O MEI (Micro Empreendedor Individual) corresponde a categoria de profissionais autônomos e microempresários que formalizam seus negócios perante a Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Esse processo foi intitulado no Brasil no ano de 2009 e vem fazendo bastante sucesso no mercado financeiro.
Através do enquadramento do microempreendedor nesse programa, muitos benefícios são disponibilizados para sua estrutura orçamentária e trabalhista, tanto em sua forma individual quanto para os seus funcionários, se possuir. Para participar desse processo, é necessário que o indivíduo atenda todos os critérios solicitados e pague algumas taxas de arrecadação como ICMS, ISS e DAS.
Já em relação ao encerramento de registro no MEI, é essencial que o microempreendedor fique atento as normativas descritas para essa prática, lembrando que uma vez solicitado, não poderá ser reativado. Veja abaixo os principais requisitos estabelecidos pelo programa para dar baixa na inscrição:
- Estar em dias com o pagamento dos DAS (Documentos de Arrecadação do Simples);
- Ter efetuado a declaração anual do DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional);
Observação: É importante destacar que caso algum débito seja constatado, a Receita Federal irá cobrar o micro empreendedor posteriormente, mesmo que ele já tenha executado o cancelamento da sua inscrição com o MEI.
Passo a passo para o fechamento de registro
Todo o procedimento é realizado online, sem a cobrança de tarifas ou taxas adicionais.
⇒ 1° passo: Entre no site do Portal do Empreendedor;
⇒ 2° passo: Informe os dados solicitados (CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional) e clique na opção “;
⇒ 3° passo: Em seguida, irá aparecer uma página, contendo todas as informações da baixa da inscrição. Antes de confirmar o encerramento, leia todo o regulamento disponibilizado;
⇒ 4° passo: Assim que a confirmação da baixa for executada, irá gerar CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individua), que deverá ser imprimido e guardado, sendo um documento comprovante do encerramento de inscrição.
Atenção: Caso os boletos do MEI continuem sendo fornecidos após o fechamento do registro, o CCMEI será o único comprovante responsável por demonstrar ao Portal do Empreendedor e a Receita Federal que a inscrição do microempreendedor não existe mais perante a esse programa.