração de Imposto de Renda 2014.

Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.

Tipos de declaração

O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.

Quem e isento do imposto de renda?

As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.

Recebimento da restituição 2014

O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.