Como receber os créditos do Nota Legal DF

Como receber os créditos do Nota Legal DF

O Nota Legal DF é responsável por devolver até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) recolhidos pelos estabelecimentos aos consumidores, desde que eles estejam cadastrados no programa e atendam todas as suas regulamentações.

Esse projeto foi criado para dar incentivo aos moradores do Distrito Federal, fazendo com que eles exijam do estabelecimento comercial, o documento fiscal referente ao seu consumo. Para conseguir esse benefício, é necessário que o indivíduo solicite a presença do número do seu CPF ou CNPJ no documento.

Para a efetivação desse processo, é necessário que o estabelecimento encaminhe todo mês os documentos fiscais para o LFE (Livro Fiscal Eletrônico), realizando o pagamento dos impostos.

Como receber os créditos do Nota Legal DF
Programa Nota Legal DF.
(Foto: Reprodução)

Créditos

O recebimento dos créditos pode se dar de duas formas:

Abatimento de valores

Para as pessoas que possuem veículos e/ou imóveis em seu nome, os créditos do programa são oferecidos para o abatimento parcial ou total do valor do IPTU e do IPVA.

  • Observações:

» Para pessoas físicas, não será exigido nenhum vínculo entre o estabelecimento que detém o crédito e os imóveis ou veículos;
» As pessoas físicas e jurídicas não podem ter nenhum débito pendente em relação a veículos e imóveis para recebimento dos créditos.

Depósito em conta

Para os consumidores que não possuem veículos e/ou imóveis o recebimento dos créditos poderá ser em dinheiro, valor que será depositado em conta-corrente ou poupança, de acordo com suas vontades.

  • Observações:

» Para que isso aconteça, é necessário que a pessoa física ou jurídica esteja com seus dados em dias com o programa. Caso contrário, deverá fazer um recadastramento;
» É importante ressaltar que a conta deverá ser da titularidade da pessoa física ou jurídica.

Mais informações

» Central de atendimento: 156, opção 3.

Como cadastrar no Nota Legal DF

Como cadastrar no Nota Legal DF

O Programa Nota Legal DF está sendo aderido em toda a região do Distrito Federal pela população, isso porque seus benefícios para os cidadãos cadastrados no sistema são diversos, desde que todos estejam dentro das regularidades exigidas pelo projeto.

O programa foi criado como incentivo para os cidadãos adquirirem mercadorias ou serviços que exija da empresa comercial o documento fiscal referente ao consumo. Dessa forma, o programa devolve ao indivíduo cadastrado cerca de 30% do ISS e do ICMS recolhido pelo estabelecimento.

A apresentação do documento fiscal poderá se dar por até dois meses, contados após da data de emissão. Esse documento deverá ser guardado até que seja provado a sua valides.

Como cadastrar no Nota Legal DF
Nota Legal DF.
(Foto: Reprodução)

Cadastro

Para realizar o  cadastro, tenha em mãos todos os seus documentos pessoais e preencha os dados solicitados nesse LINK. Assim que o processo for concluído, as notas já poderão começar a ser cadastradas.

Benefício

Para obter o benefício do programa, é necessário que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido. Para a concretização do processo, é necessário que a empresa participante encaminhe mensalmente no LFE (Livro Fiscal Eletrônico) os documentos fiscais emitidos com a identificação fornecida pelo consumidor, fazendo o pagamento dos impostos devidos.

Reclamações

» Central de atendimento: 156, opção 3.

Outras informações

» Lista de atividades que geram créditos;

» Produtos e serviços que não dão direitos a nenhum tipo de crédito:

  • Lubrificantes;
  • Combustíveis líquidos ou gasosos;
  • Serviços de comunicação;
  • Operações não sujeitas à tributação;
  • Processos de fornecimento de energia elétrica;
  • Prestação de serviços bancários ou financeiros;
  • Serviços prestados por profissionais autônomos;
  • Operações realizadas por produtor rural,  feirante ou ambulante;
  • Se o adquirente for contribuinte do ICMS ou do ISS, não optante do Simples Nacional;
  • Se o adquirente ou o tomador for órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta;
  • Operações ou prestações de microempresa optante do Simples Nacional cuja receita bruta seja, no ano calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36 mil;
  • Em casos de documento inidôneo; não hábil para acobertar a operação ou prestação; que não identifique corretamente o adquirente ou tomador; emitido mediante fraude, dolo ou simulação;