Imposto De Renda: Prazos De Entrega, Declaração Simplificada E Completa, Deduções Permitidas, Restituição, Multas Por Atraso, Como Preencher A Declaração, MEI E Investimentos Isentos De Tributação. Dicas Para Não Cair Na Malha Fina E Aproveitar Todas As Oportunidades De Dedução Fiscal.

Guia Completo sobre Imposto de Renda**

O Imposto de Renda é um assunto que causa muitas dúvidas e preocupações para os contribuintes. Neste guia completo, vamos abordar os prazos de entrega, a diferença entre declaração simplificada e completa, as deduções permitidas, a restituição, as multas por atraso, como preencher a declaração, os benefícios para MEI e os investimentos isentos de tributação. Além disso, daremos dicas para não cair na malha fina e aproveitar todas as oportunidades de dedução fiscal.

**Prazos de Entrega**

– O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda geralmente vai de março a abril de cada ano, sendo que as datas específicas são divulgadas pela Receita Federal.
– Fique atento ao prazo para evitar multas por atraso na entrega da declaração.

**Declaração Simplificada e Completa**

– Na declaração simplificada, o contribuinte abre mão de algumas deduções para ter um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido.
– Na declaração completa, é possível deduzir despesas específicas, como gastos com educação, saúde e previdência privada, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto menor a pagar.

**Deduções Permitidas**

– Há diversas despesas que podem ser deduzidas na declaração de Imposto de Renda, como despesas médicas, com educação, com dependentes, contribuições previdenciárias, entre outras.
– É importante guardar todos os comprovantes e documentos que comprovem as despesas dedutíveis.

**Restituição**

– A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, seja por retenção na fonte, carnê-leão ou outras formas de recolhimento.
– O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic até a data do pagamento.

**Multas por Atraso**

– O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa, que pode variar de acordo com o tempo de atraso.
– É importante prestar atenção no prazo e, caso não consiga entregá-la dentro do prazo, regularize sua situação o mais rápido possível.

**Como Preencher a Declaração**

– O preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode ser feito de forma online, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.
– É importante prestar atenção em cada campo e conferir todas as informações inseridas para evitar erros que possam levar à malha fina.

**MEI e Investimentos Isentos de Tributação**

– O Microempreendedor Individual (MEI) possui algumas vantagens em relação ao Imposto de Renda, como a simplificação na declaração de renda e a isenção de tributação em alguns casos.
– Além disso, há investimentos isentos de tributação, como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que não têm incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

**Dicas para Não Cair na Malha Fina**

– Mantenha seus documentos organizados e atualizados.
– Confira todas as informações antes de enviar a declaração.
– Evite deixar campos em branco.
– Se tiver dúvidas, consulte um contador especializado em Imposto de Renda.

**Aproveitando as Oportunidades de Dedução Fiscal**

– Faça um planejamento financeiro para aproveitar ao máximo as deduções permitidas.
– Invista em previdência privada, que é dedutível do Imposto de Renda.
– Aproveite as deduções com educação e saúde para reduzir o imposto a pagar.

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Valores de multas 2015

Valores das multas.

As multas de trânsito sofreram atualizações novamente e como todos os anos, os reajustes foram bastante elevados, particularidade que pesa no bolso dos motoristas imprudentes. As alterações de 2015 estão em vigor desde o dia 1 de Novembro de 2014 pela Lei 12971/2014.

É importante ficar atento porque o preço das infrações estão altíssimas. Pesquisas revelam que algumas dessas aplicações subiram até 900% aproximadamente, lembrando também que além dos preços elevados, o condutor ainda recebe pontuações em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Valores das multas.
Multas.

Segundo analistas de trânsito, a razão para as diversas penalidades e custos tão altos é tentativa de uma maior conscientização dos motoristas, já que o número de infrações vem aumentando demasiadamente e talvez proporcionando prejuízos a eles, esses dados diminuam.

Estima-se que quanto menor for a margem de violações, menos acidentes acontecerão, fazendo com que poucas vítimas sejam prejudicadas no trânsito em todo o país, contendo o número de pessoas feridas e óbitos.

Confira a seguir a tabela atualizada, de acordo com as regulamentações do Detran, DENATRAM e o Código Nacional de Trânsito:

Ultrapassar pela contramão nas pontes

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão nos viadutos

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão nos túneis

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Disputar corrida por espírito de emulação

⇒ Valor antigo: R$ 574,62 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Ultrapassar pelo acostamento

⇒ Valor antigo: R$ 127,69 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar em interseções

⇒ Valor antigo: R$ 127,69 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar em passagem de nível

⇒ Valor antigo: R$ 127,69 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Promover competição esportiva sem permissão na via

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Promover eventos organizados sem permissão na via

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela ou porteira

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento

⇒ Valor antigo: R$ 191,54 reais.
⇒ Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto qq impedimento à circulação

Valor antigo R$ 191,54 reais.

Valor atual: R$ 957,70 reais.

Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Participar na via como condutor em competição esportiva sem permissão

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Participar na via como condutor em evento organizado sem permissão

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Participar como condutor exibindo ou demonstrando perícia em manobra de veículos sem permissão

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Utilizar veículos demonstrando ou exibir manobra perigosas, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Forçar passagem entre veículos transitando sentidos opostos na iminência realizando ultrapassagem

⇒ Valor antigo: R$ 957,70 reais.
⇒ Valor atual: R$ 1.915,40 reais.

Observação

Todas as multas acima são classificadas como gravíssimas, proporcionando numa penalidade de 7 pontos na CNH.

