O ramo da advocacia é um dos mais bem pagos do mercado devido a sua elevada necessidade de utilização, os honorários desses profissionais são cobrados de acordo com a dinamização de diversificados critérios e também pela qualidade da prestação de serviços.
De acordo com o artigo de número 36 do Código de Ética e Disciplina Advocatícia, os honorários devem sempre ser fixados com moderação, onde toda a articulação trabalhista exercida pelo advogado ou pelo escritório deverão ser descritos em um formulário de contrato.
Dentre os quesitos que esses profissionais devem analisar para a cobrança de valores, podemos citar:
» Dificuldade do trabalho
» Caráter de intervenção
» Complexidade e valor da causa
» Condição econômica do cliente
» Renome do profissional e sua competência
» Local das prestações de serviço
» Tempo necessário para estudo, acompanhamento e resolução do caso
» Praxe do foro em relação a trabalhos (podendo eles serem análogos ou não)
O contrato entre advogado e cliente pode gerar uma remuneração total com pagamentos de taxas e encargos mensais, sendo que cada um desses pontos só poderão ser cobrados se estiverem dentro das normas estabelecidas no acordo inicial findado entre ambos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) indica que seja exigido a porcentagem média de 20% sobre o preço da causa, devendo ser fixado outros valores mínimos para cada tipo área advocatícia e suas ações. Para auxiliar nesse processo, sua organização apresenta uma atualização monetária anual de honorários, facilitando a execução desses cálculos.