Os partidos políticos surgiram a partir da representação democrática, com têm-se a finalidade de disputar o poder político através de uma união voluntária de alguns cidadãos que possuam afinidades ideológicas e políticas, organizada. Também caracteriza pessoas jurídicas de direito privado que mantem autenticidade ao sistema representativo do regime democrático, contidas de autonomia para o funcionamento no país.
Ao serem criados, os partidos políticos precisam ser registrados no cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas de Brasília e depois registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo ainda apresentado todo o programa, estatuto, bem como os nomes dos dirigentes nacionais. Os diretórios regionais e municipais devem se dirigir aos Tribunais Eleitorais Regionais.
Quando um político se afilia a um partido, deverá seguir os regulamentos do mesmo. Em caso de mudança de partido, o mesmo deverá primeiramente, comunicar a desfiliação ao partido e ao Juiz da Zona Eleitoral onde tem inscrição, por escrito. A mudança só acontece se houver a desfiliação obrigatória prévia. Se a desfiliação do atual partido não ocorrer até o dia seguinte a nova filiação, ambas serão consideradas como nulas de a cordo com a Lei dos Partidos Políticos.
Passados dois dias após a desfiliação o vínculo ao partido se torna extinto. Outros desligamentos do partido ocorrem, mas são determinados por lei como de caráter imediato – perda dos direitos políticos; expulsão; dupla filiação morte; formas previstas no estatuto. O prazo para que os donos de mandato façam a troca de legenda sem perder o cargo é de 30 dias, tempo este determinado pelos ministros. Após esse prazo, os políticos que tentarem a mudança podem ser enquadrados na regra de infidelidade partidária e, consequentemente perdem o mandato.
Já a mudança de sigla do partido só é permitida se houver a fusão de partido, ou criação de um novo partido, também há opção de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. No Brasil existe 30 partidos políticos registrados e regulamentados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).