A Dívida Ativa da União (DAU) se trata de débitos acumulados por pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de natureza tributária ou não, perante aos órgãos públicos nacionais, sendo os principais deles a Receita Federal, as multas eleitorais, INSS, Ministério do Trabalho e dos Transportes.
A cobrança desse débito, assim como a sua liquidez, é realizada através de um processo de Execução Fiscal, solicitado pela PGFN. De acordo com a inscrição do contribuinte, é encaminhado até ele um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), contendo todas as informações da DAU.
Como pagar?
Para realizar o pagamento da dívida, é necessário que o contribuinte tenha em mãos a sua DARF, que pode ser solicitada em um terminal da PGFN ou pelo seu LINK de consulta na internet. Os dados solicitados para tal pesquisa são o número do CPF ou CNPJ, a inscrição do usuário e a informação do código de segurança encontrado na página.
O prazo para pagamento e o local de efetuar esse processo irá vir descrito no DARF. A DAU é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC, portanto, seus valores podem mudar em caso de atrasos.
Pode parcelar?
Os débitos poderão ser parcelados, desde que seu valor não ultrapasse a média de R$ 500 mil.
Pedido de revisão
A revisão dessa dívida ativa, poderá ser protocolada, caso o contribuinte discorde do seu valor. A solicitação dessa revisão, deverá ser executada perante a DAU e a PGFN, juntamente com os documentos que comprovem a efetivação do pedido.
Observação: É importante ressaltar que essa solicitação não suspende a exigibilidade do débito tributário.