Como informar a venda de um veículo ao Detran RJ

Toda venda de veículo deve ser informada ao Detran para que o novo proprietário assuma todas as responsabilidades sobre o automóvel, ou seja, qualquer taxa, multas, etc. deverá ser pago pelo novo dono do veículo segundo o decreto nº 29.205/2001 do estado do Rio de Janeiro. O processo pode ser feito sem reconhecimento de firma por tabelionato, você pode simplesmente realizar todo o tramite no próprio Detran ou nos postos de atendimento relacionados.

informando venda de carro
Detran Rio de Janeiro
(foto: reprodução)

Pessoa Física

Alguns documentos são exigidos na hora de informar a venda, veja aqui são:

  • Qualquer identificação validada pelo governo com fotografia e que contenha o número da identidade e esteja dentro do prazo de validade. (ex: carteira de identidade, CNH, carteira de trabalho, etc.)
  • CPF ou situação cadastral no CPF emitido pela Receita Federal, com validade de 90 dias, ou carteira de identidade ou CNH.
  • Comprovante de residência com menos de 3 meses.
  • Copia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) com assinatura do comprador e vendedor com reconhecimento de autenticidade.
  • Formulário de venda preenchido. (Você pode imprimir o formulário por este link)

Em caso de comprovação por companheiros ou descendentes maiores de 18 anos, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: contrato de companheirismo, Declaração de companheirismo (lavrada em Ofício de Notas), documento de identidade das forças armadas que comprove o casamento, Comprovante de Dependentes junto ao INSS ou qualquer instituto de seguridade social ou sentença judicial que comprove o companheirismo.

Pessoa Jurídica

No caso de pessoa Jurídica uma serie do documentos também deve ser apresentado para identificação do requerente.

  • Prova de identidade do sócio/representante que solicita o serviço;
  • Cartão do CNPJ na validade (90 dias quando for extraído pela Internet)
  • Empresa Ltda. (Sociedade Ltda.): contrato social da empresa acrescido da última alteração contratual ou apenas a última alteração contratual consolidada, quando for o caso (cópia).
  • Empresa Individual (Empresário Individual): ato constitutivo (cópia).
  • Empresa S.A. (Sociedade Empresária) e organização sem fins lucrativos (ONGs): estatuto social e ata da última assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópias).
  • Órgão Público: cópia autenticada do ofício de autorização de representação e carteira de identidade funcional do representante ou contra-cheque com data de emissão inferior a 90 dias.
  • Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos (comprador e vendedor) reconhecida por autenticidade;
  • Formulário de venda preenchido (Você pode imprimir o formulário por este link).

Cada órgão jurídico que realizar a venda precisará de documentos de identificações adequados, veja quais:

Cidadão

  • Original ou cópia autenticada de Procuração por Instrumento Público/Lavrada em Cartório, contendo poderes para o ato a ser praticado, e documento de identificação do procurador mencionado no instrumento (cópia);

Advogado

  • Original ou cópia autenticada de instrumento particular de procuração, contendo poderes expressos para o ato a ser praticado, com firma reconhecida do signatário; e carteira da OAB do procurador (cópia);

Despachante

  • Despachante Público – Carteira do Sindicato dos Despachantes (cópia), Certificado analítico, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3370, de 07.10.2004.
  • Despachante Documentalista – Carteira do Conselho (cópia), e Anotação de Serviço Documental – ASD, emitida pelo despachante, conforme estabelecido na Portaria PRES DETRAN-RJ nº 3414 de 10.01.2005.

Órgãos Públicos

  • Ofício de apresentação do órgão que representa, cópia da carteira de identidade funcional e cópia do documento que comprove que o(s) signatário do ofício tem poderes para tal.

Saudade pode deixar a pessoa doente?

Doente de saudade

Saudades é o que sentimos sempre que há a ausência da pessoa amada (ou das pessoas amadas). Quando tendemos a nos afastar de quem realmente é importante pra nós, a saudade vem nos dizer o quanto essa faz falta e o quanto desejamos estar novamente com ela. A saudade é tema de música e ambienta milhares de poesias.

Há pessoas que realmente adoecem de saudade, isso porque a tristeza toma conta. Essa faz com que ela tenha até mesmo distúrbios, chegando a agredir o físico. Em alguns casos, causa depressão e uma vez depressivo, pode chegar a níveis extremos como o suicídio.

Ficar doente de saudades é possível
Doente de saudades (Foto: Reprodução)

Há quem sinta saudade no sentido literal, quando usamos o termo “morrendo de saudades”. O corpo realmente deixou de funcionar como deveria, devido a grande quantidade de saudades estabelecida no peito. É importante ter conhecimento do mal que isso pode lhe fazer.

Não se trata especialmente de uma doença e não é possível que haja tratamento, contudo você poderá tomar posições que lhe farão com certeza melhorar. Para não ter mais saudades, você precisa esquecer. Essa é a tarefa mais difícil nesses casos, é indicado que se distraia com outros programas.

O que fazer?

Sair com os amigos, conhecer novas pessoas, estar defronte a mudanças positivas é realmente algo que lhe fará total diferença. Mesmo que não tenha necessidade, nem vontade de tal coisa, um esforço pode trazer bons resultados e ainda lhe tirar da terrível “fossa”.

