Os políticos podem mudar de partido

Os partidos políticos surgiram a partir da representação democrática, com têm-se a finalidade de disputar o poder político através de uma união voluntária de alguns cidadãos que possuam afinidades ideológicas e políticas, organizada. Também caracteriza pessoas jurídicas de direito privado que mantem autenticidade ao sistema representativo do regime democrático, contidas de autonomia para o funcionamento no país.

Ao serem criados, os partidos políticos precisam ser registrados no cartório de Registros Públicos de Pessoas Jurídicas de Brasília e depois registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo ainda apresentado todo o programa, estatuto, bem como os nomes dos dirigentes nacionais. Os diretórios regionais e municipais devem se dirigir aos Tribunais Eleitorais Regionais.

partidos polÍticos
Todos os partido políticos do Brasil, precisam estar registrados junto ao TSE.

Quando um político se afilia a um partido, deverá seguir os regulamentos do mesmo. Em caso de mudança de partido, o mesmo deverá primeiramente, comunicar a desfiliação ao partido e ao Juiz da Zona Eleitoral onde tem inscrição, por escrito. A mudança só acontece se houver a desfiliação obrigatória prévia. Se a desfiliação do atual partido não ocorrer até o dia seguinte a nova filiação, ambas serão consideradas como nulas de a cordo com a Lei dos Partidos Políticos.

Passados dois dias após a desfiliação o vínculo ao partido se torna extinto. Outros desligamentos do partido ocorrem, mas são determinados por lei como de caráter imediato – perda dos direitos políticos; expulsão; dupla filiação morte; formas previstas no estatuto. O prazo para que os donos de mandato façam a troca de legenda sem perder o cargo é de 30 dias, tempo este determinado pelos ministros. Após esse prazo, os políticos que tentarem a mudança podem ser enquadrados na regra de infidelidade partidária e, consequentemente perdem o mandato.

Já a mudança de sigla do partido só é permitida se houver a fusão de partido, ou criação de um novo partido, também há opção de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. No Brasil existe 30 partidos políticos registrados e regulamentados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Quantas faltas pode ter no ano na escola

Toda e qualquer instituição educacional possui determinações constantes em Lei. Cada conduta e atitudes são delimitadas seguindo alguns regimentos que foram estabelecidos para garantir a educação para todos os cidadãos. O Ministério da Educação utiliza de inúmeros meios e ferramentas para que as estratégias alcancem todas as esferas do país.

A educação básica se divide em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, e todas essas modalidades são acompanhadas pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como forma de certificar que todos os brasileiros sejam formados adequadamente para que exerçam sua cidadania, além de oferecer base educacional que promova  o seu desenvolvimento profissional e pessoal futuramente.

Além da LDB, ainda existe outros recursos utilizáveis na monitorização da educação no país, o PNE – Plano Nacional de Educação e o Estatuto do aluno. Neste último regulamento, estão contidas as normas de conduta do aluno, bem como seus direitos e deveres dentro do âmbito escolar. O objetivo do Estatuto é direcionar o bom funcionamento do ensino/aprendizado.

sala de aula
As faltas que possuem caráter justificativo, devem ser apresentadas no prazo determinado, ou podem ser negadas.

Dentre as normatizações, está muito bem enfatizado as questões de frequência, assiduidade e número de faltas. O aluno precisa entender que a constância pontualidade dentro da escola segue uma série de regras, portanto o mesmo é responsabilizado pela sua ausência. Isso implica que deverá ter a correta presença e pontualidade na sala de aula, bem como em outros locais que sejam desenvolvidos trabalhos escolares.

Algumas faltas possuem caráter justificativo, mas as justificativas devem ser apresentadas no prazo correto, pois correm o risco de serem negadas. Entre as situações mais corriqueiras em que se pode classificar como falta justificada, estão: doença do aluno, falecimento de familiar, comparência a consultas pré -natais, ato decorrente da religião e outros fatos que podem ser específicos do regimento escolar.

Faltas injustificadas podem gerar vários problemas para o aluno faltoso que deverá cumprir medidas de recuperação e/ou medidas corretivas específicas, além de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, como suspensão e a realização de tarefas e trabalhos diversos entre outros. De acordo com o Estatuto, em cada ano letivo, as faltas injustificadas não podem ultrapassar 10 dias, seguidos ou não, dentro do 1º ciclo do ensino básico, também não podem ser o dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina.