Como ver minhas multas RJ – Detran

O Detran ou Departamento Estadual de Trânsito, trata-se de uma autarquia do Poder Executivo Estadual que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres de acordo com suas jurisdições.

Cada estado brasileiro possuí sua sede principal, que é responsável pelas autuações, pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da CNH, pelo credenciamento de fabricantes de placas e tarjetas na jurisdição de cada região e também pelo credenciamento de Despachante de Trânsito para a área de documentação de veículos.

As multas sempre são aplicadas quando os motoristas realizam alguma prática ilegal em relação as regras de trânsito, o que gera pontos na carteira e uma taxa a ser paga. Para consultar essas irregularidades do estado do Rio de Janeiro, confira as descrições abaixo:

» Para acessar o Nada Consta do Veículo e saber se existem pendências em relação a ele, clique AQUI e preencha todas as informações solicitadas.

Se existir qualquer multa pendente, é indicado verificar os seguintes dados:

» A cor, a marca e o modelo registrados na notificação, que devem ser iguais a do seu veículo;
» O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem, indicada na notificação, não poderá exceder a 30 dias;
» Se o veículo multado/autuado ainda lhe pertence;

Caso todas essas informações preceda, a multa deverá ser paga; se não, você poderá recorrer em relação a elas, indo até o Detran local ou clicando nesse LINK.

Outras informações

» Consulta da pontuação;
» Endereço: Avenida Presidente Vargas, 817 – Centro.
» Telefone: (21) 3460-4040.

Dirigir sem camisa é infração de trânsito

Ter uma boa conduta no trânsito é fundamental para todos os cidadãos que possuem carteira de motorista de qualquer veículo, pois somente assim as leis, as regras e a vida humana são respeitadas com dignidade.

Muitas multas são aplicadas diariamente a motoristas por não respeitarem as regras regidas pelas Leis de Trânsito e com isso muitos saem no prejuízo por ainda serem penalizados pelos órgãos correspondentes de fiscalização. 

Dirigir sem camisa ou descalço não é uma infração de trânsito. Confira abaixo as principais infrações de trânsito.

Infrações leves

* Estacionar afastado a mais de 50 centímetros da calçada: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Usar luz alta em via iluminada: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Buzinar prolongadamente entre ás 22 horas e ás 06 horas: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Ultrapassar veículos em cortejo: multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

* Conduzir sem portar documentos obrigatórios: retenção do veículo, multa de R$ 53,20 e 3 pontos na carteira.

Infrações médias

Pode dirigir sem camisa?

* Atirar lixo em via pública: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Dirigir com fone de ouvido ou celular: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Dirigir com uma mão só: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Estacionar na contra mão: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Dirigir com o braço do lado de fora: multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Parar por falta de combustível: remoção do veículo, multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

* Estacionar a menos de 5 metros da esquina: remoção do veículo, multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.

Infrações graves

* conversão á direita ou á esquerda proibida: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Não transferir o veículo em 30 dias: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Excesso de velocidade: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Não manter distância lateral ou frontal: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Seguir veículo urgência: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Conversão em locais proibidos: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Ultrapassar pelo acostamento: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* transitar em marcha ré em trechos longos e com perigo: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Ultrapassar veículo em fila ou sinal: multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Veículo sem acionar o limpador de para brisa na chuva: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Motorista ou passageiro sem cinto de segurança: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Conduzir veículo em mau estado de conservação: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Veículo expelindo fumaça ou gás superior ao permitido: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Não usar cinto de segurança: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Farol desregulado ou luz alta: retenção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Estacionar na calçada: remoção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Estacionar em fila dupla: remoção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

* Estacionar em viadutos/túneis/pontes: remoção do veículo, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira.

Infrações gravíssimas

* Transitar pela contramão em vias de sentido único: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Transitar pela calçada, ciclovia entre outros: multa de R$ 574,62 e 7 pontos na carteira.

* Retorno proibido: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Avançar sinal vermelho: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Não dar preferência ao pedestre na faixa: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Não reduzir velocidade perto de escola: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Ultrapassar pela contramão: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir sem ser habilitado: apreensão do veículo, multa de R$ 574,62 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir com CNH cassada ou suspensa: apreensão do veículo, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Veículo sem placa ou licenciamento: multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Entregar veículo a pessoas sem condições: retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Transportar criança sem proteção: retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Estacionar na pista das estradas: remoção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir/exibir manobra perigosa: remoção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir sem óculos obrigatórios: retenção da CNH, retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir sobre efeito de álcool ou qualquer outro entorpecente: cassação da CNH, retenção do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, detenção de 6 meses á 3 anos, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Dirigir ameaçando pedestres: retenção da CNH, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícias: suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, remoção do veículo, cassação da CNH, detenção de 6 meses á 3 anos, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Velocidade acima de 50% da máxima permitida: apreensão do veículo, remoção do veículo, suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 574,62 e 7 pontos na carteira.

* Não prestar socorro á vítima: suspensão do direito de dirigir, remoção do veículo, retenção da CNH, detenção de 6 meses á 3 anos, multa de R$ 957,70 e 7 pontos na carteira.

* Passageiro no compartimento carga: apreensão do veículo, retenção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Conduzir moto sem capacete: suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Passageiro da moto sem capacete: suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Conduzir moto com farol apagado: suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Transpor bloquei policial: apreensão do veículo, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir, retenção da CNH, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.

* Bloquear via com veículo: apreensão do veículo, remoção do veículo, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira.