As Empresas que solicitam os antecedentes criminais ( negativa criminal ) podem está ferindo a Legislação, pois conforme a Lei 9.051/1995 sancionado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a empresa não pode exigir a apresentação de documentos como:
- Comprovação de experiência de 6 meses ou superior da atividade trabalhista em questão
- Certidão de negativa trabalhista
- Certidão de negativa do SPC, SERASA ou órgãos assemelhados
- Negativa criminal
- Laudo ou qualquer outro procedimento relativa à gravidez
- Exame de HIV
A empresa que exigir qualquer uma destas documentação poderá estar indo contra a Legislação dos direitos trabalhista e estará sujeito a pagamento de indenização ao candidato que se sentir impedido ou discriminado e exigir legalmente pagamento de indenização.
Quem pode pedir?
Entretanto é importante lembrar que o direito de exigir antecedentes criminais é assegurado a todo empresa que está prestando processo seletivo relativo a cargos que trabalhem com valores, como por exemplo cargos que manuseiam dinheiro como operador de caixa. este direito está assegurado no artigo 2° da Lei 9.051/1995 da Legislação.
“Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.”
Portanto a Empresa pode pedir os antecedentes criminais desde de que a empresa preste esclarecimentos referentes ao motivo do pedido