O Nota Legal DF é responsável por devolver até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) recolhidos pelos estabelecimentos aos consumidores, desde que eles estejam cadastrados no programa e atendam todas as suas regulamentações.
Esse projeto foi criado para dar incentivo aos moradores do Distrito Federal, fazendo com que eles exijam do estabelecimento comercial, o documento fiscal referente ao seu consumo. Para conseguir esse benefício, é necessário que o indivíduo solicite a presença do número do seu CPF ou CNPJ no documento.
Para a efetivação desse processo, é necessário que o estabelecimento encaminhe todo mês os documentos fiscais para o LFE (Livro Fiscal Eletrônico), realizando o pagamento dos impostos.
Créditos
O recebimento dos créditos pode se dar de duas formas:
Abatimento de valores
Para as pessoas que possuem veículos e/ou imóveis em seu nome, os créditos do programa são oferecidos para o abatimento parcial ou total do valor do IPTU e do IPVA.
- Observações:
» Para pessoas físicas, não será exigido nenhum vínculo entre o estabelecimento que detém o crédito e os imóveis ou veículos;
» As pessoas físicas e jurídicas não podem ter nenhum débito pendente em relação a veículos e imóveis para recebimento dos créditos.
Depósito em conta
Para os consumidores que não possuem veículos e/ou imóveis o recebimento dos créditos poderá ser em dinheiro, valor que será depositado em conta-corrente ou poupança, de acordo com suas vontades.
- Observações:
» Para que isso aconteça, é necessário que a pessoa física ou jurídica esteja com seus dados em dias com o programa. Caso contrário, deverá fazer um recadastramento;
» É importante ressaltar que a conta deverá ser da titularidade da pessoa física ou jurídica.
Mais informações
» Central de atendimento: 156, opção 3.