A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem a função de atestar que um cidadão brasileiro está capacitado e legalmente autorizado a conduzir veículos. Mas para adquirir esse documento, o mesmo necessita cumprir todas as determinações que são expressamente delimitadas no Código Brasileiro de Trânsito. Em primeiro lugar, é imprescindível abrir o processo junto ao Detran – Departamento Nacional de Trânsito e as auto- escolas cadastradas para dar início o procedimento da aquisição da carteira.
São realizadas aulas práticas e teóricas de direção, condução e conhecimento das leis de trânsito, bem como a avaliação sobre as mesmas. Também há comprovação da aptidão psicológica, física e mental, feita através de exames específicos.
Logo o cidadão é instruído para realizar o teste de condução, para que o mesmo seja avaliado por examinadores competentes, afim de definir sua aptidão para conduzir um veículo. Diante isso, o candidato já escolheu antemão qual a categoria que deseja ter a CNH. As categorias são divididas em cinco:
- A – veículo motorizado de duas ou três rodas (motos);
- B – veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3.500
- quilos e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis);
- C – veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 quilos (caminhões);
- D – veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito
- lugares além do motorista (ônibus e vans…);
- E- veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C
- ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais;(trailer).
O porte para condução dessas categorias é obrigatório, tendo abrangência em todo o todo território nacional. De acordo com a Lei, alguns requisitos impedem ou impossibilitam a aquisição da CNH para determinadas pessoas. Uma das deliberações etá na idade mínima para abertura do processo, somente pode ser feito para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos. Pois com essa idade o cidadão está caracterizado como pessoa penalmente imputável, seguindo as normas do Código Penal.
Se o candidato for aprovado após todas as etapas do processo, terá em mãos a Permissão Temporária para Dirigir, válida por um ano. A CNH, porém, só será entregue se o condutor no término de um ano, não tiver cometido nenhuma infração que seja grave ou gravíssima ou ainda que tenha sido reincidente em infração média. Nestes casos, terá que iniciar todo o processo de habilitação novamente.