Faz muito sucesso principalmente entre os jovens motoristas o tuning automotivo, modificações que dão um ar de rebeldia e personalidade ao veículo, um dos primeiros itens a sofrer mudanças e a rodagem, mais ai surge uma dúvida, será que é ilegal os aros do meu automóvel por um não original? Vamos ver o que o Contran regimenta quanto a isso.
De acordo com a resolução 292 que 2008 algumas regras são estabelecidas quanto a modificação das características originais no veículo de passeio. No artigo 8 são preconizados requisitos para que haja a modificação de pneus e rodas dentro da legalidade. Fica estritamente proibidas rodas que transcendam limites exteriores do para-lamas, assim como o alteração do diâmetro externo do pneu.
Essas leis não são estabelecidas por acaso, todo o desempenho e segurança do veiculo é projetado levando em consideração os diâmetro do conjunto original, quando esse sofre alguma diferenciação, toda a aerodinâmica e estabilidade poderá ser comprometida. Inclusive as marcações do velocímetro e do rodômetro não serão mais precisas passando informações inverossímeis para os condutores.
Para saber qual é o diâmetro do seu pneu você terá que realizar um calculo matemático simples, primeiramente teremos que converter a medida de polegadas para milímetros, partindo do pré-suposto que 1 polegada é equivalente a 25.4 mm. Cheque os números da descrição do pneu, só para exemplificar usaremos ” 195/60 R14″.
R14 representa a polegada do pneu, o que na conversão resultará 355,6 mm, em seguida some esse valor pelo dobro do cálculo da porcentagem do tamanho do perfil ( na nossa representação 195 mm por 60% o que gera 117 mm) e resultado final é o diâmetro total do seu pneu nesse caso 589,6 mm.
A tolerância para veículos de passeio e de 3% de diferença na compensação entre Pneu/Roda, portanto, quanto maior o aro menor terá que ser o perfil, para que haja um equilíbrio no diâmetro externo permitido pelo carro, se você, por exemplo colocar tirar um aro 13 perfil 70, devera colocar um aro 14 perfil 60, e assim por diante.
É importante ressaltar que antes de qualquer modificação nas características de um veiculo é preciso requerer a solicitação para o procedimento junto ao Detran, como manda o Código de Transito Brasileiro.