Como receber os créditos do Nota Legal DF

Como receber os créditos do Nota Legal DF

O Nota Legal DF é responsável por devolver até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) recolhidos pelos estabelecimentos aos consumidores, desde que eles estejam cadastrados no programa e atendam todas as suas regulamentações.

Esse projeto foi criado para dar incentivo aos moradores do Distrito Federal, fazendo com que eles exijam do estabelecimento comercial, o documento fiscal referente ao seu consumo. Para conseguir esse benefício, é necessário que o indivíduo solicite a presença do número do seu CPF ou CNPJ no documento.

Para a efetivação desse processo, é necessário que o estabelecimento encaminhe todo mês os documentos fiscais para o LFE (Livro Fiscal Eletrônico), realizando o pagamento dos impostos.

Como receber os créditos do Nota Legal DF
Programa Nota Legal DF.
(Foto: Reprodução)

Créditos

O recebimento dos créditos pode se dar de duas formas:

Abatimento de valores

Para as pessoas que possuem veículos e/ou imóveis em seu nome, os créditos do programa são oferecidos para o abatimento parcial ou total do valor do IPTU e do IPVA.

  • Observações:

» Para pessoas físicas, não será exigido nenhum vínculo entre o estabelecimento que detém o crédito e os imóveis ou veículos;
» As pessoas físicas e jurídicas não podem ter nenhum débito pendente em relação a veículos e imóveis para recebimento dos créditos.

Depósito em conta

Para os consumidores que não possuem veículos e/ou imóveis o recebimento dos créditos poderá ser em dinheiro, valor que será depositado em conta-corrente ou poupança, de acordo com suas vontades.

  • Observações:

» Para que isso aconteça, é necessário que a pessoa física ou jurídica esteja com seus dados em dias com o programa. Caso contrário, deverá fazer um recadastramento;
» É importante ressaltar que a conta deverá ser da titularidade da pessoa física ou jurídica.

Mais informações

» Central de atendimento: 156, opção 3.

Validade de uma nota fiscal eletrónica

A Nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que tem por função registrar para fins fiscais o tramite legal de mercadorias e serviços entre os envolvidos na comercialização. Sua idoneidade é garantida pela assinatura de quem envia e pelo receptor, com o Fisco antes que o Fator Gerador seja consumado.

Desde 2005 as Notas fiscais eletrônicas são validadas em todo o território nacional, legitimadas pela legislação brasileira, as maiores vantagens do  uso da NF-e são economia nos custos de impressão, diminuição do tempo de espera dos transportadores nos postos fiscais, redução dos gastos com armazenamento, desnecessidade de digitalização de notas, facilidade na comprovação da autenticidade documental e diminuição da sonegação de impostos, promovendo o aumento do recolhimento tributário sem a necessidade de reajuste nas alíquotas.

NF-e
A NF-e preve a substituição sistemática das notas no modelo 1/ A1 para todas as finalidades.

De acordo com as normas atuais a NF-e pode substituir apenas as notas conhecidas com 1/A1 que tem função registro das transações comerciais, e também a nota do modelo 4, a dita Nota do Produtor. Não tem a finalidade, portanto, de substituir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal do Consumidor, é importe elencar que os documentos não suplantados pela Nota Eletrônica devem continuar sendo seguidos sem nenhuma alteração.

Aliado a  NF-e existe a DANFe que é o documento auxiliar que funciona como um representação simplificada da mesma, impressa em uma única via, contendo a chave de acesso para consulta e não tem caráter substitutivo. Possui dupla finalidade, primeiro acompanhar o tramite da mercadoria e como forma de comprovante para o recebedor que não emitiu a NF-e. Para o destinatário a maior mudança é a obrigatoriedade da conferência da genuinidade do Nota e a do certificado digital através da consulta eletrônica na página da Secretaria da Fazenda.

A confirmação da entrega pode ser feita a partir de uma espécie de canhoto presente na DANFe que deve ser destacado e assinado e retornado ao remetente, para fins de comprovação o destinatário pode manter armazenado apenas o documento auxiliar da NF-e. Não poderá ser exigido do remetente a substituição da Nota eletrônica, pelas do tipo 1/A1, se este é obrigado pela legislação usa-la todas as partes envolvidas no tramite terão que legitima-la.