Imposto De Renda: Prazos De Entrega, Declaração Simplificada E Completa, Deduções Permitidas, Restituição, Multas Por Atraso, Como Preencher A Declaração, MEI E Investimentos Isentos De Tributação. Dicas Para Não Cair Na Malha Fina E Aproveitar Todas As Oportunidades De Dedução Fiscal.

Guia Completo sobre Imposto de Renda**

O Imposto de Renda é um assunto que causa muitas dúvidas e preocupações para os contribuintes. Neste guia completo, vamos abordar os prazos de entrega, a diferença entre declaração simplificada e completa, as deduções permitidas, a restituição, as multas por atraso, como preencher a declaração, os benefícios para MEI e os investimentos isentos de tributação. Além disso, daremos dicas para não cair na malha fina e aproveitar todas as oportunidades de dedução fiscal.

**Prazos de Entrega**

– O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda geralmente vai de março a abril de cada ano, sendo que as datas específicas são divulgadas pela Receita Federal.
– Fique atento ao prazo para evitar multas por atraso na entrega da declaração.

**Declaração Simplificada e Completa**

– Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão de algumas deduções para ter um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido.
– Na declaração completa, é possível deduzir despesas específicas, como gastos com educação, saúde e previdência privada, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto menor a pagar.

**Deduções Permitidas**

– Há diversas despesas que podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como despesas médicas, com educação, com dependentes, contribuições previdenciárias, entre outras.
– É importante guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem as despesas dedutíveis.

**Restituição**

– A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, seja por retenção na fonte, carnê-leão ou outras formas de recolhimento.
– O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic até a data do pagamento.

**Multas por Atraso**

– O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso.
– É importante prestar atenção no prazo e, caso não consiga entregá-la dentro do prazo, regularize sua situação o mais rápido possível.

**Como Preencher a Declaração**

– O preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode ser feito de forma online, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.
– É importante prestar atenção em cada campo e conferir todas as informações inseridas para evitar erros que possam levar à malha fina.

**MEI e Investimentos Isentos de Tributação**

– O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas vantagens em relação ao Imposto de Renda, como a simplificação na declaração de renda e a isenção de tributação em alguns casos.
– Além disso, há investimentos isentos de tributação, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que não têm incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

**Dicas para Não Cair na Malha Fina**

– Mantenha seus documentos organizados e atualizados.
– Confira todas as informações antes de enviar a declaração.
– Evite deixar campos em branco.
– Se tiver dúvidas, consulte um contador especializado em Imposto de Renda.

**Aproveitando as Oportunidades de Dedução Fiscal**

– Faça um planejamento financeiro para aproveitar ao máximo as deduções permitidas.
– Invista em previdência privada, que é dedutível do Imposto de Renda.
– Aproveite as deduções com educação e saúde para reduzir o imposto a pagar.

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Como fechar uma empresa MEI

Passo a passo para fechar uma empresa MEI

O MEI (Micro Empreendedor Individual) corresponde a categoria de profissionais autônomos e microempresários que formalizam seus negócios perante a Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Esse processo foi intitulado no Brasil no ano de 2009 e vem fazendo bastante sucesso no mercado financeiro.

Através do enquadramento do microempreendedor nesse programa, muitos benefícios são disponibilizados para sua estrutura orçamentária e trabalhista, tanto em sua forma individual quanto para os seus funcionários, se possuir. Para participar desse processo, é necessário que o indivíduo atenda todos os critérios solicitados e pague algumas taxas de arrecadação como ICMS, ISS e DAS.

Passo a passo para fechar uma empresa MEI
Homens micro empresários.
(Foto: Reprodução)

Já em relação ao encerramento de registro no MEI, é essencial que o microempreendedor fique atento as normativas descritas para essa prática, lembrando que uma vez solicitado, não poderá ser reativado. Veja abaixo os principais requisitos estabelecidos pelo programa para dar baixa na inscrição:

  • Estar em dias com o pagamento dos DAS (Documentos de Arrecadação do Simples);
  • Ter efetuado a declaração anual do DASN SIMEI (Declarações Anuais do Simples Nacional);

Observação: É importante destacar que caso algum débito seja constatado, a Receita Federal irá cobrar o micro empreendedor posteriormente, mesmo que ele já tenha executado o cancelamento da sua inscrição com o MEI.

Passo a passo para o fechamento de registro

Todo o procedimento é realizado online, sem a cobrança de tarifas ou taxas adicionais.

