Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR

Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR

Anualmente, milhares de pessoas ficam em dúvida na hora de preencher a declaração do IR (Imposto de Renda), ao invés de sanar todas elas antes de promover essa dinamização, acabam enviando informações erradas para a Receita Federal, ação que gera muitas dores de cabeça posteriormente.

A malha fina corresponde ao sistema de otimização dessa articulação que confere todos os dados descritos pelos contribuintes e, se algo estiver incorreto/irregular, por consequência o indivíduo será convocado para esclarecimentos, além de ser punido através de pagamento de multas e juros.

Se você quer escapar desses acréscimos e ter suas deduções positivas, veja a seguir uma lista de itens que devem ser analisados antes de detalhar e enviar as declarações:

Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR
Leão.
(Foto: Reprodução)

Anote todos os rendimentos obtidos para não esquecer de mencionar nenhum deles, seja o individual ou de algum dependente.

Guarde por cerca de 5 anos todas as notas ou cópias fiscais e recibos, número de cheques, de transferências bancárias, etc. Esses documentos poderão ser comprovantes de valores, caso o IR solicite.

Liste sempre a ficha de ganho de capitais.

Utilize sempre o ponto como separador de valores no preenchimento da declaração.

Declare todos os rendimentos tributáveis recebidos, tanto os individuais, quanto os do cônjuge, caso possua.

Cite características não solicitadas nas normativas da declaração do Imposto de Renda.

Cuidado para não confundir as despesas dedutíveis e não digitar os números errados. Confira várias vezes todas as descrições antes de enviar os dados.

Informe sempre a fonte pagadora, os valores bancários, o lucro na Bolsa, as doações e outras particularidades.

Atenção!

Leia sempre as normativas da Receita Federal que assinalam o que deve ser ou não declarado no IR. Geralmente esses dados sofrem atualizações e por essa razão você pode acabar caindo na malha fina. Total atenção e cuidado com o leão!

Dedução de aluguel no imposto de renda 2014

O IR (Imposto de Renda) é uma taxa cobrada anualmente de todas as pessoas que ganham acima de um certo valor estipulado pelo Estado para a manutenção do governo. Todos os anos, a regra era que pagariam impostos e deveriam fazer a dedução somente as pessoas que ganhassem um valor acima de R$ 1.566,61 mas para o ano de 2014 uma nova norma foi determinada.

O aluguel como tantos outros serviços do livro caixa poderão ser deduzidos no IR, desde que seja provado o valor pago mensalmente, sendo ainda o comprovante avaliado e validado.

2014

Apenas para o ano de 2014 – em reflexo as deduções de 2012 – deverão declarar o imposto de renda apenas as pessoas que tiverem uma renda superior a R$ 6.000,00. Após a pessoa fazer os descontos dos seus gastos e dos seus dependentes, subtraindo então toda a dedução da sua renda total, deverá avaliar a quantia fixa que ainda restou. Se esse valor ultrapassou os R$ 6.000,00, a pessoa deverá pagar uma taxa de 7,5% sobre o valor excedente.

O que poderá ser deduzido?

O que podemos declarar?

* Contribuições patronais das empregadas domésticas;

* Despesas do livro caixa – tais como aluguel, água, luz, encargos trabalhistas, pagamentos a terceiros e manutenções;

* Pensão alimentícia – somente quando a decisão ou o acordo estiver sido estipulado por um juiz;

* Gastos com a educação – exceto reforços escolares, cursinhos e cursos de línguas;

* Gastos com a saúde – exceto remédios comprados em farmácias, consultas e tratamentos realizados com profissionais sem registro médico;

* Previdência privada – apenas com PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);

* Previdência pública – tributo pago do salário para a previdência;

* Dependentes – podendo ser eles pais, avós, bisavós, irmão, neto, bisneto, filho, enteado, companheiro, sogro/sogra, menor de idade pobre, pessoa que seja incapaz de cuidar de si mesma, tendo como tutor o declarante.

O Imposto de Renda do ano é sempre deduzido no ano posterior, entre os meses de Março e Abril. 

É indicado que as pessoas não deixem para declarar o IR em cima da hora, pois quando isso acontece, elas facilmente cairão na malha fina, podendo pagar algumas multas. Outro fator importante é não esquecer de fazer a dedução, pois também é cobrado uma taxa de quem não declara e paga o imposto ao governo.

O que são deduções do Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um programa criado para fornecer ao contribuinte formas legais de pagar seus tributos a Receita Federal. As deduções são realizadas conforme a base de cálculo que o contribuinte recebe anualmente ou mensalmente, sobre o valor de bens comprados em nome do mesmo, descontando ainda os gastos com educação, saúde e outros serviços que a pessoa tenha durante o ano.

As declarações, notas fiscais e comprovantes desses gastos mensais, devem ser enviados para o site da Receita ou levado para o Banco do Brasil ou para a Caixa Econômica para serem avaliados – o número do CNPJ da empresa deverá ser informado para que a consulta seja feita. Todos os dados de todos os documentos devem estar preenchidos e enviados corretamente, pois quando há qualquer erro o contribuinte poderá cair na malha fina e ainda terá que pagar multas se não respeitar os prazos de entregas dos papéis solicitados.

IR cálculo

Deverá declarar o IR, pessoas físicas e jurídicas. As pessoas físicas deveram enviar a declaração se sua renda tributária for superior a R$ 24.556,65, se obteve posse no ano anterior a declaração sobre qualquer imóvel ou lote com valor superior a R$ 300.000,00, se sua renda rural foi superior a R$ 122.783,25, se vendeu um patrimônio e comprou outro em até 180 dias depois da venda, se deixou algum país estrangeiro e voltou a morar no Brasil ou se recebeu rendimentos isentos tributáveis ou não até o valor de R$ 40.000,00.

Quem tem uma renda inferior a R$ 1.637,11 é isento das deduções de IR. Quem opta por fazer as deduções e comprova todos os gastos realizados, é contemplado com um desconto de 20% na base de cálculo da Receita.

As deduções devem ser realizadas todos os anos. Os documentos devem ser entregues entre o primeiro dia de Março até o último dia do mês de Abril. As deduções são realizadas com a junção de documentos do ano anterior, que serão avaliadas no ano posterior – exemplo: documentos de 2012 serão declarados apenas em 2013.

Podem ser deduzidos no IR gastos com:

* Pensão Alimentícia;

O que pode ser deduzido no IR

* Educação;

* Saúde;

* Contribuição patronal para empregados domésticos;

* Previdência pública e privada;

* Despesas do livro caixa.

Curiosidade

O Imposto de Renda foi criado para que a economia monetária fosse implantada. Ocorreu a tentativa de implantação desse sistema pela primeira vez no Brasil no ano de 1843, obtendo concretização apenas no ano de 1922, depois de vários debates, indicando fatores de investimentos na área da saúde, da educação e do desenvolvimento urbano.