Cresce cada vez mais o número de empresas que contratam adolescentes através da Lei de Aprendizagem, Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
A Lei permite que empresas de médio e grande porte, contratem um determinado número de aprendizes equivalente ao quadro de funcionários, sendo 5% o mínimo e 15% o máximo.
A Lei de Aprendizagem deixa claro que o jovem aprendiz deve estudar e trabalhar para possuir capacitação em sua formação, sendo assim, o jovem deve estar matriculado em escola regular ou frequentar instituição de ensino técnico profissional que seja conveniada com a empresa.
Veja a seguir, os benefícios de contratar um aprendiz:
• Oportunidade para ampliar os conhecimentos do jovem e a oportunidade de inseri-lo no mercado de trabalho.
• O FGTS é reduzido em até 8,5% para 2,5%.
• A empresa poderá efetivar o adolescente após os 16 anos, principalmente por conhecer o trabalho e dominar as atividades executadas.
• A empresa poderá obter o interesse em criar Programa de Aprendizagem com a participação de ONGs (organização não governamentais), no intuito de atender as necessidades da empresa.
• A empresa incentivará o treinamento e motivação do jovem.
• A cota obrigatória de aprendizes poderá ser atendida de acordo com a sua estipulação pela Lei 10.097 (5% a 15%). Caso contrário, a empresa poderá ser multada por não preencher a cota mínima de aprendiz.
• Micro e pequenas empresas podem contratar menores aprendizes.
• A empresa poderá colocar a contratação no balanço social da empresa.
Veja a seguir, fatores necessários para contratar um jovem aprendiz:
• Entrar em contato com alguma organização que possua o programa de aprendizagem. Por exemplo: Sistema S, ONGs…
• Será preciso solicitar junto a uma ONG um programa de aprendizagem, que atenda as necessidades da empresa, pois alguns programas podem acabar não oferecendo o curso necessário.
• A empresa precisará orientar o jovem aprendiz, contribuindo na formação e integração do funcionário.
• A empresa precisará entrar no melhor acordo para que o jovem aprendiz não seja prejudicado diante os seus horários e atividades escolares.
• A empresa precisará, principalmente: Elaborar o contrato de aprendizagem, priorizar os estudos do funcionário e não a sua produção, incentivar a formação do ensino médio e a continuação de sua formação.
• A empresa deverá pagar salário mínimo-hora para garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
• O jovem esforçado, que não possuir faltas disciplinares graves, como ausências injustificáveis, principalmente em relação a escola, poderá ser mantido na empresa até os seus 24 anos, no máximo.
• O jovem não poderá realizar horas extras e o contrato não poderá ultrapassar dois anos, logo, o contrato deverá ser renovado, caso seja o desejo do jovem e da empresa.
• A carga horária dos jovens que estão cursando o ensino fundamental é de seis horas diárias e as horas devem ser computadas.
Quem pode ser aprendiz?
Compreenda que jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio, podem trabalhar como jovem aprendiz.
No entanto, a idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Pois, por exemplo, aprendiz com deficiência mental é levado em consideração as suas habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Cadastro Nacional de Aprendizagem
O ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem para que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional faça inscrição.
O cadastro busca promover a qualidade técnico-profissional dos programas e cursos de aprendizagem, especialmente em função da qualidade pedagógica e efetividade social.
IMPORTANTE
• O jovem aprendiz possui direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
• Além da duração máxima de dois anos do contrato, é incluído a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.