O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o mesmo corresponde a reserva de dinheiro poupada durante os meses trabalhados pelo indivíduo. Os depósitos de arrecadação desse fundo é realizado mensalmente pelo empregador em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito de sacar o FGTS?
- Empregado que for demitido sem justa causa;
- Aposentadorias;
- Na compra de um imóvel;
- Indivíduos que estejam portando doenças graves, tal como a Aids e o câncer;
- Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, temporários e avulsos;
- Atletas profissionais;
- Diretores não-empregados;
- Caso aconteça a morte do patrão;
- Fechamento da empresa;
No caso das empregadas domésticas as leis vem mudando constantemente, mas os empregadores podem ainda escolher se irão pagar ou não o FGTS à sua funcionária.
Quem paga o FGTS?
Caso o empregador decida pagar o fundo ou tenha esse obrigatoriedade, deverá depositar mensalmente na CEF 8% do valor total do salário do empregado. As arrecadações deverão ser feitas desde o primeiro até o último mês que o trabalhador prestar serviços à empresa.
A lei destina que todas as empresas tenham um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), onde o empregador deverá se cadastrar e preencher todos os dados dos seus funcionários para que seja feitos os depósitos e que os mesmos sejam pagos ao final das prestações de serviços do mesmo.
Para saber se o empregador está ou não depositando o FGTS corretamente, basta apenas que o empregado realize esta consulta em uma das agências da CEF. Caso a arrecadação tenha sido efetuada de forma incorreta, o empregado terá o direito de recorrer na Justiça do Trabalho contra o seu empregador e a empresa para ser ressarcido.
Mais informações
Saiba AQUI e AQUI depois de quanto tempo o FGTS pode ser sacado e qual a documentação é necessária para realizar esse procedimento visando a singularidade de cada caso trabalhista.