⇒ 1° passo: Entre no site do Portal do Empreendedor;

⇒ 2° passo: Informe os dados solicitados (CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional) e clique na opção “;

⇒ 3° passo: Em seguida, irá aparecer uma página, contendo todas as informações da baixa da inscrição. Antes de confirmar o encerramento, leia todo o regulamento disponibilizado;

⇒ 4° passo: Assim que a confirmação da baixa for executada, irá gerar CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individua), que deverá ser imprimido e guardado, sendo um documento comprovante do encerramento de inscrição.

Atenção: Caso os boletos do MEI continuem sendo fornecidos após o fechamento do registro, o CCMEI será o único comprovante responsável por demonstrar ao Portal do Empreendedor e a Receita Federal que a inscrição do microempreendedor não existe mais perante a esse programa.

Como migrar de MEI para ME

Todo empreendedor que começa o um negócio individual é declarado um MEI (Microempreendedor individual). Há uma taxa fixa de impostos que devem ser pagos mensalmente pelo empreendedor, sendo estes valores de R$ 36,20 pelo (INSS) acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria). Entretanto, todo empreendedor que consegue um lucro de R$ 60.000,00 por ano e que pretende contratar mais de um funcionário, ter um sócio, abrir uma filial, mudar a forma da empresa, pagar salário acima do limite, deve realizar o desenquadramento de MEI e passar para a condição de Microempresa.

como migrar de MEI para ME
Migrando de MEI para ME
(foto: reprodução)

Se a empresa conseguiu um faturamento acima de R$ 60.000,00, mas não acima de R$ 72.000,00 (acima de 20% dos R$ 60.000,00) o mesmo deverá recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o mês de janeiro do ano seguinte quando deverá migrar para ME e começar a pagar o Simples Nacional como uma Microempresa, em média de 4% à 6% do faturamento mensal conforme a atividade exercida pela empresa. O mesmo vale para os valores acima de R$ 72.000 arrecadado durante o meio do ano, a diferença é o pagamento do Simples Nacional como se fosse uma Microempresa mesmo sem o desenquadramento.

Em todos os casos é preciso pedir o desenquadramento do MEI, veja a seguir como realizar o procedimento:

1) O primeiro passo é acessar o portal do Simples Nacional e solicitar o desenquadramento do MEI. Para isso é preciso ter um código de acesso, caso você não tenha o código você pode solicitar um, basta ter o CNPJ da empresa, CPF e se necessário o titulo de eleitor.

2) Agora basta solicitar o desenquadramento e caso não haja nenhuma pendência a empresa será retirada imediatamente do SIMEI e será optante pela Simples Nacional, vale lembrar que esse processo se torna irreversível até o ano seguinte.

Observação: é necessário a contratação de um contador para assinar a documentação fiscal da empresa.

Parcelamento do Simples Nacional

O Simples Nacional ou Super Simples foi criado em 2007 para facilitar o parcelamento das dívidas tributárias das empresas, através de impostos do governo.

2009

Em 2009 foi lançado o Micro Empreendedor individual (MEI) e com isso  a informalidade das empresas foram reduzidas fazendo com que a economia  brasileira melhorasse e oferecendo mais oportunidades de emprego.

2011

No ano de 2011, o Simples Nacional sofreu algumas modificações, com o aumento de 50% nos impostos do governo sobre as empresas, eles decidiram reorganizar o Simples para que essa divida pudesse ser parcelada e quitada com mais facilidade.

Simples Nacional

O Simples foi aprovado pelo Congresso Nacional e apenas empresas cadastradas com débitos referentes a Receita Federal, Estado, Município ou Distrito Federal podem parcelar suas dividas.

Em relação a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, sendo que o valor mínimo para cada parcela é de R$500,00exceto para os Micro Empreendedores individuais que tem a sua parcela reduzida e regulamentada pelo órgão que concedeu os recursos.

Para que a empresa não se torne inadimplente e seu pedido seja formal, ela deverá no primeiro mês pagar de 10 a 20% da sua divida total, sendo que, se ela atrasar mais de três meses os seus pagamentos ou ainda fique devendo após ter pago a sua última parcela, seu cadastro é automaticamente retirado do sistema Simples Nacional.

Com as mudanças elaboradas em 2011 e formalizadas no dia 01 de Janeiro 2012, as empresas que antes viviam endividadas e corriam o risco de se tornarem inadimplentes e serem excluídas do programa a cada início de ano, hoje conseguem pagar seus débitos através da negociação que o Simples proporciona.