Qual o total de pontos na CNH

Quando se adquire a Carteira Nacional de Habilitação, é importante que o condutor tenha o máximo de prudência ao dirigir para que não receba as advertências determinadas em Lei. Algumas das infrações comprometem a utilidade da CNH, e consequentemente também irá influenciar no ato de condução de veículos.

advertência escrita
Cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, com base na gravidade.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 0.503/97) prescreve que a penalidade de caráter para a suspensão do direito de dirigir, deve ser aplicada dentro do prazo mínimo de um mês até um ano no máximo. Se houver reincidência no período de um ano, a CNH é automaticamente suspensa por cerca de seis meses no mínimo até no máximo dois anos.

O que leva a suspensão da CNH, são as infrações cometidas no trânsito. As mesmas são classificadas de acordo com o nível de gravidade que possuem, estas podem ser inseridas em quatro categorias – gravíssima, grave, média e leve. De acordo com o Art. 259 do Código, cada infração cometida serão computados um determinado número de pontos, o quais são determinados com base na gravidade.

  • Infração gravíssima: 7 (sete) pontos;
  • Infração grave: 5 (cinco) pontos;
  • Infração média: 4 (quatro) pontos;
  • Infração leve: 3 (três) pontos.

O condutor tem um limite de pontos que pode atingir na carteira, ao chegar aos 20 pontos ou mais, o mesmo será submetido a processo administrativo, onde terá seu direito de dirigir decidido pelos órgãos competentes. O motorista é notificado, e tem o prazo de 15 dias para procurar o Detran/Ciretran para que seja feita uma defesa, do contrário fica a mercê da decisão julgada.

Se forem acumulados cerca de um número inferior de 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, serão retirados os pontos referentes a primeira infração e assim segue respectivamente. Ainda existe a cassação da Carteira Nacional de Habilitação que ocorre quando o motorista é flagrado conduzindo o automóvel enquanto ainda está sob suspensão para dirigir.

Essa medida pode ser de um a dois anos, além disso, o condutor terá que iniciar todo o processo para retirar a habilitação, como da primeira vez, assim que chegar o término do período de cassação. Lembrando que motoristas que possuem a carteira provisória não devem cometer nenhum tipo de infração grave ou gravíssimas ou graves, pois corre o risco de ter que reiniciar todo o processo novamente.

Quem pode ter porte de Arma

A partir da Lei n.º 10.826/03, estão contidas as determinações referentes ao porte e registro de armas de fogo no Brasil. Além de especificar sobre transporte e requerimento, o documento ainda traz as regras para se obter um porte, delimitando quais são os cidadãos que solicitar o porte e os requisitos exigidos.

O porte de arma de fogo é caracterizado como um documento que autoriza o cidadão a ter o objeto e transportá-lo, seja no ambiente de trabalho ou adentro o seu recinto residencial. No entanto, há uma série de normas que precisam ser acatadas, além de dispor do comprovante legal de todas as solicitações feitas.

Somente através da Polícia Federal pode-se adquirir o porte de arma, este concedido ao cidadão que demonstrar de forma positiva, a necessidade de utilizar o mesmo por causa da atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Todos os documento precisam ser apresentados, inclusive o registro da arma, com autorização delimitada entre territorial limitada ou com eficácia temporária.

arma
Adquirir porte de arma no Brasil está proibido.

 O registro, somente pode ser feito por pessoas com idade mínima de 25 anos, declarar efetiva necessidade do objeto, e ainda emitir uma comprovação de idoneidade por meio da certidão de antecedentes criminais provida pela Justiça Estadual, Eleitoral, Militar e Federal. Também é exigência ter residência fixa, comprovar ocupação lícita e capacidade técnica e aptidão psicológica.

De acordo com o art. 6o. da Lei 10.826/03, o porte de arma de fogo está proibido em todo o território nacional, somente pode ser cedido nos casos excepcionais, se o requerente manifestar a precisão profissional. Entre o grupo de exceções estão policiais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, guardas municipais, desportistas de tiro e caçadores.

Caso o portador seja encontrado em estado de alcoolismo, ou sob efeito de substâncias químicas, podendo perder o porte de arma automaticamente. Lembrando que o porte de arma de fogo é um documento pessoal, intransferível e revogável. Portanto tem caráter ilegal o ato de emprestar arma para terceiros, mesmo a quem possua porte. Os crimes relacionados a porte ilegal, transporte ou tráfico de armas resultam em penas de prisão entre 1 a 6 anos, além de apreensão de armamento, e multas que variam R$ 100 a R$ 300 mil.