Quanto as demais saudades como no caso de morte, o indicado é que você faça terapia e tente aceitar a condição de não mais conviver com a pessoa. Não desista da vida, esse é o pior hábito e possivelmente te levará a morte sem pestanejar, é muito importante reagir nesses casos.

Há casos de pessoas que estiveram em condições de febre alta, falta de apetite, tristeza profunda e intensas alterações emocionais, prejudiciais a sua saúde. Quando os sintomas físicos de saudade surgirem, não hesite em procurar um médico e controlar seu temperamento de alguma maneira. Cuidado!

Sintomas de epilepsia em idosos

A epilepsia é dita como uma alteração temporária do funcionamento do cérebro. Normalmente, ela se expressa por crises epiléticas frequentes que acontecem de uma maneira repentina em indivíduos de todas as idades.

Causas

Essa doença costuma estar vinculada a lesões no cérebro, sendo elas causadas por pancadas, uso demasiado de drogas lícitas e ilícitas, neurocisticercose, infecções, problemas durante o parto, entre outros.

Os ataques epiléticos são ainda mais frequentes em pessoas idosas, pois costumam estar relacionadas a tumores, doenças cérebro-vasculares e neurodegenerativas. Essas crises costumam proporcionar limitações locomotivas para esses indivíduos, fazendo com que adquiram várias outras enfermidades a curto, médio e longo prazo, tal como a depressão.

Sintomas comuns em idosos

  • » Tremores;
  • » Palidez;
  • » Ferimento em língua;
  • » Perda da consciência;
  • » Cianose;
  • » Movimentos involuntários anormais;
  • » Incontinência urinária;
  • » Rotação acentuada da cabeça para um dos lados do corpo;
  • » Dentes firmemente cerrados;
  • » Fadiga demasiada.

Crises

Os ataques epiléticos podem se manifestar de várias formas, veja algumas delas abaixo:

Epilepsia: causas, sintomas, tratamento.
Crise epilética.
(Foto: Reprodução)

» Convulsiva (ataque epilético): quando o indivíduo cai no chão, morde a língua, apresenta contrações musculares, respiração ofegante, salivação intensa, entre outros sintomas.

» Crise parcial complexa: quando o indivíduo não possui nenhum tipo de controle sobre os seus movimentos ou atos. Costuma mastigar, andar sem direção e falar assuntos sem nexo. Normalmente nesses casos as pessoas não se lembram de nada depois do crise.

» Desligamentos: quando o indivíduo mantém seu olhar fixo em alguém ou em alguma coisa. Esse caso é um dos menos perceptíveis.

» Crises variadas: nesses casos, os indivíduos costumam apresentar diversificados sintomas, tal como quedas repentinas sem nenhum tipo de movimento, alterações transitórias da memória, percepções de sentidos inconstantes e estranhas, entre outros.

Tratamento

Devido os pacientes idosos possuírem o sistema imunológico mais frágeis, devem realizar o tratamento de uma maneira mais específica, onde o acompanhamento médico contínuo se torna completamente necessário, assim como a conscientização da família em relação a doença e as crises que o indivíduo irá manifestar.

Modificação do estilo de vida, uso de medicamentos e processos cirúrgicos são os meios ministrados pelos médicos para o tratamento dos pacientes epiléticos. Nos casos mais graves, os indivíduos terão que consumir os remédios anticonvulsivos até o fim da sua vida.

Mais informações

É essencial que toda a família do paciente idoso converse com o médico que está realizando o seu tratamento. Assim irão saber como proceder com o indivíduo quando as crises se manifestarem.

Pode romper a bolsa com 36 semanas

O rompimento da bolsa se dá quando a membrana que envolve o bebê se rasga (de forma indolor), expelindo assim o líquido amniótico do organismo, caracterizado como a famosa água que pega todo mundo se surpresa ao final da gravidez. Na maioria das grávidas esse processo acontece na 37° ou 38° semana gestacional, mas pesquisas estimam que cerca de 2% dessas mulheres tem essa ruptura com 36 semanas.

Sinais de rompimento da bolsa

O líquido expelido com o rompimento da bolsa é o sinal mais evidente nesse processo. Ele possui uma aparência turva, meio transparente, com  coloração amarelada ou esverdeada, quase idêntico  a urina, mas não possui cheiro e a sua saída não consegue ser controlada pela mulher.

Em alguns casos, quando a mulher está sentada ou em pé, o bebê pode atrapalhar a saída desse líquido, fazendo assim com que ele seja expelido pouco a pouco.

Com quantas semanas a bolsa amniótica pode vir a romper?
Representação da ruptura da bolsa amniótica.
(Foto: Reprodução)

E se a bolsa se romper, o quê fazer?

O passo mais importante é não entrar em pânico. Procure secar a região, colocar um absorvente, trocar de roupa e ir Ao hospital. Lá o médico irá visualizar a coloração do líquido expelido e realizar Ao “toque” na mulher, assim ele saberá se o bebê está nascendo ou se foi apenas um alarme falso.

Na maioria dos casos, as contrações uterinas  marcam o início do trabalho de parto, se iniciam de forma espontânea até 48 horas depois da ruptura da bolsa.

Observação: é aconselhável que gestante seja levada para o hospital o mais rápido possível após a ruptura da bolsa, pois existe um grande risco de infecção para a mãe e o bebê (principalmente neste momento em que ele está mais desprotegido).